ENTRE A TOGA E A VULNERABILIDADE: A CULTURA DO ASSÉDIO EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA E OS DESAFIOS DA ESTAGIÁRIA DE DIREITO

Publicado em 28/09/2026 - ISBN: 978-65-272-2771-7

Título do Trabalho
ENTRE A TOGA E A VULNERABILIDADE: A CULTURA DO ASSÉDIO EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA E OS DESAFIOS DA ESTAGIÁRIA DE DIREITO
Autores
  • Caio Brandão
  • Ana Vitória Moraes de Oliveira
  • LARA DE CASTRO ARRUDA
Modalidade
RESUMO EXPANDIDO
Área temática
GT 1 – EPISTEMOLOGIAS FEMINISTAS, FILOSOFIA POLÍTICA E TEORIAS DA JUSTIÇA plo de Área Temática
Data de Publicação
28/09/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ii-coloquio-de-filosofia-do-direito-do-centro-universitario-uninta-a-filosofia-do-direito-sob-a-perspectiva-de-genero-e-a-participacao-feminina-746333/1712911-entre-a-toga-e-a-vulnerabilidade--a-cultura-do-assedio-em-escritorios-de-advocacia-e-os-desafios-da-estagiaria-d
ISBN
978-65-272-2771-7
Palavras-Chave
Filosofia do Direito; Gênero; Assédio; Estágio Jurídico; Vulnerabilidade.
Resumo
Resumo O presente trabalho analisa a cultura do assédio em escritórios de advocacia como um mecanismo estrutural de exclusão que silencia mulheres e viola a igualdade. E tem como objetivo investigar como essas práticas afetam estudantes de Direito no estágio, ferindo a dignidade e limitando a permanência feminina na carreira jurídica sob uma visão filosófica de gênero. A pesquisa utilizou-se de fontes bibliográficas como Michel Foucault, Pierre Bourdieu, Catharine MacKinnon, Judith Butler, Miranda Fricker, Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) e a Lei nº 14.612/2023, para fundamentar a base teórica e conceituar os principais termos discutidos ao longo do estudo. Quanto a metodologia, esta pesquisa classifica-se como qualitativa, pois busca a interpretação aprofundada do objeto de estudo. Utiliza a pesquisa bibliográfica, a pesquisa documental e o método dedutivo. Os principais resultados revelam a dupla vulnerabilidade da estagiária – em que sua palavra é desvalorizada tanto por ser mulher quanto por ocupar o menor nível da hierarquia institucional – e a insuficiência da resposta normativa, pois o assédio atua antes mesmo da incidência do Direito Positivo. Conclui-se que a cultura do assédio em escritórios de advocacia constitui uma estrutura de poder que compromete a igualdade material, a dignidade da estudante e sua permanência nas carreiras jurídicas. Palavras-chave: Filosofia do Direito; Gênero; Assédio; Estágio Jurídico; Vulnerabilidade. Introdução: A inserção da mulher no mercado jurídico brasileiro representa uma das transformações mais significativas da advocacia contemporânea. Apesar do aumento quantitativo da participação feminina, persistem estruturas institucionais que reproduzem desigualdades históricas, especialmente durante o estágio profissional, etapa em que estudantes passam a integrar escritórios de advocacia em posição de elevada dependência hierárquica. Embora a Lei nº 11.788/2008 estabeleça que o estágio possui finalidade eminentemente pedagógica, observa-se que diversos escritórios privados submetem estudantes a jornadas excessivas, cobranças incompatíveis com sua condição acadêmica, metas produtivas e relações marcadas por assédio moral e sexual. Dados do Tribunal Superior do Trabalho mostram que as mulheres representam aproximadamente 70% dos casos de assédio sexual registrados formalmente nos tribunais (Combate ao assédio: mulheres seguem como principais vítimas no trabalho, 2026), sendo frequentes os impactos relacionados à ansiedade, ao adoecimento psíquico, à perda de autoestima e ao comprometimento do desempenho acadêmico. Desse modo, levanta-se a questão: Como o assédio opera como mecanismo estrutural de manutenção de relações de poder, limitando o exercício da igualdade material e dificultando a permanência das mulheres nas carreiras jurídicas? Mais do que analisar condutas individuais, este trabalho investiga as dinâmicas estruturais da cultura do assédio enfrentada por estudantes de Direito em estágios de advocacia, investigando como essas práticas violam a dignidade e limitam a inserção e permanência