MUDANÇAS CLIMÁTICAS E MIGRAÇÕES FORÇADAS: A VULNERABILIDADE DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS

Publicado em 05/12/2018 - ISSN: 2176-3968

Título do Trabalho
MUDANÇAS CLIMÁTICAS E MIGRAÇÕES FORÇADAS: A VULNERABILIDADE DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS
Autores
  • Nerissa Krebs Farret
Modalidade
Prorrogado envio de Resumo até dia 09/10/2018
Área temática
Ética e Filosofia Política
Data de Publicação
05/12/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/humanitaspucprfilo/117164-mudancas-climaticas-e-migracoes-forcadas--a-vulnerabilidade-dos-refugiados-ambientais
ISSN
2176-3968
Palavras-Chave
Mudanças climáticas. Refugiados ambientais. Xenofobia.
Resumo
A situação dos deslocamentos humanos ao redor do mundo apresenta-se como um dos tópicos mais urgentes quando se pensa a respeito do modelo civilizatório atual e, mais ainda, quando se analisa temas ligados à justiça social e à segurança ambiental. Nesse contexto, a preocupação central da discussão ambiental se volta para as questões das mudanças climáticas e o impacto que podem ter nas populações mais afetadas por ela. De acordo com o o Secretário-Geral da ONU, António Guterres “o problema que define nossa era é a mudança climática”. Dessa forma, quando se fala sobre alterações climáticas, comenta-se também sobre o risco de escassez de água potável e de alimentos, a diminuição dos estoques de energia e todos os outros efeitos nocivos decorrentes e que colocam em risco a estabilidade global. Trata-se, portanto, de um problema político de primeira grandeza, cujos efeitos podem levar a sérios conflitos humanitários com espantosa brevidade. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo desenvolver a temática dos direitos humanos frente às urgentes e preocupantes mudanças climáticas que ameaçam todas as fronteiras planetárias e colocam em risco as condições de vida de diversas populações, tornando-as vulneráveis. Posto isso, tem-se como foco a questão dos chamados "refugiados ambientais" e o risco de xenofobia que sofrem ao serem obrigados a se deslocar por questões de cunho ambiental. Chama-se atenção também ao caráter excepcional de sua situação, visto que a ideia de refúgio por causas ambientais ainda não é amplamente aceita, deixando essas populações a margem de qualquer lei e qualquer direito. Como nos fala Ramos (2011, p. 45), tais deslocamentos humanos, motivados por causas humanas ou por desastres naturais, ocorrem com muito mais frequência e chegam a ser cinco a dez vezes mais em quantidade do que os descolamentos gerados por conflitos humanos. Além disso, é preciso salientar que a migração forçada leva à perda de identidade cultural e dos modos de vida próprios dessas populações. Quanto a metodologia, o método foi a pesquisa bibliográfica e documental, principalmente dos documentos oficiais disponibilizados pela ONU e pelo IPCC. Como resultado verifica-se que a mudança climática é um motivo tão alarmante para a espécie humana que pode ser motivo, talvez o único, capaz de unir a humanidade em um sentimento de responsabilidade e mobilização em uma governança mundial, de maneira reorientada à proteção do bem comum universal, o clima. Novas categorias jurídicas como as gerações futuras e bens públicos mundiais auxiliam nesta tentativa de melhora no direito internacional. Junto a isso, o reconhecimento da interdependência de todos os atores mundiais em prol de objetivos comuns é um destino comum. Nesse sentido, quanto a situação dos refugiados ambientais, é preciso analisá-la a partir de três variáveis, de acordo com os pesquisadores do Instituto para Meio Ambiente e Segurança Humana da Universidade das Nações Unidas (UNU): a primeira delas tem a ver com a natureza da degradação ambiental (direta ou indireta, gradual ou repentina); a segunda, com a vulnerabilidade das comunidades e pessoas afetadas (baixa, média, alta ou muito alta); e a terceira com o tipo de assistência ou ajuda disponível ou necessária para lidar com a degradação ambiental em sua origem (autoajuda, assistência estatal, assistência internacional ou sem assistência esperada). Evidentemente as fronteiras dos Estados não são linhas limítrofes que possam separar os elementos constitutivos da natureza.Desta forma, o dano ocorrido em um Estado pode gerar impactos nos Estados vizinhos e até mesmo naqueles mais distantes. O meio ambiente vai além das fronteiras e o aquecimento global atinge a integralidade do planeta torna-se cada vez mais fundamental destacar que catástrofes ambientais também geram crises humanitárias sem precedentes e, se nenhuma medida for tomada, é o que acontecerá no futuro.. De tal modo, a legislação de cada Estado deve reger as questões ambientais internas e prevenir as degradações do ambiente, bem como as emissões de gases que contribuem para as mudanças climáticas. A partir daí, o Direito Ambiental Internacional ganha papel proeminente em constituir regras proporcionais em todas as nações.
Título do Evento
Congresso Humanitas | Filosofia
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
XVI Congresso de Filosofia Contemporânea da PUCPR: O Futuro das Humanidades
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FARRET, Nerissa Krebs. MUDANÇAS CLIMÁTICAS E MIGRAÇÕES FORÇADAS: A VULNERABILIDADE DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS.. In: XVI CONGRESSO DE FILOSOFIA CONTEMPORÂNEA DA PUCPR - O FUTURO DAS HUMANIDADES. Anais...Curitiba(PR) pucpr, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/humanitaspucprfilo/117164-MUDANCAS-CLIMATICAS-E-MIGRACOES-FORCADAS--A-VULNERABILIDADE-DOS-REFUGIADOS-AMBIENTAIS. Acesso em: 01/05/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes