INFLUÊNCIAS DA FENOMENOLOGIA DE RUSSERL NA HERMENÊUTICA JURÍDICA

Publicado em 05/06/2017 - ISSN: 2357-7363

Título do Trabalho
INFLUÊNCIAS DA FENOMENOLOGIA DE RUSSERL NA HERMENÊUTICA JURÍDICA
Autores
  • Marcello Renault Menezes
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Hermenêutica Constitucional
Data de Publicação
05/06/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ivcdcrr/45967-influencias-da-fenomenologia-de-russerl-na-hermeneutica-juridica
ISSN
2357-7363
Palavras-Chave
Fenomenologia, Hermenêutica Jurídica, Russerl.
Resumo
As características específicas da fenomenologia aplicada ao Direito, em especial na metodologia interpretativa dos textos jurídicos, fornece ao leitor uma visão holística de congruência e interdependência. Nesse diapasão, a hermenêutica (teoria ou arte de interpretação), tomada da idéia de que a verdade seja resultado da interpretação, traz suas perspectivas pautadas no binômio construção-interpretação. A construção, decorrre da falta de auto-explicação originária na norma jurídica e outra, a interpretação, qual seja, o debruçar epistemiológico sobre o texto legal. Neste processo o hermeneuta observa não só os aspectos inscritos na lei. Indo além do texto legal, o interprete se lança na seara dos costumes sociais, da doutrina, de outras normas cogentes, dos institutos de analogia, da jurisprudência, além dos princípios informadores do direito como a equidade e a boa-fé. Dessa forma se constrói o arcabouço jurídico como pareceres e julgados dos tribunais superiores. Nesse contexto, a fenomenologia surge como o elemento que permite concluir valorativamente entre o texto da lei e o conteúdo ou a essência do que se quer valer o jurista. A fenomenologia exige do hermeneuta que este se abstraia do conhecimento histórico prévio, despoja-se de qualquer orientação ou posicionamento preliminar e de correntes filosóficas diversas, para apegar-se exclusivamente ao objeto cognitivo, visando o atingimento do “puro fenômeno”, ou seja, como um dado é percebido diretamente “de per si”, por compreensão intuitiva de sua essência, isento de informações adicionais, a isso se chama de descrição fenomenológica. Dessa forma, a essência dos conteúdos legislativos se dará no momento de sua interpretação e se revelará por meio de intuição originária e reveladora independente de orientações, sistemas ou dogmas uma vez que parte da própria lei (objeto de investigação) e tem nela seu exclusivo significado. Nesse sentido Russerl leciona que a fenomenologia enfatiza a necessidade de um procedimento de rigor diante do objeto cogniscível enquanto método da crítica do conhecimento universal na busca das essências. Para ele, a “crítica da razão” é o caminho que tem por meta a constituição da ciência da essência do conhecimento ou doutrina universal das ciências. A contribuição da fenomenologia na hermenêutica jurídica consiste em estabelecer uma mudança de perspectiva na análise dos textos de lei baseada na busca da essência pura, libertando-se de tudo que rodeia o hermeneuta, livre de proposições pré-concebidas. Esse processamento ocorre na medida em que, de modo gradual, a intuição intelectual da essência se sobrepõe, progredindo de estágio em estágio em essência. Avançando sobre os fenômenos (dados que vem à consciência), a análise fenomenológica na hermenêutica jurídica é sempre inicial (primeira análise) e descritiva da essência do objeto, o qual estabelecerá aprioristicamente a formação do juízo de valor normativo. Assim, dado (fenômeno), consciência e essência são elementos básicos para a atividade fenomenológica aplicada ao Direito.
Título do Evento
IV Congresso de Direito Constitucional do Estado de Roraima
Cidade do Evento
Boa Vista
Título dos Anais do Evento
Caderno de Resumos do IV Congresso de Direito Constitucional do Estado de Roraima
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MENEZES, Marcello Renault. INFLUÊNCIAS DA FENOMENOLOGIA DE RUSSERL NA HERMENÊUTICA JURÍDICA.. In: Caderno de Resumos do IV Congresso de Direito Constitucional do Estado de Roraima. Anais...Boa Vista(RR) UERR, 2017. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ivcdcrr/45967-INFLUENCIAS-DA-FENOMENOLOGIA-DE-RUSSERL-NA-HERMENEUTICA-JURIDICA. Acesso em: 06/05/2025

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