NÃO SE NASCE ELIZE, TORNA-SE ELIZE: UMA ANÁLISE DA CONSTRUÇÃO SOCIAL DA MULHER, DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO E DAS NARRATIVAS MIDIÁTICAS SOB A ÓTICA DE SIMONE DE BEAUVOIR

Publicado em 28/09/2026 - ISBN: 978-65-272-2771-7

Título do Trabalho
NÃO SE NASCE ELIZE, TORNA-SE ELIZE: UMA ANÁLISE DA CONSTRUÇÃO SOCIAL DA MULHER, DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO E DAS NARRATIVAS MIDIÁTICAS SOB A ÓTICA DE SIMONE DE BEAUVOIR
Autores
  • Ana Sabrina Lopes Silva
  • Rita De Cássia Monte Albuquerque
  • Alana Nunes de Mesquisa Vasconcelos
Modalidade
RESUMO EXPANDIDO
Área temática
GT2 - GÊNERO, SISTEMA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Data de Publicação
28/09/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ii-coloquio-de-filosofia-do-direito-do-centro-universitario-uninta-a-filosofia-do-direito-sob-a-perspectiva-de-genero-e-a-participacao-feminina-746333/1712878-nao-se-nasce-elize-torna-se-elize--uma-analise-da-construcao-social-da-mulher-da-violencia-de-genero-e-das-nar
ISBN
978-65-272-2771-7
Palavras-Chave
Simone de Beauvoir, violência de gênero, narrativas midiática
Resumo
NÃO SE NASCE ELIZE, TORNA-SE ELIZE: UMA ANÁLISE DA CONSTRUÇÃO SOCIAL DA MULHER, DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO E DAS NARRATIVAS MIDIÁTICAS SOB A ÓTICA DE SIMONE DE BEAUVOIR RESUMO O presente trabalho tem por objeto a construção social da imagem da mulher e a violência de gênero a partir do caso Elize Matsunaga, condenada em 2012 pelo homicídio do então marido, dialogando em forma de analogia com a filósofa Simone de Beauvoir ao debate jurídico sobre feminicídio e direitos humanos das mulheres no ordenamento jurídico brasileiro. Objetiva-se compreender de que modo as narrativas midiáticas do tribunal do júri reproduzem estereótipos de gênero que também permeiam, em alguma medida, o sistema de justiça. Parte-se da problemática “Não se nasce mulher, torna-se mulher”, ou “Não se nasce Elize, torna-se Elize. Como fontes de pesquisa, utilizaram-se a obra O Segundo Sexo, de Simone de Beauvoir, a legislação brasileira pertinente (Lei n.º 11.340/2006 e Lei n.º 13.104/2015) e matérias jornalísticas veiculadas entre 2012 e 2013. O método adotado foi o da pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com análise de discurso do material midiático selecionado. Como resultado, identificou-se que a cobertura do caso operou por meio de arquétipos de gênero, a “mulher fatal”, que deslocam o debate público do enfrentamento estrutural à violência doméstica para o julgamento moral individual da mulher. Conclui-se que tanto a mídia quanto certas práticas do sistema de justiça participam do processo social de construção da imagem da mulher como o “Outro”, nos termos propostos por Beauvoir, reforçando a necessidade de uma leitura crítica de gênero do Direito e da atuação midiática em casos de violência contra a mulher. Palavras-chave: Simone de Beauvoir, violência de gênero, narrativas midiáticas. INTRODUÇÃO Em 1949, Simone de Beauvoir afirmou, em O Segundo Sexo, que ninguém nasce mulher, mas torna-se mulher, deslocando a compreensão da feminilidade de um dado biológico para uma construção social, histórica e cultural. Tal formulação permanece atual para compreender como a sociedade constrói, vigia e julga as mulheres, em especial, em casos midiáticos como o de Elize. No Brasil, esse debate ganhou densidade normativa com a Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e, posteriormente, com a Lei n.