feminina nas carreiras jurídicas a partir de uma perspectiva filosófica de gênero. Metodologia: A pesquisa possui natureza qualitativa, de caráter exploratório e bibliográfico, fundamentada no método dedutivo. O estudo articula referenciais da Filosofia do Direito, teoria feminista e teoria crítica, mediante revisão de obras clássicas e contemporâneas de Michel Foucault, Pierre Bourdieu, Catharine MacKinnon e Miranda Fricker. Complementarmente, utiliza-se pesquisa documental referente à Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) e a Lei nº 14.612/2023, bem como estudos em trabalhos científicos sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, especialmente aqueles que evidenciam a predominância de mulheres entre as vítimas e os impactos psicológicos decorrentes dessas práticas. Resultados e discussões A compreensão do assédio como problema filosófico exige superar sua análise exclusivamente normativa. Sob a perspectiva de Foucault (2014), o poder não se concentra apenas em normas ou autoridades formais, mas se manifesta nas relações cotidianas por meio de mecanismos disciplinares que produzem comportamentos, silenciam sujeitos e naturalizam hierarquias. Igualmente, Bourdieu (2014) compreende como essas relações são legitimadas pela violência simbólica, mecanismo pelo qual práticas discriminatórias passam a ser percebidas como naturais, necessárias ao aprendizado ou inerentes à cultura profissional. Dessa forma, cobranças abusivas, humilhações públicas e condutas ofensivas deixam de ser identificadas como violência e passam a integrar a rotina institucional. Como descreve Menegassi (2024, p.29) “Jornadas longas com muito trabalho, extrapolando os horários permitidos no termo de estágio, com funções que não condizem com a realidade. O assédio se tornou prática habitual em muito dos escritórios de advocacia do Brasil. Tal fato deve ser discutido e reprendido”. No que tange ao assédio sexual, MacKinnon (1979) sustenta que o assédio sexual constitui manifestação das relações de dominação masculina, sendo menos uma expressão da sexualidade e mais um instrumento de manutenção de poder. No ambiente dos escritórios de advocacia, a estrutura vertical — composta por sócios, advogados, associados e estagiários — cria uma organização disciplinar na qual a estagiária ocupa a posição de menor autonomia decisória. A dependência da supervisão, da avaliação profissional e da possibilidade de futura contratação favorece relações assimétricas que acentuam cenários de violências. Nesse sentido, o presente estudo apoia-se de maneira decisiva na teoria da injustiça epistêmica, cuja formulação, conforme aponta Fricker (2007) que determinadas pessoas têm sua credibilidade sistematicamente reduzida em razão de preconceitos estruturais. A injustiça epistêmica, portanto, não se limita à negativa de credibilidade da fala da vítima. Ela constitui mecanismo de reprodução das relações de poder, pois impede que determinados sujeitos sejam reconhecidos como fontes legítimas de conhecimento sobre a própria experiência. No estágio jurídico, a estudante encontra-se submetida a um duplo déficit de credibilidade, ou uma dupla injustiça testemunhal: de um lado, em razão dos estereótipos de gênero que historicamente deslegitimam a palavra feminina; de outro, por ocupar a posição hierárquica mais inferior dentro da estrutura profissional. Essa dupla vulnerabilidade produz um ambiente em que o silêncio deixa de representar escolha individual e passa a constituir consequência racional da desigualdade institucional. Além disso, verifica-se a ocorrência da injustiça hermenêutica, fenômeno em que a própria vítima encontra dificuldades para reconhecer e nomear a violência experimentada (Fricker, 2007). Expressões como "faz parte da profissão", "todo escritório funciona assim" ou "é preciso suportar para crescer na carreira" revelam a naturalização institucional do abuso, dificultando sua identificação e denúncia. A resposta institucional ao problema revela avanços importantes no Direito Positivo brasileiro. A Lei nº 14.612/2023, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), passou a