AS MULHERES AFEGÃS: LIBERDADE, DIGNIDADE E PROSPERIDADE EM DIÁLOGO ENTRE ROUSSEAU E AYN RAND

Publicado em 28/09/2026 - ISBN: 978-65-272-2771-7

Título do Trabalho
AS MULHERES AFEGÃS: LIBERDADE, DIGNIDADE E PROSPERIDADE EM DIÁLOGO ENTRE ROUSSEAU E AYN RAND
Autores
  • Ana Sabrina Lopes Silva
Modalidade
RESUMO EXPANDIDO
Área temática
GT 1 – EPISTEMOLOGIAS FEMINISTAS, FILOSOFIA POLÍTICA E TEORIAS DA JUSTIÇA plo de Área Temática
Data de Publicação
28/09/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ii-coloquio-de-filosofia-do-direito-do-centro-universitario-uninta-a-filosofia-do-direito-sob-a-perspectiva-de-genero-e-a-participacao-feminina-746333/1712892-as-mulheres-afegas--liberdade-dignidade-e-prosperidade-em-dialogo-entre-rousseau-e-ayn-rand
ISBN
978-65-272-2771-7
Palavras-Chave
Palavras-chave: Jean-Jacques Rousseau, Ayn Rand, liberdade, dignidade da pessoa humana.
Resumo
Resumo O presente estudo propõe uma reflexão filosófico-jurídica acerca da condição das mulheres afegãs, utilizando esse contexto como ponto de partida para analisar o próprio conceito de liberdade e sua relação com a dignidade da pessoa humana. A pesquisa mostra-se relevante diante das restrições impostas às mulheres no Afeganistão após o retorno do Talibã ao poder, especialmente quanto ao acesso à educação, ao trabalho e à autonomia individual. Parte-se da problemática: é possível desejar aquilo que nunca se teve? Busca-se compreender se a privação prolongada da liberdade pode transformar-se em uma condição naturalizada, afetando a percepção da autonomia e dos próprios direitos fundamentais. Adota-se metodologia qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, fundamentada em “Do Contrato Social”, de Jean-Jacques Rousseau, e “Liberdade é Prosperidade, de Ayn Rand, além de referenciais da Filosofia do Direito e dos Direitos Humanos”. A análise estabelece um diálogo entre a concepção rousseauniana da liberdade como condição humana e a perspectiva objetivista de Ayn Rand, segundo a qual a liberdade é indispensável ao exercício da razão, da autonomia e da prosperidade. Conclui-se que a restrição sistemática das liberdades fundamentais ultrapassa a violação jurídica de direitos, atingindo a própria compreensão da liberdade como elemento essencial da dignidade humana. Introdução A liberdade constitui um dos pilares fundamentais para a realização da dignidade humana, sendo reconhecida tanto pela tradição filosófica quanto pelos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos como condição indispensável ao desenvolvimento pleno da pessoa (Rousseau, 1762; Organização Das Nações Unidas, 1948). Entretanto, a história demonstra que a supressão sistemática das liberdades não ocorre apenas por meio da coerção direta ou da restrição formal de direitos, mas também pela naturalização de estruturas de opressão capazes de transformar a privação em condição ordinária de existência (Arendt, 1989). Nesse contexto, a realidade vivenciada pelas mulheres afegãs representa um dos exemplos contemporâneos mais emblemáticos de restrição das liberdades fundamentais. Após o retorno do Talibã ao poder, em 2021 (Ohchr, 2024), medidas sucessivas limitaram o acesso feminino à educação, ao trabalho, à circulação em espaços públicos e à participação social, tornando o Afeganistão o único país do mundo em que meninas permanecem proibidas de frequentar o ensino secundário e superior. Segundo dados da UNESCO (2025), aproximadamente 2,2 milhões de meninas encontram-se privadas do direito à educação, situação que compromete não apenas garantias individuais, mas também o desenvolvimento humano, econômico e institucional do país. Contudo, a presente pesquisa não se restringe à análise dessas violações, buscando problematizar uma questão filosófica central: o que acontece quando a ausência de liberdade deixa de ser percebida como privação e passa a ser vivida como normalidade? Em outras palavras, é possível falar em escolha verdadeiramente livre quando as possibilidades de existência foram historicamente reduzidas ou sequer chegaram a existir? Essa reflexão aproxima-se do debate sobre as preferências adaptativas (Nussbaum, 2011; Sen, 