CRÍTICA AOS DIREITOS HUMANOS: REPERCUSSÕES ENTRE O PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT E ROBERTO ESPOSITO

Publicado em 05/12/2018 - ISSN: 2176-3968

Título do Trabalho
CRÍTICA AOS DIREITOS HUMANOS: REPERCUSSÕES ENTRE O PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT E ROBERTO ESPOSITO
Autores
  • LARA EMANUELE DA LUZ
  • Lucilene Gutelvil
Modalidade
Prorrogado envio de Resumo até dia 09/10/2018
Área temática
Ética e Filosofia Política
Data de Publicação
05/12/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/humanitaspucprfilo/123122-critica-aos-direitos-humanos--repercussoes-entre-o-pensamento-de-hannah-arendt-e-roberto-esposito
ISSN
2176-3968
Palavras-Chave
Direitos Humanos; Arendt; Esposito.
Resumo
A presente comunicação tem por objetivo trabalhar a questão dos direitos humanos, a partir do pensamento de Hannah Arendt e de Roberto Esposito. Para isso, primeiramente será abordado como se dá o entendimento dos direitos humanos na visão da cientista política, e, por outro lado, após tal explicitação e compreensão, será analisado o dispositivo da pessoa trabalhado pelo filósofo italiano, para que seja possível estabelecer um diálogo entre ambas as teorias. Segundo Hannah Arendt, há um problema relacionado aos direitos humanos. Este problema se daria pelo fato de que não há um direito focado no homem, que vise o indivíduo em si, mas apenas direitos humanos. Os direitos humanos surgem no final do século XVIII, e a grande questão de Arendt era que, durante todo o século XIX, a invocação dos direitos humanos sempre que um indivíduo precisava de proteção contra o Estado e a soberania, falhava. Esse problema deu-se porque o homem, que no momento havia surgido como ser isolado e emancipado, que possuía dignidade, sem que necessitasse de qualquer ordem superior que o incorporasse, foi diluído não como indivíduo pertencente a um todo, mas apenas como membro de um povo. Este, segundo ela, era o paradoxo e o problema da declaração dos direitos humanos, o fato de que ela fazia referência a um ser humano tido como “abstrato”, que não existia na realidade, enquanto que deveria referir-se ao indivíduo. Sendo assim, um apátrida, quando colocado nesta condição, não possuía proteção jurídica, já que os direitos não se relacionavam ao indivíduo em si, mas a um homem “abstrato”, que tinha proteção apenas enquanto pertencente a um território. Roberto Esposito ao trabalhar o dispositivo da pessoa vem de encontro com as reflexões de Arendt, pois a sua crítica refere-se ao fato dos direitos humanos estarem assentados neste dispositivo que não faz outra coisa que cindir aquilo que é pessoa daquilo que não é. Categoricamente, por dispositivo deve-se compreender um conceito que produz efeitos em seu interior, atua sempre superpondo ou submetendo uma coisa à outra, impedindo-as de estar no mesmo plano. O dispositivo da pessoa, de acordo com Esposito, não é capaz de desfazer a cisão entre vida e direito, justamente porque ele é o responsável por essa dicotomia. Basta que se retorne a raiz desse dispositivo no Direito Romano e seu uso cristão para que se possa denotar a sua forma de articulação. Se os direitos humanos, dessa forma, utilizam-se desse dispositivo, ele não consegue englobar e proteger todas as formas de vida. A figura do estrangeiro ou do apátrida ficará sempre de fora, como bem prova Arendt. No Direito Romano, o dispositivo da pessoa atuava dividindo e separando o livre do escravo, o pater do filius, entre outros. O dispositivo da pessoa, por exemplo, inclui no rol dos direitos o pater mediante a exclusão do que não está incluído nessa categoria, a saber, o filius, o escravo, a mulher. Ou seja, o pater possuía direitos justamente porque os demais não o detinham À vista disso, Esposito defende a hipótese de que embora o dispositivo da pessoa pertença ao Direito Romano, pode-se captar um retorno dele em nossos tempo e, de modo particular, nos direitos humanos. Justamente porque os direitos humanos atuam utilizando-se desta categoria.
Título do Evento
Congresso Humanitas | Filosofia
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
XVI Congresso de Filosofia Contemporânea da PUCPR: O Futuro das Humanidades
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

LUZ, LARA EMANUELE DA; GUTELVIL, Lucilene. CRÍTICA AOS DIREITOS HUMANOS: REPERCUSSÕES ENTRE O PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT E ROBERTO ESPOSITO.. In: XVI CONGRESSO DE FILOSOFIA CONTEMPORÂNEA DA PUCPR - O FUTURO DAS HUMANIDADES. Anais...Curitiba(PR) pucpr, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/humanitaspucprfilo/123122-CRITICA-AOS-DIREITOS-HUMANOS--REPERCUSSOES-ENTRE-O-PENSAMENTO-DE-HANNAH-ARENDT-E-ROBERTO-ESPOSITO. Acesso em: 25/05/2025

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