SOBRE A ESPECIFICIDADE DO DIREITO COSMOPOLITA KANTIANO

Publicado em 09/05/2022 - ISBN: 978-65-5941-656-1

Título do Trabalho
SOBRE A ESPECIFICIDADE DO DIREITO COSMOPOLITA KANTIANO
Autores
  • Caio Gomes Macedo
Modalidade
Resumo Acadêmico
Área temática
Ética, Filosofia Política e Filosofia da Religião
Data de Publicação
09/05/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/iepgfilunb/458630-sobre-a-especificidade-do-direito-cosmopolita-kantiano
ISBN
978-65-5941-656-1
Palavras-Chave
Immanuel Kant, Filosofia do Direito, Direito Cosmopolita
Resumo
A presente comunicação versa sobre a especificidade da proposta, por Kant, de um direito cosmopolita frente ao direito civil de Estado e ao direito das gentes. Argumenta-se que estes dois últimos, embora distintos em suas finalidades, compartilham de similaridade enquanto destinados a regular as interações entre determinados entes que, necessariamente, compartilham de certas qualidades formais mútuas de reconhecimento; enquanto que o direito cosmopolita, por sua vez, destaca-se em sua especificidade exatamente porque ele visa a regular as interações entre entes que, necessariamente, não compartilham de certas qualidades formais mútuas de reconhecimento. Fundamentalmente, seriam três esses entes contemplados pelo direito cosmopolita. O primeiro ente designa o conjunto de indivíduos que possuem determinados vínculos comuns que os unem, em caráter protetivo, a uma única, espacial e homogênea comunidade nacional de direito – são os indivíduos sob a proteção exclusiva e vinculante de seu respectivo Estado territorial-nacional ou, em outras palavras, são os (sob este status civil) cidadãos nacionais de um Estado enquanto legítimos destinatários e beneficiários das prerrogativas asseguradas pelo direito civil de Estado (i); o segundo designa, em função do princípio de soberania que o fundamenta enquanto tal, o portador exclusivo de um determinado ius gentium – é o próprio Estado territorial-nacional, a quem compete, enquanto legítimo e exclusivo destinatário do direito que vigora entre Estados, a prerrogativa da proteção e da inclusão daqueles indivíduos que não participam das regras de direito subjacentes ao espaço comunitário territorial-nacional sob sua proteção, isto é, os indivíduos estrangeiros (condição essa que não derroga, todavia, a sua titularidade de cidadão, quando já ocorrida a concessão desse status por parte de seu Estado de origem); (ii); o terceiro ente designa aquele conjunto de indivíduos que não estão sob a proteção de qualquer Estado ou que deixaram de estar resguardados pela proteção ou acesso à proteção de seu respectivo Estado (a) ou designa aqueles indivíduos que compõem uma comunidade que não atende aos padrões europeus de Estado (b) – são os indivíduos que não têm cidadania reconhecida por nenhum Estado ou são os cidadãos (reconhecidos como tais) de um determinado Estado que, motivados por determinados temores, não podem estar ou não estão assegurados, em virtude desses temores, da proteção desse Estado ao qual eles pertencem enquanto cidadãos nacionais (a); são os indivíduos que, enquanto pertencentes a determinadas comunidades organizadas de modo distinto àquelas organizações dotadas de características essenciais de Estados, não compartilham de determinadas qualidades juridicamente qualificadas nos termos dos institutos já consagrados no âmbito do direito civil de Estado e do direito internacional (em suma, comunidades não estatais) (b). Por fim, enfatiza-se que o momento de realização do direito cosmopolita, contemplando conjuntamente esses três entes, ocorre tão somente quando da exata ocorrência situacional implicativa de interações específicas entre eles. Portanto, dois desses três entes contemplados pelo direito cosmopolita, quando isoladamente considerados, permanecem, em suas respectivas prerrogativas, resguardados pelos princípios do direito civil de Estado e do direito das gentes enquanto seus adequados destinatários e escapam, assim, ao escopo de previsibilidade jurídica então garantida pelo direito cosmopolita.
Título do Evento
I ENCONTRO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA DA UNB
Título dos Anais do Evento
Anais do Encontro Nacional de Pós-graduação em Filosofia da UnB
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MACEDO, Caio Gomes. SOBRE A ESPECIFICIDADE DO DIREITO COSMOPOLITA KANTIANO.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/IEPGFilUnB/458630-SOBRE-A-ESPECIFICIDADE-DO-DIREITO-COSMOPOLITA-KANTIANO. Acesso em: 23/05/2025

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