1999), segundo o qual indivíduos submetidos a contextos prolongados de privação podem ajustar suas expectativas às limitações impostas pela realidade. Sob essa perspectiva, a filosofia de Ayn Rand (2023) oferece importante referencial ao defender que a liberdade individual constitui pressuposto indispensável para o exercício da razão, da autonomia moral e da prosperidade humana. Para a autora, a prosperidade ultrapassa a dimensão material, pois depende da possibilidade de cada indivíduo agir segundo sua racionalidade e perseguir livremente seus valores e objetivos. Assim, a pesquisa propõe uma reflexão filosófico-jurídica acerca da condição das mulheres afegãs, estabelecendo um diálogo entre Rousseau, Ayn Rand e o princípio da dignidade da pessoa humana. Busca-se compreender em que medida a negação continuada das liberdades fundamentais compromete não apenas o desenvolvimento individual, mas também a própria percepção da liberdade como valor essencial da existência humana, demonstrando que a prosperidade somente pode ser concebida onde existam condições efetivas para a realização da dignidade. Metodologia A presente pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, voltada à análise filosófico-jurídica do conceito de liberdade a partir da condição das mulheres afegãs. O estudo fundamenta-se nas obras Do Contrato Social, de Jean-Jacques Rousseau, e Liberdade é Prosperidade, de Ayn Rand, estabelecendo um diálogo entre diferentes concepções filosóficas acerca da liberdade, autonomia e desenvolvimento humano. Também são utilizados documentos internacionais produzidos por organismos como a Organização das Nações Unidas (ONU), UNESCO e ONU Mulheres, com o objetivo de contextualizar as restrições impostas às mulheres no Afeganistão após o retorno do Talibã ao poder. A análise será desenvolvida sob uma perspectiva interpretativa, buscando compreender em que medida a limitação prolongada das liberdades fundamentais compromete não apenas a efetivação de direitos, mas também a própria percepção da liberdade enquanto valor essencial da existência humana. O quadro 01, a seguir, sintetiza o percurso lógico-argumentativo que orienta a presente pesquisa. Quadro 01- Modelo teórico da pesquisa: diálogo entre Rousseau e Ayn Rand para a compreensão do conceito de liberdade na condição das mulheres afegãs 1. O Ponto de Partida 2. Problema de Pesquisa 3. A resposta Filosófica ROUSSEAU: A PESQUISA: AYN RAND: 1."O homem nasce livre, e por toda parte encontra-se acorrentado." 2. Mas o que acontece quando alguém já nasce sem experimentar essa liberdade? 3.Sem liberdade não há racionalidade; Sem racionalidade, não há autonomia; Sem autonomia, não há prosperidade, que é o estado de realização humana. A liberdade é inerente à condição humana. Fonte: Autora (2026). Resultados e discussões A análise desenvolvida evidencia que a restrição da liberdade imposta às mulheres afegãs ultrapassa a dimensão da limitação formal de direitos, alcançando aspectos relacionados à autonomia individual, à construção da identidade e à própria percepção das possibilidades de escolha. Nesse sentido, Rousseau (1999) compreende a liberdade como condição inerente à natureza humana, enquanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece sua proteção como fundamento da dignidade da pessoa (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948). Sob essa perspectiva, a liberdade revela-se não apenas uma garantia jurídica, mas condição indispensável ao desenvolvimento da racionalidade e da autodeterminação. O diálogo entre Jean-Jacques Rousseau e Ayn Rand permitiu identificar diferentes dimensões do conceito de liberdade. Para Rousseau (1999), embora o ser humano nasça livre, a organização social pode tanto preservar quanto restringir essa liberdade. Em contextos de privação prolongada, como o vivenciado por muitas mulheres afegãs, a opressão tende a ser incorporada à própria experiência cotidiana, fenômeno que pode ser compreendido à luz das reflexões de Arendt (1989) sobre a naturalização das estruturas de dominação. Sob outra perspectiva, Ayn Rand (2023) sustenta que a liberdade constitui pressuposto indispensável para o