tipificar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares, sujeitando o infrator à sanção de suspensão do exercício profissional perante a Ordem dos Advogados do Brasil. A alteração legislativa demonstra o reconhecimento normativo da gravidade dessas práticas e representa importante mecanismo de responsabilização disciplinar. Todavia, sob a perspectiva da Filosofia do Direito, a existência da sanção normativa não elimina as estruturas sociais que antecedem a denúncia. O poder disciplinar, a violência simbólica e naturalizada e a injustiça epistêmica demonstram que o assédio atua antes mesmo da incidência do Direito Positivo, produzindo medo, dependência e silenciamento. Assim, o principal desafio não reside apenas na punição do agressor, mas na transformação das relações institucionais que impedem a vítima de denunciar. Conclusão: A cultura do assédio nos escritórios de advocacia deve ser compreendida como fenômeno estrutural, inseparável das relações de poder que historicamente organizam o campo jurídico. Verifica-se que a violência direcionada às estagiárias extrapola a dimensão individual e revela mecanismos permanentes de exclusão, silenciamento e distribuição desigual de credibilidade. A aplicação da teoria da injustiça epistêmica demonstra que a estudante de Direito enfrenta dupla vulnerabilidade decorrente da combinação entre gênero e posição hierárquica, circunstância que limita sua capacidade de denunciar e de participar plenamente da profissão jurídica. Embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha avançado com a Lei nº 14.612/2023 ao reconhecer o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares no âmbito da advocacia, a efetividade dessa proteção permanece condicionada ao enfrentamento das estruturas de poder que antecedem a denúncia. Enquanto persistirem relações hierárquicas marcadas pela distribuição desigual de credibilidade e pelo silenciamento institucional das estagiárias, a resposta legislativa permanecerá insuficiente para assegurar igualdade material no ambiente profissional. Conclui-se que enfrentar essa realidade exige mais do que respostas disciplinares ou penais. Impõe-se uma revisão crítica das estruturas institucionais da advocacia, de modo que o estágio reassuma sua natureza formativa e que a igualdade de gênero deixe de constituir mera promessa normativa para converter-se em prática efetiva no exercício das carreiras jurídicas. Referências BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 16. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2019. BRASIL. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 42. ed. Petrópolis: Vozes, 2014. FRICKER, Miranda. Epistemic Injustice: Power and the Ethics of Knowing. Oxford: Oxford University Press, 2007. MACKINNON, Catharine A. Sexual Harassment of Working Women: A Case of Sex Discrimination. New Haven: Yale University Press, 1979. SILVA, Elisa Dárdara Leandro Neco da. Assédio moral e assédio sexual: um estudo de caso com mulheres vítimas no ambiente de trabalho. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2019
Título do Evento
II Colóquio de Filosofia do Direito do Centro Universitário INTA – UNINTA: A Filosofia do Direito sob a Perspectiva de Gênero e a Participação Feminina
Cidade do Evento
Sobral
Título dos Anais do Evento
A Filosofia do Direito sob a perspectiva de gênero e a participação feminina
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BRANDÃO, Caio; OLIVEIRA, Ana Vitória Moraes de; ARRUDA, LARA DE CASTRO. ENTRE A TOGA E A VULNERABILIDADE: A CULTURA DO ASSÉDIO EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA E OS DESAFIOS DA ESTAGIÁRIA DE DIREITO.. In: A Filosofia do Direito sob a perspectiva de gênero e a participação feminina. Anais...Sobral(CE) Centro Universitário INTA - UNINTA, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ii-coloquio-de-filosofia-do-direito-do-centro-universitario-uninta-a-filosofia-do-direito-sob-a-perspectiva-de-genero-e-a-participacao-feminina-746333/1712911-ENTRE-A-TOGA-E-A-VULNERABILIDADE--A-CULTURA-DO-ASSEDIO-EM-ESCRITORIOS-DE-ADVOCACIA-E-OS-DESAFIOS-DA-ESTAGIARIA-D. Acesso em: 08/10/2026

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