A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS E O RELATIVISMO DE SUA EFETIVAÇÃO

Publicado em 19/12/2018 - ISBN: 978-85-5722-166-6

Título do Trabalho
A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS E O RELATIVISMO DE SUA EFETIVAÇÃO
Autores
  • Vânia de Fátima Cesar Luiz Carta
Modalidade
Cronograma e Instruções de Apresentação
Área temática
GT5: Diversidades, Desigualdades e Direitos Humanos
Data de Publicação
19/12/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/humanitaspucprdh/125175-a-evolucao-historica-dos-direitos-humanos-e-o-relativismo-de-sua-efetivacao
ISBN
978-85-5722-166-6
Palavras-Chave
evolução histórica; declarações; direitos humanos
Resumo
A evolução histórica dos direitos humanos, sob a ótica internacional, se consolidou, paralelamente, ao desenvolvimento social contemporâneo e foi marcada por relevantes momentos históricos, dentre eles a Revolução Francesa e a Independência norte-americana, os quais disseminaram os ideais de igualdade entre os homens e o princípio da dignidade humana, fundamentos que lastreiam os direitos humanos. O trabalho objetiva desenvolver uma análise crítica do processo evolutivo dos direitos humanos e a sua internacionalização, para melhor compreender o surgimento de direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, o desenvolvimento dos dispositivos jurídicos e sociais adotados pela comunidade internacional para eleger e assegurar os direitos tidos como essenciais para a dignidade humana, bem como as principais razões pelas quais, após 70 anos da promulgação da Declaração dos Direitos do Homem (1948), os direitos humanos são constantemente violados, tendo a sua efetivação relativizada, inclusive, entre as nações que aderiram à recomendação. Inicialmente, será abordada a evolução histórica dos direitos humanos a partir do século XVIII, tomando como principal referencial teórico a historiadora Lynn Hunt, que narra os fatos com uma abordagem psicológica, enfatizando a transformação interior do indivíduo por meio da mudança de postura social, cultural e política. As declarações de direitos humanos constituem, a partir do século XVIII, um marco histórico e jurídico ao assegurar direitos individuais à determinados grupos de pessoas. Tais documentos são obras do pensamento político, moral e social de todo o século XVIII, destacando-se as profundas influências de pensadores como Locke, Rousseau e Montesquieu. A primeira declaração de direitos surge na Virgínia, em 1776, e visa promover a estrutura de um governo democrático aos EUA, com um sistema de limitação de poderes, tornando-se o primeiro um marco para os fundamentais. Neste mesmo ano foi promulgada a Declaração de Independência dos EUA. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, embora elaborada após a americana, teve maior repercussão mundial, sobretudo, em razão de seu caráter universal. Promulgada na França, em 1789, a declaração tem como traço marcante o profundo liberalismo e a pretensão de universalidade. Composta de dezessete artigos, teve profunda influência na formação constitucional das nações do ocidente, ]representando um significativo progresso na história da afirmação dos direitos fundamentais da pessoa humana. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral da ONU na Resolução 217-A (III) de 10 de dezembro de1948. Celso Lafer (LAFER, 2008, p. 299) elenca como algumas fontes materiais que levaram à criação da Declaração Universal no século XIX e XX: a) a proibição do tráfico de escravos; b) a criação da Cruz Vermelha (consciência do que sofrem os seres humanos nas guerras); c) o Pacto da Sociedade das Nações – art. 23 mencionando tratamento equitativo entre populações indígenas e se refere ao tráfico de mulheres e crianças, ao tráfico de ópio e outras drogas nocivas e à importância da fiscalização do comércio de armas e munições; d) A criação do OIT – Organização Internacional do Trabalho. Segundo Lafer (LAFER, 2008, p. 302) o período entre as duas guerras foi, na Europa e com irradiação pelo mundo, o de uma contestação à democracia, ao estado de direito e à relevância dos direitos humanos. A esta magma de negatividade somaram-se a crise de 1929, a xenofobia da Alemanha nazista e a União Soviética vitimando os “inimigos objetivos” do novo regime e ainda o genocídio – e Auschwitz, que o encarnou – foi, assim percebido no pós segunda guerra como a expressão, por excelência, do mal. A Declaração Universal de 1948 pode ser qualificada como uma reação jurídica ao problema do mal. A declaração foi proclamada, por 48 votos, nenhum contra e oito abstenções (Arábia Saudita, Bielo Russia, Checoslováquia, Polônia, Ucrânia, União Soviética, União Sul Africana e Iugoslávia). Duas delegações (Honduras e Yemen não participaram da votação e por isso os seus votos não foram computados. Nos considerandos da Declaração, a importância do ensino e da educação na promoção dos direitos humanos é realçada. O documento considera a paz como valor e identifica, na afirmação dos direitos humanos no plano internacional, o sentido de direção de um pacifismo ativo. É um dos primeiros textos jurídicos que trata do direito à vida privada e à intimidade. A Declaração Universal emanou de uma Resolução da Assembleia Geral da ONU, não tinha, portanto, em 1948, a força de lei internacional, era uma RECOMENDAÇÃO. No decorrer dos anos, por obra da prática internacional, ela foi se transformando num instrumento normativo e documento político de grande envergadura. A sua contínua invocação, de maneira quase unânime, no âmbito dos órgãos principais da ONU acabou conferindo à declaração status de norma costumeira de Direito Internacional Público. Quão universal é esta interpretação ou este costume e em que medida há, em torno de seus enunciados, um consentimento sistêmico da comunidade internacional? As conclusões auferidas na pesquisa são de que a universalidade dos direitos humanos, da forma como está posta mundialmente, não espelha um consenso legítimo entre todas as nações. É crível que o processo de universalização dos direitos humanos, como defendem alguns estudiosos da questão, seja uma das principais causas das constantes violações que ocorrem nos dias de hoje, sobretudo nos países de origem oriental. O contrassenso está na busca de um fundamento único, absoluto e inquestionável para os direitos humanos. Segundo Bobbio (BOBBIO, 2004, P. 14-17) tal pretensão não procede em razão da natureza variável dos direitos do homem. As direitos humanos são categorias construídas histórica e culturalmente, de modo que, além de não nascerem “todos de uma vez e nem de uma vez por todas, nascem em – e para – determinados contextos culturais”. Neste sentido, qualquer tentativa de universalizar os direitos humanos deverá considerar a articulação entre as diferentes experiências culturais, históricas, jurídicas e filosóficas de todos os povos. Conclui-se, então, que somente por meio do diálogo e do respeito mútuo entre as culturas será possível alcançar-se a efetivação plena dos direitos humanos, com legitimidade e aplicabilidade universal.
Título do Evento
Congresso Humanitas | Direitos Humanos
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
III Congresso Internacional de Direitos Humanos e Políticas Públicas: Democracias, desigualdades e lutas sociais
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CARTA, Vânia de Fátima Cesar Luiz. A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS E O RELATIVISMO DE SUA EFETIVAÇÃO.. In: III Congresso Internacional de Direitos Humanos e Políticas Públicas: Democracias, desigualdades e lutas sociais. Anais...Curitiba(PR) PUCPR, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/humanitaspucprdh/125175-A-EVOLUCAO-HISTORICA-DOS-DIREITOS-HUMANOS-E-O-RELATIVISMO-DE-SUA-EFETIVACAO. Acesso em: 02/08/2025

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