A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AO MERCADO DE TRABALHO

Publicado em 19/12/2018 - ISBN: 978-85-5722-166-6

Título do Trabalho
A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AO MERCADO DE TRABALHO
Autores
  • Amanda Carolina Buttendorff Rodrigues Beckers
  • Cíntia de Almeida Lanzoni
Modalidade
Cronograma e Instruções de Apresentação
Área temática
GT5: Diversidades, Desigualdades e Direitos Humanos
Data de Publicação
19/12/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/humanitaspucprdh/123080-a-implantacao-de-politicas-publicas-para-a-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia-ao-mercado-de-trabalho
ISBN
978-85-5722-166-6
Palavras-Chave
Seguridade social, Direitos Humanos, Trabalho Decente, Deficientes
Resumo
O presente trabalho visa estudar a temática da implementação de políticas públicas para adaptação razoável dos meios de trabalho, de modo a viabilizar a inserção efetiva dos trabalhadores com deficiência, no mercado de trabalho, observando o princípio da dignidade da pessoa humana. Há que se ponderar que o trabalho decente em dignas condições é um poderoso instrumento socioeconômico de implementação de distribuição de renda e igualdade social. É certo que o trabalho se trata de um dos caminhos do homem em busca seu sentido pela vida. É também meio de desenvolvimento pessoal e moral, não havendo vida digna e saudável sem trabalho decente, ao que não se admite mais a antiga ideia de trabalho como mercadoria. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) é o tratado que reconhece e explica a Carta Internacional dos Direitos Humanos e a Declaração da OIT sobre os Princípios e os Direitos Fundamentais no Trabalho. Além deste documento, a Organização das Nações Unidas promove a divulgação e adesão dos princípios do Pacto Global às entidades que buscam aprimorar seus mecanismos de respeito ao meio ambiente e ao trabalhador. O ordenamento jurídico brasileiro impõe a contratação de pessoas com deficiência por meio de cota, porém, ignora a importância de implementar medidas complementares ao apoio, proteção e defesa destes profissionais com deficiência. Não se discute a importância da existência da legislação que traz referida diretriz, eis que diante do atual estágio do direito do trabalho e da realidade fática do mercado de trabalho brasileiro, ainda se faz necessária a implementação de políticas públicas que de fato propiciem a inclusão destes trabalhadores. A esperada efetivação de políticas públicas de qualificação e integração entre os trabalhadores cotistas e não cotistas, visa não só a questão do trabalho, mas também fomenta o desenvolvimento econômico, quando proporciona fonte de renda qualificada a parcela da população que até então estava à margem do mercado de trabalho. Além deste desenvolvimento, o trabalhador com deficiência que esteja satisfatoriamente inserido no mercado apresenta melhores resultados e os colegas de trabalho podem contar com um membro engajado à equipe, fazendo com que todos os trabalhadores apresentem mais satisfação com o trabalho e busquem reconhecimento por parte do empregador. Os empregadores não devem estar limitados ao cumprimento de uma cota de contratação, devem atuar para que a pessoa com deficiência integre a equipe e seja aceita pelos demais empregados, de modo a minimizar o preconceito e contribuir para o afastamento das diferenças sociais. Isto porque não raros os casos de trabalhadores com deficiência que apesar de formalmente contratados, indicados no CAGED e RAIS do empregador, receberem salários e benefícios mensais, sequer comparecem ao trabalho, pois o objetivo do empregador se limita a cumprir com a cota de contratação de pessoas com deficiência e evitar as punições administrativas por parte do Ministério do Trabalho. Casos concretos, como o do Grupo Siro, da Espanha, mostram que a produtividade melhora com o engajamento e a menor rotatividade da equipe de trabalho, o que contribui com o desenvolvimento econômico, mediante melhora no desempenho e na sustentabilidade das empresas. Destacando-se, ainda, que o respeito à dignidade da pessoa humana é essencial ao atingimento de um estado de direito maduro e evoluído. Trata-se de pesquisa quantitativa, dedutiva, teórica e documental, que objetiva estudar a implantação de políticas capazes de fomentar o desenvolvimento econômico a partir da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Título do Evento
Congresso Humanitas | Direitos Humanos
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
III Congresso Internacional de Direitos Humanos e Políticas Públicas: Democracias, desigualdades e lutas sociais
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BECKERS, Amanda Carolina Buttendorff Rodrigues; LANZONI, Cíntia de Almeida. A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AO MERCADO DE TRABALHO.. In: III Congresso Internacional de Direitos Humanos e Políticas Públicas: Democracias, desigualdades e lutas sociais. Anais...Curitiba(PR) PUCPR, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/humanitaspucprdh/123080-A-IMPLANTACAO-DE-POLITICAS-PUBLICAS-PARA-A-INCLUSAO-DA-PESSOA-COM-DEFICIENCIA-AO-MERCADO-DE-TRABALHO. Acesso em: 24/05/2025

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