DIREITO À ÁGUA COMO DIREITO HUMANO EM PERÍODO DE ESTIAGEM NO AMAZONAS

Publicado em 13/12/2023 - ISBN: 978-65-272-0138-0

Título do Trabalho
DIREITO À ÁGUA COMO DIREITO HUMANO EM PERÍODO DE ESTIAGEM NO AMAZONAS
Autores
  • RAFAEL DA SILVA MENEZES
  • VIVIANE THOMÉ DE SOUZA
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
Temas Amazônicos
Data de Publicação
13/12/2023
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ii-congresso-gestao-dos-paises-soberanos-da-america-do-sul-sobre-a-amazonia-347308/768242-direito-a-agua-como-direito-humano-em-periodo--de-estiagem-no-amazonas
ISBN
978-65-272-0138-0
Palavras-Chave
Mudanças Climáticas, Direitos Humanos, Direito à Água.
Resumo
DIREITO À ÁGUA COMO DIREITO HUMANO EM PERÍODO DE ESTIAGEM NO AMAZONAS. Rafael da Silva Menezes Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado Constitucionalismo e Direitos da Amazônia) Universidade Federal do Amazonas rafaelsmenezes@gmail.com Viviane Thomé de Souza Mestranda em Constitucionalismo e Direitos da Amazônia Universidade Federal do Amazonas advogadavivianetsouza@gmail.com A pesquisa trata sobre o triste cenário que vive a população Amazonense no período de seca extrema que afeta 633 mil pessoas, segundo boletim divulgado pela Defesa Civil do estado. Das 62 cidades do estado,59 estão em situação de emergência por causa da estiagem. No mês de setembro do corrente ano (2023) o governador Wilson Lima decretou, situação de emergência em 55 dos 62 municípios do estado. A seca em Manaus é a pior em 121 anos. Cidades inteiras, acessíveis apenas por rio, correm risco de ficarem isoladas e as altas temperaturas tem afetado a vida dos animais levando-os à morte, a exemplo de dezenas de botos, cor de rosa e tucuxi, símbolo dos rios da Amazônia. Em muitos locais, os rios já estão intransitáveis, impossibilitando o transporte de alimentos e medicamentos, bem como o fornecimento de água potável. Esse cenário ocorre pouco mais de dois anos após os registros históricos de inundações: o nível do rio Negro atingiu 13,59 metros em Manaus em 16 de outubro de 2023, o nível mais baixo desde 1902. Esse contraste para a ciência indica que a Amazônia sente os efeitos da crise apontada pelo Painel Intergovernamental sobre mudanças Climáticas (IPCC): uma alternância cada vez mais frequente de eventos extremos - sejam eles secas ou inundações severas. As alterações climáticas, o El Niño, as altas temperaturas no Atlântico Norte, a calefação global causado pelas emissões de gases com efeito estufa e a destruição desenfreada da Amazônia estão contribuindo para o agravamento e prolongamento das secas, levando ao aumento do número de incêndios, agravando ainda mais os efeitos da seca. Isto afeta não só a vida da população local, mas também a economia, segurança hídrica em outras partes do país porque o que acontece na Amazônia perturba outros biomas. Portanto, a pesquisa busca analisar as ações do Governo estadual e federal para mitigar os impactos advindos da seca extrema, sendo urgente discutir políticas públicas que visem desenvolver estratégias e medidas de mitigação e adaptação que protejam a vida da população especialmente daquelas mais vulneráveis aos efeitos de eventos extremos causados pela crise climática. Visto isso, impossível falar da crise climática sem falar de justiça social. Sendo urgente que o governo estadual efetive os serviços de abastecimento e distribuição de água potável à população ribeirinha nos períodos de seca extrema em atendimento ao artigo 26 da Convenção Americana decorrente ao direito a água – uma vez que nas Cortes e Tribunais Internacionais diante de emergência climática, sustenta que é papel do Estado cumprir suas obrigações em relação aos direitos humanos, dando atenção especial aos grupos de indivíduos que estejam sendo afetados, posto que outros direitos podem ser violados devido a danos ao meio ambiente, entre eles se destaca à vida, à saúde, à água, à alimentação , à moradia entre outros. Sendo inadmissível que devido à escassez de água potável a população esteja consumindo água do rio, poluída pela morte dos peixes ou barrenta devido à seca, podendo resultar em doenças por contaminação hídrica como a amebíase, hepatite A, doença diarreica, desinteria e parasitismo intestinal. A metodologia utilizada para a pesquisa é qualitativa que consiste em identificar informações necessárias sobre o tema investigado e pesquisa documental acerca do tema. Conclui-se que o Estado é o protagonista para instituir políticas públicas no combate às mudanças climáticas, uma vez que essas alterações são uma ameaça aos direitos humanos. Devendo implicar na responsabilização de autoridades públicas e privadas por causar impactos ambientais ou emissões de gases relacionados às mudanças climáticas que contrariem a Agenda 2030, e em especial a ODS n.6: “Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água para todos”. Palavras-chave: Mudanças Climáticas, Direitos Humanos, Direito à Água. REFERÊNCIAS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (Brasil). ODS 6 no Brasil: visão da ANA sobre os indicadores / Agência Nacional de Águas. Brasília: ANA, 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/ana/pt-br/centrais-de-conteudos/publicacoes/ods6/ods6.pdf>. Acesso em:18 out. 2023 AGENCIA BRASIL. Seca no Amazonas afeta mais de 630 mil pessoas. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-10/seca-no-amazonas-afeta-mais-de-630-mil-pessoas. Acesso em 25 de out. 2023 BRASIL. [Constituição (1988) ]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 24 out. 2023. BULTO, T. S. Muito familiar para ignorar, muito novo para reconhecer: a situação do direito humano à água em nível global. In: CASTRO, J. E.; HELLER, L.; CARLÃO, L. F. B. A escassez de água no mundo não é mais uma hipótese ou teoria: é o alerta para a mudança do modelo de desenvolvimento humano. Leopoldianum, a. 44, n. 123, p. 37-47, 2018. CASTRO, de Fabio. Crise climática: seca severa na Amazônia é agravada por desmatamento e fogo. Disponível em: https://www.wwf.org.br/?87003/Crise-climatica-seca-severa-na-Amazonia-e-agravada-por-desmatamento-e-fogo. Acesso em 24 out. 2023. 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Título do Evento
II Congresso Gestão dos Países Soberanos da América do Sul sobre a Amazônia
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso de Gestão dos Países Soberanos da América do Sul sobre a Amazônia.
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MENEZES, RAFAEL DA SILVA; SOUZA, VIVIANE THOMÉ DE. DIREITO À ÁGUA COMO DIREITO HUMANO EM PERÍODO DE ESTIAGEM NO AMAZONAS.. In: Anais do congresso de gestão dos países soberanos da América do Sul sobre a Amazônia.. Anais...Manaus(AM) UEA, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ii-congresso-gestao-dos-paises-soberanos-da-america-do-sul-sobre-a-amazonia-347308/768242-DIREITO-A-AGUA-COMO-DIREITO-HUMANO-EM-PERIODO--DE-ESTIAGEM-NO-AMAZONAS. Acesso em: 10/06/2025

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