A APLICABILIDADE DA FERRAMETA DO “COACHING” NA DINÂMICA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO À LUZ DO CPC/2015, COMO MÉTODO ALTERNATIVO EFICAZ DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS JUDICIAIS E DE ACESSO À JUSTIÇA NA ERA DA MODERNIDADE

Publicado em 19/12/2018 - ISBN: 978-85-5722-166-6

Título do Trabalho
A APLICABILIDADE DA FERRAMETA DO “COACHING” NA DINÂMICA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO À LUZ DO CPC/2015, COMO MÉTODO ALTERNATIVO EFICAZ DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS JUDICIAIS E DE ACESSO À JUSTIÇA NA ERA DA MODERNIDADE
Autores
  • Daniella Maria Pinheiro
  • Adriano A Faria
Modalidade
Cronograma e Instruções de Apresentação
Área temática
GT4: Protagonismo Juvenil, Saúde Mental e Mediação de Conflitos
Data de Publicação
19/12/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/humanitaspucprdh/125256-a-aplicabilidade-da-ferrameta-do-coaching-na-dinamica-da-conciliacao-e-mediacao-a-luz-do-cpc2015-como-metodo-
ISBN
978-85-5722-166-6
Palavras-Chave
Direitos Humanos, Coaching, Mediação, Conciliação, Código de Processo Civil.
Resumo
O trabalho aborda o notório acréscimo de demandas envolvendo o poder judiciário, nas últimas décadas, havendo inúmeras razões para esse fenômeno, dentre elas, a massificação da sociedade, e a recorrente violação aos direitos fundamentais, o que corrobora, cada vez mais, para uma sensação de justiça tardia e o sentimento de injustiça. Nesse sentido, tem o novo código de processo civil como um de seus pilares os princípios da boa-fé, a cooperação entre as partes, e, ainda, os institutos da conciliação/mediação. Ademais, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e através da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, instituiu-se a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, em que se determina, aos Tribunais do País, a criação de Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, de forma de que conciliadores e mediadores assim designados, possam desenvolver suas atividades através de uma confidencialidade, competência, imparcialidade, neutralidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes. Por outro lado, o coaching é uma metodologia de desenvolvimento e capacitação pessoal e profissional, visando atingir uma determinada meta. Trata-se de um processo que envolve um conjunto de ferramentas e conhecimentos de diversas ciências como a psicologia, administração, neurociência, planejamento estratégico, direito, recursos humanos, aconselhamento, filosofia, pedagogia, entre outras, almejando o crescimento humano. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo avaliar uso das ferramentas do coaching na mediação e conciliação como um método alternativo de resolução de conflitos, assim tendo a seguinte problemática: a aplicabilidade de ferramentas do coaching, está adequada aos requisitos impostos pela Resolução n. 125 do CNJ que dispõe sobre o tema? O uso do coaching representa uma importante ferramenta assertiva ao judiciário como forma de composição nas modalidades de conciliação/mediação? A pesquisa é realizada através do método hipótetico-dedutivo, utilizando-se de doutrina em diversas áreas, relatórios de dados de instituições oficiais, artigos, científicos, etc. Nessa linha, o trabalho apresenta (i) uma análise do Direito e da legislação que imprime uma nova modalidade para o atendimento do judiciário, (ii) a análise teórica do coaching e, ainda, (iii) uma possível correlação desses temas e as finalidades propostas pelo poder legislativo e judiciário brasileiro. Assim, conclui-se pela perfeita adequação das ferramentas do coaching ao disposto pelo CPC/2015 e pela Resolução n. 125 do CNJ, trazendo a inserção do coach como profissional atuante no processo de mediação e conciliação para a solução de conflitos, e ainda, como um meio eficaz de resolução de conflito e acesso à justiça, sendo, atualmente, uma realidade a prática do coaching jurídico. É fato que o método da mediação prevista na Resolução n. 125 do CNJ, tem a possibilidade de trazer ao cidadão uma forma rápida que possa atender de prestação da tutela jurrisdicional, de modo a atender aos anseios da sociedade, justamente num momento de crise institucional por decorrência de uma assoberbamento das atividades judiciárias advindo já de algumas décadas. A insatisfação do cidadão gera um sentimento de absoluta impotência e desgaste da figura do ente estatal, o que produz enorme sensação de injustiça e desalento da sociedade. Nesse sentido, com o intuito de promover uma sensação de credibilidade institucional, e pela saúde mental dos cidadãos que assim necessitam viver de modo menos conflituoso, é crucial a adoção de novos métodos de resolução de conflitos numa perspectiva de uma sociedade pós-moderna, plural, bastante diversa, multicultural, e que deve reciclar-se por seus próprios meios. A era da pós-modernidade traz às novas gerações a necessidade de advento e difusão dessas novas formas de resolução de conflitos, uma vez que as antigas formas estão fadadas ao engessamento/inviabilidade de atuação da máquina estatal. A evolução da sociedade atual deve ser pautada em grande maioria por consensos, e, por algumas vezes, em dissensos, daí a necessidade de adoção, pelas futuras gerações de profissionais passam ser capazes de conhecer/difundir as diversas formas de negociação e de composição de conflitos. Nesse ambiente, o papel do coaching/mediador/conciliador poderá contribuir, significativamente, como um processo que orienta e atua as partes para melhor exercerem seus direitos, numa sociedade engajada capaz de dar soluções aos seus conflitos vivenciados na modernidade. *Este trabalho foi escrito em Co-autoria com Adriano Antônio Faria. Referido co-autor realizou a inscrição e fez o pagamento dia 03-10, mas não está aparecendo como inscrito no evento.
Título do Evento
Congresso Humanitas | Direitos Humanos
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
III Congresso Internacional de Direitos Humanos e Políticas Públicas: Democracias, desigualdades e lutas sociais
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

PINHEIRO, Daniella Maria; FARIA, Adriano A. A APLICABILIDADE DA FERRAMETA DO “COACHING” NA DINÂMICA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO À LUZ DO CPC/2015, COMO MÉTODO ALTERNATIVO EFICAZ DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS JUDICIAIS E DE ACESSO À JUSTIÇA NA ERA DA MODERNIDADE.. In: III Congresso Internacional de Direitos Humanos e Políticas Públicas: Democracias, desigualdades e lutas sociais. Anais...Curitiba(PR) PUCPR, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/humanitaspucprdh/125256-A-APLICABILIDADE-DA-FERRAMETA-DO-COACHING-NA-DINAMICA-DA-CONCILIACAO-E-MEDIACAO-A-LUZ-DO-CPC2015-COMO-METODO-. Acesso em: 19/05/2025

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