AS LEIS DE MIGRAÇÃO RELATIVAS AOS PAÍSES DA ARGENTINA E DO BRASIL: UMA ANÁLISE À LUZ DOS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS E REGIONAL (MERCOSUL) DE DIREITOS HUMANOS.

Publicado em 19/12/2018 - ISBN: 978-85-5722-166-6

Título do Trabalho
AS LEIS DE MIGRAÇÃO RELATIVAS AOS PAÍSES DA ARGENTINA E DO BRASIL: UMA ANÁLISE À LUZ DOS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS E REGIONAL (MERCOSUL) DE DIREITOS HUMANOS.
Autores
  • Daniella Maria Pinheiro
  • Luís Alexandre Carta Winter
Modalidade
Cronograma e Instruções de Apresentação
Área temática
GT6- Direitos Humanos, Políticas Públicas e Migrações contemporâneas
Data de Publicação
19/12/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/humanitaspucprdh/125231-as-leis-de-migracao-relativas-aos-paises-da-argentina-e-do-brasil--uma-analise-a-luz-dos-instrumentos-internacion
ISBN
978-85-5722-166-6
Palavras-Chave
Migrações Forçadas, Direitos Humanos, Mercosul.
Resumo
Os tratados, convenções e documentos internacionais celebrados em nível internacional são normas a serem observadas por todos os países que comprometeram-se perante a ordem internacional a reconhecer, proteger a dar efetividade aos direitos humanos na perspectiva de human rigths approach¸ notadamente, àquelas pessoas que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade, por decorrência de tragédias naturais, desastres climáticos, guerras, conflitos armados, perseguições por decorrência de questões religiosas, etnia, etc, e que são denominados pela doutrina por “migrantes forçados”. Em nível regional, estabelece o Mercosul – Mercado Comum do Sul, que as pessoas que se encontram em situação vulnerável, terão direito ao acolhimento, livre circulação, e diversos outros direitos assegurados pelos Estados-Partes, inclusive com a adoção de práticas de estruturação e planejamento de políticas públicas em cooperação baseadas na proteção e efetivação dos direitos humanos. Ademais, no Brasil, além da proteção jurídica internacional em que o Brasil internalizou, a lei n. 9.474/97, bem como diversas resoluções normativas do Regimento Interno do Conare - Comitê Nacional para Refugiados no Brasil, do Conselho Nacional de Imigração, e do Conselho Nacional de Imigração, contemplam enorme proteção jurídica aos refugiados. E mais recentemente, foi sancionada a nova lei de Migração brasileira de n. 13.445/17, garantindo ao “migrante forçado” uma condição de igualdade com os nacionais, especialmente no tocante à inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade, saúde, educação, e assistência judiciária gratuita, não deportação, etc., e ampliando-se a proteção jurídica ao refugiado, migrante, e ao apátrida, sendo a nova legislação já conhecida como paradigma no ordenamento jurídico brasileiro sobre o tema. No entanto, em que pese a intenção dos Países do Mercosul em fortalecer e consolidar essas práticas institucionais, inclusive através de protocolos internos, reuniões de Cúpulas, etc., recentemente, a Argentina, ao revés do Brasil (o qual revogou o estatuto do estrangeiro), edita o Decreto Nacional n. 70/2017 (de Necesidad y Urgencia sobre la modificación a la Ley 25.871), passando a restringir as migrações naquele País em diversas situações. Nesse passo, o que questionamento ora apresentado é se essa lei vem a confrontar tratados de direitos humanos celebrados em nível internacional, bem como tratativas estabelecidas no âmbito do Mercosul, e ainda, quais os impactos dessa nova lei no âmbito internacional e regional. O recurso metodológico utilizado foi o método hipotético dedutivo, utilizando-se de doutrina, artigos científicos, relatórios de dados, etc. A pesquisa concluiu no sentido de que o simples argumento da segurança nacional utilizado pelo governo da Argentina não é suficiente à mudança abrupta de posicionamento político, estando tal entendimento contrário às políticas que vinham sendo implementadas pela Argentina nos últimos anos em nível nacional, e também em nível regional do Mercosul, bem como perante os organismos internacionais da ONU – organização das nações Unidas e ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, haja vista a recente formalização de acordo de cooperação internacional, bem como de implementação de políticas públicas, o que vem a surpreender, e modificar, sensivelmente o cenário político e a condução do tema das “migrações forçadas” no âmbito do Mercosul. Assim, concluir-se que a referida lei recém editada pela Argentina está em absoluta dissonância com as normas de proteção aos direitos humanos, tanto em nível internacional, como no âmbito regional, o que poderá impactar as relações da Argentina em relação aos países no âmbito do bloco econômico do Mercosul.
Título do Evento
Congresso Humanitas | Direitos Humanos
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
III Congresso Internacional de Direitos Humanos e Políticas Públicas: Democracias, desigualdades e lutas sociais
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

PINHEIRO, Daniella Maria; WINTER, Luís Alexandre Carta. AS LEIS DE MIGRAÇÃO RELATIVAS AOS PAÍSES DA ARGENTINA E DO BRASIL: UMA ANÁLISE À LUZ DOS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS E REGIONAL (MERCOSUL) DE DIREITOS HUMANOS... In: III Congresso Internacional de Direitos Humanos e Políticas Públicas: Democracias, desigualdades e lutas sociais. Anais...Curitiba(PR) PUCPR, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/humanitaspucprdh/125231-AS-LEIS-DE-MIGRACAO-RELATIVAS-AOS-PAISES-DA-ARGENTINA-E-DO-BRASIL--UMA-ANALISE-A-LUZ-DOS-INSTRUMENTOS-INTERNACION. Acesso em: 06/06/2025

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