º 13.104/2015, que qualificou o feminicídio como circunstância agravante do homicídio quando praticado em razão da condição de sexo feminino, reconhecendo legalmente a existência de uma violência estrutural e de gênero. É nesse contexto que se insere o caso de Elize Matsunaga, condenada pelo homicídio e esquartejamento do então marido em 2012, um dos episódios de maior repercussão midiática no Brasil, retratado por telejornais, programas policiais e portais de notícia com forte apelo sensacionalista. O objeto desta pesquisa é a relação entre a construção midiática da acusada e os mecanismos sociais de construção da identidade feminina descritos por Beauvoir (1980), articulados ao debate jurídico sobre violência de gênero e sistema de justiça. Justifica-se a relevância do tema pelo fato de que a forma como a mídia, e, em certa medida, as próprias instituições jurídicas, narram crimes envolvendo mulheres não é neutra: reflete e reforça imaginários sociais sobre papéis de gênero, o que interessa diretamente ao Grupo de Trabalho Gênero, Sistema de Justiça e Direitos Humanos, na medida em que investiga a atuação institucional diante das desigualdades de gênero. METODOLOGIA Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental. A dimensão bibliográfica apoia-se na obra O Segundo Sexo, de Simone de Beauvoir, em diálogo com a doutrina jurídica sobre feminicídio e violência de gênero e com autoras dos estudos de gênero. A dimensão documental consiste na análise da legislação brasileira pertinente (Lei n.º 11.340/2006 e Lei n.º 13.104/2015) e na análise de discurso de matérias jornalísticas, documentário e programas televisivos que noticiaram o caso Elize entre 2012 e 2013, período de maior repercussão midiática. A análise concentra-se nas adjetivações e enquadramentos narrativos utilizados para descrever a acusada, e como a imagem da mesma permeia nos dias de hoje, ocupando o papel de uma mulher cruel e sem escrúpulos, como uma verdadeira vilã, identificando recorrências que remetem a arquétipos de gênero e comparando-as com os fundamentos que orientaram a tipificação do feminicídio no ordenamento jurídico nacional. Não se recorreu a questionários, entrevistas ou coleta de dados primários, uma vez que o corpus de análise é constituído por material já publicado e de domínio público. RESULTADOS E DISCUSSÃO A análise do material midiático revela a recorrência de dois arquétipos narrativos na cobertura do caso: o da 'mulher fatal', associada à sedução e à frieza calculista, e o da “mãe monstro”, que rompe com o papel social esperado de cuidado e abnegação, como o caso Henry Borel. Esses arquétipos, embora aparentemente opostos, cumprem a mesma função social descrita por Beauvoir: reduzir a mulher à condição de Outro, isto é, definida sempre em relação ao homem e aos papéis que dela se espera, de modo que qualquer desvio é lido como monstruosidade, e não como sintoma de um contexto mais amplo de violência doméstica. Observa-se, ainda, que a cobertura midiática privilegiou o espetáculo, detalhes do crime, aspectos íntimos da vida conjugal, exposição de mensagens privadas, em detrimento da discussão sobre o histórico de violência doméstica relatado no processo, aproximando-se de uma lógica de julgamento moral que a própria Lei do Feminicídio buscou superar ao reconhecer a dimensão estrutural da violência de gênero, e não apenas a conduta individual da mulher. A mídia já havia delimitado os papéis que seriam desempenhados até o fim do processo, invisibilizando o histórico de abusos, ameaças, manipulação e violência que culminou na morte de seu então marido. Esse deslocamento de foco corrobora a crítica beauvoiriana de que a mulher é julgada por sua conformidade a papéis sociais pré-estabelecidos, e não como sujeito de sua própria história, revelando que o avanço legislativo brasileiro em matéria de gênero ainda encontra resistência no imaginário social reproduzido pela mídia. Evidencia-se, portanto, que a mulher é continuamente julgada, independentemente da posição que ocupe na narrativa. Nesse contexto, verifica-se que a construção midiática da figura de Elize Matsunaga ultrapassou a mera função informativa, contribuindo para a produção de um imaginário social que reforça estereótipos de gênero e dificulta a compreensão da violência doméstica em sua complexidade. Ao privilegiar narrativas centradas na excepcionalidade do crime e na personalidade