CONSTITUCIONALISMO POPULAR: UMA ALTERNATIVA À CRISE DE REPRESENTATIVIDADE?

Publicado em 05/06/2017 - ISSN: 2357-7363

Título do Trabalho
CONSTITUCIONALISMO POPULAR: UMA ALTERNATIVA À CRISE DE REPRESENTATIVIDADE?
Autores
  • Jean Carlos Vasconcelos Costa
  • Ana Paula Joaquim Macêdo
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Debates Contemporâneos da Teoria Constitucional
Data de Publicação
05/06/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ivcdcrr/45880-constitucionalismo-popular--uma-alternativa-a-crise-de-representatividade
ISSN
2357-7363
Palavras-Chave
Constitucionalismo Popular, Legitimidade, Representatividade Política
Resumo
O Brasil está passando por uma grande crise político-institucional e a população tem demonstrado sua insatisfação e falta de confiança nas instituições públicas, sejam elas do Poder Executivo, do Legislativo ou do Judiciário. A classe política é a mais criticada, devido às constantes revelações de corrupção envolvendo grande parte dos políticos, especialmente no âmbito federal. Essa falta de confiança nos representantes do povo tem provocado uma instabilidade muito grave em um dos fundamentos da democracia, que é a legitimidade do Poder. Afinal, na Democracia quem é o titular do poder? A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 1o define “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Isso significa dizer que o povo possui a soberania e que ao povo compete o direito absoluto de dar a última palavra nas questões de seu interesse. E quais os motivos dessa crise de legitimidade? É simplesmente o fato de os representantes políticos não estarem atuando em favor dos seus representados, mas sim em interesses próprios. Se a representatividade perde seu caráter legítimo – que é a vontade do povo – perde sua razão de ser, tornando o “representante” ilegítimo. Portanto, diante do momento pelo qual o Brasil passa, parece oportuno se discutir o modelo de representatividade política. Nesse debate alguns estudiosos apontam o Constitucionalismo Popular como alternativa para conceder legitimidade às decisões constitucionais de uma nação. Nesse sistema, o povo - e não os seus representantes - decide sobre as questões Constitucionais e essa decisão só pode ser modificada pela manifestação contrária desse mesmo povo. Estudos evidenciam que o Constitucionalismo Popular já foi praticado ao longo da história, é o caso do período Constitucional dos Estados Unidos da América após a sua Independência. É o que aponta Larry. D. Kramer. A partir dessas evidências, e, diante da realidade brasileira, poder-se-ia até mesmo afirmar que esse fenômeno político é marcado por uma maciça participação popular não só no âmbito legislativo, mas também no judiciário, através dos institutos do júri popular, direito de petição, participação em votações e mobilizações populares. Esses mecanismos podem servir de reflexão acerca de uma alternativa para o Brasil, tendo em vista que, neste momento, o Congresso Nacional debate temas constitucionais importantíssimos para a população. Logo, poder-se-ia concluir sobre a importância de o povo se manifestar diretamente, de modo a não deixar que decisões que o afete sejam tomadas por uma minoria que já demonstrou não defender as questões populares.
Título do Evento
IV Congresso de Direito Constitucional do Estado de Roraima
Cidade do Evento
Boa Vista
Título dos Anais do Evento
Caderno de Resumos do IV Congresso de Direito Constitucional do Estado de Roraima
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

COSTA, Jean Carlos Vasconcelos; MACÊDO, Ana Paula Joaquim. CONSTITUCIONALISMO POPULAR: UMA ALTERNATIVA À CRISE DE REPRESENTATIVIDADE?.. In: Caderno de Resumos do IV Congresso de Direito Constitucional do Estado de Roraima. Anais...Boa Vista(RR) UERR, 2017. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ivcdcrr/45880-CONSTITUCIONALISMO-POPULAR--UMA-ALTERNATIVA-A-CRISE-DE-REPRESENTATIVIDADE. Acesso em: 28/05/2025

Trabalho

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