DIREITO PENAL E A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.

Publicado em 18/03/2024 - ISBN: 978-65-272-0358-2

Título do Trabalho
DIREITO PENAL E A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.
Autores
  • Eduarda Novais Ferreira
  • Maria Eduarda Rosolen Barcelo
Modalidade
Resumo
Área temática
Ciências sociais / Social sciences
Data de Publicação
18/03/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ii-simposio-de-pesquisa-extensao-e-inovacao-do-parana-389481/764693-direito-penal-e-a-intolerancia-religiosa
ISBN
978-65-272-0358-2
Palavras-Chave
Intolerância, Religiosa, Proteção, Responsabilidade Penal
Resumo
A intolerância religiosa é um termo utilizado para descrever atos que discriminam, rechaçam e desrespeitam crenças e/ou rituais religiosos. Além de possuírem raízes históricas, essas condutas estão claramente ligadas ao racismo, ferindo diretamente à dignidade humana. A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5° estabeleceu que o Estado Brasileiro é laico, isto é, significa que não há nenhuma religião oficial, mantendo-se imparcial em relação a questões religiosas. Contudo, verifica-se que desde a colonização os europeus menosprezavam culturas diversas, como por exemplo, a africana. Com o decorrer dos anos, é mais que perceptível que houve um acréscimo sobre a diversidade religiosa, resultando em conflitos ideológicos e discriminação, principalmente das religiões cuja a matriz é africana, as quais sofreram ataques preconceituosos, tornando-as desumanas e demonizadas sobre a ótica da sociedade. Além disso, há diversos casos de violência e exclusão social de praticantes declarados, violência esta que advém de ataques físicos, verbais e psicológicos. Um exemplo disto, é o caso da jovem de 16 anos que foi agredida no interior de Santa Catarina, por ser praticante de umbanda. Levando em consideração toda essa situação agravante, verifica-se que com o passar do tempo e com o número elevado de casos de ataque contra regiões distintas do cristianismo predominante no Brasil, foi necessário a implementação de leis que regulamentasse e penalizasse situações semelhantes como a exemplificada acima. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 208, visou proteger a liberdade religiosa e a convivência harmoniosa entre os diversos grupos religiosos presentes na sociedade, no entanto também visa coibir e punir tudo que “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”, garantindo que todos os indivíduos possam exercitar suas crenças religiosas sem serem ridicularizadas, ameaçadas ou agredidas O artigo 208, do Código Penal é um misto cumulativo, isto é, há três núcleos de tipo penal, sendo eles: escarnecer, impedir ou perturbar, e vilipendiar. Portanto, a prática de qualquer um dos verbos presentes no artigo 208, fará com que o agente incorra a pena de um a três anos e multa, caso seja praticado mais de um verbo do tipo penal, haverá um concurso de crimes. A doutrina classifica a prática do artigo 208 como crime comum, formal, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente, e instantâneo. Por fim, verifica-se que a intolerância religiosa é um grande problema no Brasil, haja vista que viola um direito fundamental protegido pela Constituição. Para que essa proteção seja garantida, é necessário que o Poder Judiciário atue de forma efetiva para a responsabilização penal das pessoas, nos termos previstos no atual ordenamento jurídico, assegurando proteção concreta a todo aquele que só quer exercitar livremente o direito constitucional à crença.
Título do Evento
II Simpósio de Pesquisa, Extensão e Inovação do Paraná
Cidade do Evento
Campo Mourão
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa, Extensão e Inovação do Paraná
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FERREIRA, Eduarda Novais; BARCELO, Maria Eduarda Rosolen. DIREITO PENAL E A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA... In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ii-simposio-de-pesquisa-extensao-e-inovacao-do-parana-389481/764693-DIREITO-PENAL-E-A-INTOLERANCIA-RELIGIOSA. Acesso em: 05/05/2025

Trabalho

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