A DESARMONIA ENTRE OS TRÊS PODERES: A FORMA COMO ACONTECE E DESGASTA A DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

Publicado em 11/11/2024 - ISBN: 978-65-272-1050-4

Título do Trabalho
A DESARMONIA ENTRE OS TRÊS PODERES: A FORMA COMO ACONTECE E DESGASTA A DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
Autores
  • Adriano Tenório Moraes
  • Felipe de Luna Pessoa
  • Izaque Chalegra Pessoa
Modalidade
Resumo
Área temática
Direito constitucional
Data de Publicação
11/11/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/i-simposio-de-direito-da-uninassau-garanhuns-481558/925109-a-desarmonia-entre-os-tres-poderes--a-forma-como-acontece-e-desgasta-a-democracia-constitucional-brasileira
ISBN
978-65-272-1050-4
Palavras-Chave
Tripartição dos poderes, Função típica e atípica, Desarmonia, Democracia
Resumo
A tripartição dos poderes é uma forma de organização política extremamente importante para a democracia. O filósofo Montesquieu, em sua obra “O espírito das leis”, publicada em 1748, argumenta que a separação dos poderes impossibilita o abuso de poder do governante, pois a autoridade é dividida para vários membros, que assumem funções governamentais distintas, independentes e harmônicas. Entretanto, observa-se, no cenário político brasileiro atual, que essa ferramenta, devido aos conflitos e desentendimentos entre os três poderes, está causando desgastes na democracia brasileira, pois há uma descrença da sociedade nesse sistema e constantes pressões sobre os poderes, especialmente o Judiciário. A partir dessa problemática, surge o questionamento: quais são as razões para essa desarmonia estar acontecendo? O presente resumo tem como objetivo geral refletir sobre esse questionamento. Ademais, tem como objetivo específico sugerir breves respostas para solucionar o problema. Para isso, utilizou-se, como metodologia, a pesquisa bibliográfica, no qual foram estudados artigos que tratam sobre o tema abordado, a fim de obter um consenso sobre a problemática. A pesquisa chegou ao entendimento que um dos principais desestabilizadores políticos é o que foi intitulado por Abranches (1988) de presidencialismo de coalizão, uma forma do Poder Executivo governar partindo de coalizões com o Poder Legislativo. Para o Presidente da República ter grande parte de seus projetos aprovados e governar com mais facilidade, é necessário, por meio de acordos e negociações, atender diferentes ideologias e interesses de um diverso Congresso Nacional, fortalecendo os princípios democráticos. Entretanto, esse é um dos principais causadores da desarmonia política entre os Poderes no cenário brasileiro atual. Isso porque os diferentes posicionamentos, ao invés de se complementarem, entram em constantes desentendimentos, fragmentando o poder político, causando uma omissão dos poderes e gerando impasses quanto a criação de leis constitucionais que resolveriam diversos problemas inerentes à sociedade. Além disso, essa omissão, de acordo com Rodrigues e Silva Filho (2020), joga a responsabilidade à Suprema corte, criando um protagonismo do Judiciário, advindo de um exacerbado ativismo judicial. Aqui, vale ressaltar que é dada, pela Constituição Federal, aos poderes, a possibilidade de exercer funções atípicas, em determinadas situações. Tendo isso em vista, é totalmente benéfico à democracia que o Judiciário tenha a liberdade para exercer o ativismo judicial. O problema é: muitas vezes, o Legislativo se omite de legislar sobre matérias polêmicas, obrigando o Judiciário a aplicar normas que terão força de lei nas demandas não solucionadas. Por esse motivo, as atitudes judiciais podem ser tomadas de formas a exceder os limites de sua função atípica. Como diz Streck (2013), ao invés de serem julgadas por princípios, passam a ser julgadas por políticas, daí o perigo do protagonismo Judiciário, pois abre espaço para o abuso do poder. Portanto, criou-se, como consenso, a urgência de haver transparência, definida por leis constitucionais, nas negociações entre os membros do Executivo e Legislativo encorajando os debates políticos a evidenciar cada posicionamento, como deveria ser na teoria. Isso vai criar um controle maior sobre as demandas levadas ao Judiciário, diminuindo, portanto, a questão do protagonismo exacerbado.
Título do Evento
I Simpósio de Direito da Uninassau Garanhuns
Cidade do Evento
Garanhuns
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio Jurídico da Uninassau Garanhuns
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MORAES, Adriano Tenório; PESSOA, Felipe de Luna; PESSOA, Izaque Chalegra. A DESARMONIA ENTRE OS TRÊS PODERES: A FORMA COMO ACONTECE E DESGASTA A DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA.. In: Anais do Simpósio Jurídico da Uninassau Garanhuns. Anais...Garanhuns(PE) Uninassau Garanhuns, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/i-simposio-de-direito-da-uninassau-garanhuns-481558/925109-A-DESARMONIA-ENTRE-OS-TRES-PODERES--A-FORMA-COMO-ACONTECE-E-DESGASTA-A-DEMOCRACIA-CONSTITUCIONAL-BRASILEIRA. Acesso em: 16/07/2025

Trabalho

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