exercício da razão, da autonomia moral e da prosperidade humana. Dessa forma, a impossibilidade de acesso à educação, ao trabalho e à participação social compromete não apenas oportunidades individuais, mas também a capacidade de desenvolvimento humano. Tal compreensão aproxima-se da teoria das preferências adaptativas, segundo a qual indivíduos submetidos a privações persistentes podem ajustar suas expectativas às limitações impostas pelo próprio contexto social (Sen, 1999; Nussbaum, 2011). Os dados divulgados pela UNESCO (2025) e pela ONU Mulheres (2025) corroboram essa análise ao demonstrarem que as restrições impostas às mulheres afegãs produzem impactos concretos sobre sua autonomia, acesso à educação, inserção no mercado de trabalho e participação social. Assim, verifica-se que a problemática não se restringe à supressão formal de direitos, mas alcança a própria compreensão da liberdade quando determinadas possibilidades de escolha deixam de integrar o horizonte de vida dos indivíduos. Os resultados indicam, portanto, que a dignidade humana pressupõe mais do que o reconhecimento abstrato da liberdade: exige condições efetivas para seu exercício. O diálogo entre Rousseau e Ayn Rand permite concluir que a prosperidade humana depende da preservação da liberdade como fundamento da autonomia, da racionalidade e da realização plena da pessoa. Conclusão Infere-se, portanto, que a análise desenvolvida permitiu compreender que a condição das mulheres afegãs representa não apenas uma problemática relacionada à violação de direitos fundamentais, mas também um relevante questionamento filosófico acerca do próprio conceito de liberdade. A partir do diálogo entre Rousseau e Ayn Rand, evidenciou-se que a liberdade não se limita ao reconhecimento formal de direitos, constituindo elemento essencial para o desenvolvimento da autonomia, da razão e da dignidade humana. A análise demonstrou que a ausência prolongada de liberdade pode ultrapassar a simples restrição jurídica, alcançando a própria percepção das possibilidades de escolha do indivíduo. Nesse sentido, a questão sobre ser possível desejar aquilo que nunca se teve revela a complexidade existente entre liberdade, cultura e autonomia. Conclui-se que a prosperidade humana, sob a perspectiva adotada, somente pode ser compreendida quando existem condições efetivas para que o indivíduo desenvolva sua racionalidade e construa seu próprio projeto de vida. Assim, a proteção da liberdade revela-se indispensável à concretização da dignidade da pessoa humana e à formação de sociedades verdadeiramente livres. Referências RAND, Ayn. Liberdade é prosperidade. São Paulo: LVM Editora, 2023. ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Tradução de Lourdes Santos Machado. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Os Pensadores). UNESCO. Afghanistan: four years on, 2.2 million girls still banned from school. Paris: UNESCO, 2025. Disponível em: https://www.unesco.org. Acesso em: 17 jul. 2026 UN WOMEN. Gender alert: four years of Taliban rule: Afghan women resist as restrictions tighten. New York: UN Women, 2025. Disponível em: https://www.unwomen.org. Acesso em: 17 jul. 2026.
Título do Evento
II Colóquio de Filosofia do Direito do Centro Universitário INTA – UNINTA: A Filosofia do Direito sob a Perspectiva de Gênero e a Participação Feminina
Cidade do Evento
Sobral
Título dos Anais do Evento
A Filosofia do Direito sob a perspectiva de gênero e a participação feminina
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, Ana Sabrina Lopes. AS MULHERES AFEGÃS: LIBERDADE, DIGNIDADE E PROSPERIDADE EM DIÁLOGO ENTRE ROUSSEAU E AYN RAND.. In: A Filosofia do Direito sob a perspectiva de gênero e a participação feminina. Anais...Sobral(CE) Centro Universitário INTA - UNINTA, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ii-coloquio-de-filosofia-do-direito-do-centro-universitario-uninta-a-filosofia-do-direito-sob-a-perspectiva-de-genero-e-a-participacao-feminina-746333/1712892-AS-MULHERES-AFEGAS--LIBERDADE-DIGNIDADE-E-PROSPERIDADE-EM-DIALOGO-ENTRE-ROUSSEAU-E-AYN-RAND. Acesso em: 08/10/2026

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