da autora, a mídia desloca o debate das estruturas sociais que historicamente condicionam as relações de poder entre homens e mulheres, favorecendo interpretações individualizantes em detrimento da análise das desigualdades de gênero. Sob a perspectiva de Simone de Beauvoir (1980), essa representação em “a mulher que esquartejou o marido”, ou no arquétipo da “super heroína” pela sociedade, evidencia a permanência de mecanismos culturais que condicionam a mulher a papéis previamente estabelecidos, tornando sua conduta objeto de constante vigilância moral. Quando a mulher rompe com esses papéis, sua identidade passa a ser construída pelo desvio, e não pelas circunstâncias que permeiam sua trajetória. Se a situação fosse oposta, o caso teria tanta repercussão? Provavelmente Elize seria apenas mais um número em uma estatística triste, porém normalizada e esquecida. O que tornou esse caso tão emblemático foi a ruptura de padrões: a mulher, que historicamente ocupava o lugar de vítima, assumiu o polo ativo da ação, sendo por vezes retratada como uma figura de vingança do sexo feminino. Dessa forma, a repercussão do caso demonstra que, embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha avançado no reconhecimento da violência de gênero, a transformação cultural necessária à efetivação desses direitos ainda enfrenta obstáculos decorrentes da reprodução de discursos estigmatizantes pelos meios de comunicação. CONCLUSÃO A análise do caso Elize Matsunaga evidencia como a mídia reforça a premissa beauvoiriana de que a feminilidade é socialmente construída. Ao projetar essa narrativa sobre a sociedade e o sistema judiciário, a cobertura apela a estereótipos de gênero que reduzem uma pauta estrutural a uma condenação moral do indivíduo. Com isso, o discurso midiático desvia o foco do combate à violência contra a mulher, desacelerando o progresso social pretendido por marcos como a Lei Maria da Penha (2006) e a Lei do Feminicídio (2015). O estudo reafirma a atualidade do pensamento de Simone de Beauvoir para a análise crítica das narrativas midiáticas contemporâneas e aponta a necessidade de uma leitura de gênero mais atenta tanto no jornalismo quanto na aplicação do Direito em casos de violência doméstica e de gênero. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo: fatos e mitos. Tradução de Sérgio Milliet. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980. BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo: a experiência vivida. Tradução de Sérgio Milliet. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980. BRASIL. Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 ago. 2006. BRASIL. Lei n.º 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 mar. 2015. SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.
Título do Evento
II Colóquio de Filosofia do Direito do Centro Universitário INTA – UNINTA: A Filosofia do Direito sob a Perspectiva de Gênero e a Participação Feminina
Cidade do Evento
Sobral
Título dos Anais do Evento
A Filosofia do Direito sob a perspectiva de gênero e a participação feminina
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, Ana Sabrina Lopes; ALBUQUERQUE, Rita De Cássia Monte; VASCONCELOS, Alana Nunes de Mesquisa. NÃO SE NASCE ELIZE, TORNA-SE ELIZE: UMA ANÁLISE DA CONSTRUÇÃO SOCIAL DA MULHER, DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO E DAS NARRATIVAS MIDIÁTICAS SOB A ÓTICA DE SIMONE DE BEAUVOIR.. In: A Filosofia do Direito sob a perspectiva de gênero e a participação feminina. Anais...Sobral(CE) Centro Universitário INTA - UNINTA, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ii-coloquio-de-filosofia-do-direito-do-centro-universitario-uninta-a-filosofia-do-direito-sob-a-perspectiva-de-genero-e-a-participacao-feminina-746333/1712878-NAO-SE-NASCE-ELIZE-TORNA-SE-ELIZE--UMA-ANALISE-DA-CONSTRUCAO-SOCIAL-DA-MULHER-DA-VIOLENCIA-DE-GENERO-E-DAS-NAR. Acesso em: 08/10/2026

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