A CONSTRUÇÃO FILOSÓFICO-JURÍDICA DOS DIREITOS DAS MULHERES: UMA ANÁLISE HISTÓRICA E A PROTEÇÃO INTERNACIONAL

Publicado em 28/09/2026 - ISBN: 978-65-272-2771-7

Título do Trabalho
A CONSTRUÇÃO FILOSÓFICO-JURÍDICA DOS DIREITOS DAS MULHERES: UMA ANÁLISE HISTÓRICA E A PROTEÇÃO INTERNACIONAL
Autores
  • Maria Tainá De Sousa
  • Ana Biatriz Eufrásio Araújo
Modalidade
RESUMO
Área temática
GT 1 – EPISTEMOLOGIAS FEMINISTAS, FILOSOFIA POLÍTICA E TEORIAS DA JUSTIÇA plo de Área Temática
Data de Publicação
28/09/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ii-coloquio-de-filosofia-do-direito-do-centro-universitario-uninta-a-filosofia-do-direito-sob-a-perspectiva-de-genero-e-a-participacao-feminina-746333/1712927-a-construcao-filosofico-juridica-dos-direitos-das-mulheres--uma-analise-historica-e-a-protecao-internacional
ISBN
978-65-272-2771-7
Palavras-Chave
Filosofia do Direito, Direitos das mulheres, Teoria feminista do Direito, Direitos humanos, Igualdade de gênero
Resumo
Resumo ?Este trabalho analisa a construção filosófico-jurídica dos direitos das mulheres, percorrendo sua trajetória histórica e mecanismos de proteção nacional e internacional. Parte-se da constatação de que o Direito, construído sob uma perspectiva masculina, não é neutro, mas fruto de relações de poder. A pesquisa fundamenta-se em revisão bibliográfica da Filosofia do Direito, Teoria Feminista do Direito e Direitos Humanos, apoiando-se em Simone de Beauvoir e Susanna Pozzolo, além de fontes sobre o movimento sufragista brasileiro. Os resultados indicam que a exclusão feminina decorreu de uma construção social. Conclui-se que a efetivação dos direitos femininos exige a articulação entre reconhecimento formal, políticas públicas e mobilização social. ?Introdução ?A Teoria Feminista do Direito parte da premissa de que o Direito não é neutro, mas construído por uma perspectiva masculina, como destaca Susanna Pozzolo (2015) ao questionar a neutralidade do discurso jurídico. Simone de Beauvoir (2009) sintetiza isso ao afirmar que “ninguém nasce mulher: torna-se mulher”, evidenciando que os papéis sociais decorrem de construções culturais. Tais reflexões consolidaram mecanismos de proteção aos direitos das mulheres. Assim, este estudo visa analisar a construção filosófico-jurídica desses direitos e o enfrentamento das desigualdades de gênero. ?Metodologia ?Realizou-se pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa e natureza descritivo-exploratória, com consulta a artigos e documentos em bases acadêmicas (Google Acadêmico e SciELO) e obras de Filosofia do Direito, Teoria Feminista do Direito e Direitos Humanos. ?Resultados e Discussões ?Os resultados demonstram que a subordinação histórica atribuída às mulheres decorre de uma construção social e cultural. A crítica de Susanna Pozzolo (2015) à neutralidade jurídica permite compreender que o Direito participou da naturalização dessas hierarquias ao criar categorias baseadas na experiência masculina. Da mesma forma, Simone de Beauvoir (2009) evidencia que a condição feminina resulta de socialização, sustentando a reivindicação por igualdade formal e material. ?No Brasil, destaca-se Bertha Lutz, que liderou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino e articulou a conquista do direito ao voto feminino em 1932 (HAHNER, 1990). Tais contribuições mostram que a Filosofia do Direito e a atuação política deslocaram a discussão sobre os direitos das mulheres do plano privado para o público. ?Conclusão ?Apesar das conquistas, ainda persistem obstáculos para a concretização da igualdade de gênero. A Filosofia do Direito permanece fundamental por fornecer bases teóricas para a justiça, a dignidade humana e a igualdade material. Conclui-se que a efetivação dos direitos das mulheres exige o reconhecimento formal, a conscientização social e o compromisso do Estado e da sociedade com a eliminação das discriminações e violências de gênero. ?Referências ?BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo: a experiência vivida. v. 2. Tradução de Sérgio Milliet. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. ?HAHNER, June E. Emancipating the female sex: the struggle for women's rights in Brazil, 1850-1940. Durham: Duke University Press, 1990. ?POZZOLO, Susanna. (Una) teoria femminista del diritto: genere e discorso jurídico. In: CASADEI, Thomas (a cura di). Donne, diritto, diritti: prospettive del giusfemminismo. Torino: Giappichelli, 2015.
Título do Evento
II Colóquio de Filosofia do Direito do Centro Universitário INTA – UNINTA: A Filosofia do Direito sob a Perspectiva de Gênero e a Participação Feminina
Cidade do Evento
Sobral
Título dos Anais do Evento
A Filosofia do Direito sob a perspectiva de gênero e a participação feminina
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SOUSA, Maria Tainá De; ARAÚJO, Ana Biatriz Eufrásio. A CONSTRUÇÃO FILOSÓFICO-JURÍDICA DOS DIREITOS DAS MULHERES: UMA ANÁLISE HISTÓRICA E A PROTEÇÃO INTERNACIONAL.. In: A Filosofia do Direito sob a perspectiva de gênero e a participação feminina. Anais...Sobral(CE) Centro Universitário INTA - UNINTA, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ii-coloquio-de-filosofia-do-direito-do-centro-universitario-uninta-a-filosofia-do-direito-sob-a-perspectiva-de-genero-e-a-participacao-feminina-746333/1712927-A-CONSTRUCAO-FILOSOFICO-JURIDICA-DOS-DIREITOS-DAS-MULHERES--UMA-ANALISE-HISTORICA-E-A-PROTECAO-INTERNACIONAL. Acesso em: 08/10/2026

Trabalho

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