TOLERÂNCIA RELIGIOSA: DE JOHN LOCKE ÀS DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS

Publicado em 19/12/2018 - ISBN: 978-85-5722-166-6

Título do Trabalho
TOLERÂNCIA RELIGIOSA: DE JOHN LOCKE ÀS DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS
Autores
  • Andrea Kessler Gonçalves Volcov
Modalidade
Cronograma e Instruções de Apresentação
Área temática
GT5: Diversidades, Desigualdades e Direitos Humanos
Data de Publicação
19/12/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/humanitaspucprdh/121076-tolerancia-religiosa--de-john-locke-as-declaracoes-internacionais
ISBN
978-85-5722-166-6
Palavras-Chave
Tolerância Religiosa, John Locke, Declarações Internacionais
Resumo
Na sociedade ocidental atual, a separação entre Estado e religião é uma ideia aceita e implementada. Contudo, isso não impede que casos de intolerância religiosa aconteçam cotidianamente, inclusive mediante atos de violência. Vê-se que o debate acerca da tolerância religiosa, que é relativamente recente na história ocidental, permanece relevante, porquanto afeta a proteção dos direitos humanos. John Locke, pensador inglês do século XVII, foi um dos primeiros a refletir acerca do assunto. De família burguesa e puritana, envolveu-se com a política e acabou exilado na Holanda em 1681, onde redigiu a “Carta acerca da tolerância”, na qual expôs os motivos pelos quais acreditava na separação entre o Estado e a Igreja, e que a tolerância religiosa deveria ser exercida pelo Estado, pelas diversas religiões entre si, e pela comunidade em geral. A recusa de tolerância seria a origem da maioria das guerras fundamentadas na religião. Entendia a liberdade como o direito de agir segundo leis que tornam possível a coexistência pacífica em sociedade; por consequência, não devem ser toleradas quaisquer crenças e instituições cujos dogmas contrariam a ordem pública ou impõem, por si só, a limitação ou restrição da liberdade alheia. O presente trabalho, mediante metodologia bibliográfica, pretende analisar a mencionada Carta e verificar de que modo seus conceitos foram contemplados nos diplomas internacionais de proteção de direitos humanos. Na Carta, Locke se utiliza de conceitos do cristianismo para fundamentar a tolerância religiosa. Afirma que a tolerância constitui a essência da fé cristã, pois Jesus Cristo comissionou seus discípulos a pregar o Evangelho de forma pacífica, de modo que a perseguição e a violência em nome da religião seriam incompatíveis com o cristianismo. Defende que o principal fundamento para a tolerância religiosa na esfera civil é a ausência de competência do magistrado quanto ao cuidado das almas, pois sua atuação se limita à manutenção da ordem civil. Entendia que Deus não delegou a homem algum a autoridade para induzir outros a aceitar sua religião. Ademais, sequer existe a possibilidade lógica de imposição de uma crença, que se trata de íntima convicção que apenas pode ser elaborada voluntariamente. Por essa razão, não seria possível impor coercitivamente a fé, que pode ser transmitida apenas mediante persuasão, de modo que nem mesmo a imposição de penalidade poderia gerar convencimento intelectual. Quanto à natureza da Igreja, conclui que se trata de uma sociedade livre e voluntária, portanto ninguém é obrigado por seu nascimento ou por herança a participar de determinada religião. No entanto, Locke admite a possibilidade de limitação da tolerância, pois afirma que não devem ser toleradas quaisquer doutrinas que sejam incompatíveis com a preservação da sociedade civil. Defende, em nome da coerência, que não devem ser tolerados aqueles que não admitem a tolerância em relação aos dissidentes de sua própria religião. O texto de John Locke foi bastante inovador em seu tempo, e sua influência é ressaltada por teóricos contemporâneos, como Norberto Bobbio. Por isso, é reconhecido como “o maior teórico da tolerância”. Resta saber, destarte, em que medida essa concepção de tolerância foi acolhida nos textos internacionais de garantias de direitos humanos. A Declaração de Direitos Inglesa (1689) nada dispôs acerca do tema. Na Declaração da Virgínia (EUA, 1776), pela primeira vez foi prevista expressamente a liberdade religiosa nessa espécie de documento, que dispôs que a religião somente poderia ser regida pela razão e pela convicção, e não pela força ou violência. Ainda, determinou que todos os homens têm igual direito ao livre exercício da religião, de acordo com sua consciência. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) dispôs mais amplamente acerca do tema, pois determinou que ninguém poderia ser molestado por suas opiniões religiosas. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) dispôs que todo ser humano tem direito à liberdade de religião, incluindo a possibilidade de mudar sua crença e de manifestá-la por meio do ensino, prática e culto. Na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), também restou expressa a garantia da liberdade religiosa. A Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (1969) garantiu a liberdade de conservar ou mudar de crença, e prescreveu que ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar essa liberdade. No Pacto sobre Direitos Civis e Políticos (1966), a tolerância religiosa também mereceu especial destaque. Por fim, a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções (1981), documento mais emblemático quanto ao tema no âmbito internacional, ressalta que a violação à liberdade religiosa implica ódio entre os povos, e que a religião constitui elemento fundamental da concepção de vida daqueles que a professam, de modo que deve ser integralmente respeitada e garantida. Destaca a importância de garantir que a religião seja direcionada a realizar os objetivos da paz mundial, justiça social e amizade entre os povos. Declara que a liberdade abrange não apenas a escolha da religião, mas também a manifestação de sua crença. Prescreve que ninguém será objeto de discriminação por motivos de religião, pois tal discriminação constitui uma ofensa à dignidade humana. Determina que todos os Estados devem promulgar leis e adotar medidas eficazes para prevenir e eliminar a discriminação. Garante aos pais ou tutores o direito de organizar sua vida familiar conforme sua religião, educando moralmente seus filhos conforme suas crenças. Determina que toda criança tem direito a ter acesso à educação em matéria de religião conforme seus desejos, sendo proibido impor instrução religiosa que seja contrária à convicção dos pais ou tutores. A liberdade religiosa é amplamente garantida no âmbito internacional. Mais de quatrocentos anos depois de elaboradas, as ideias de John Locke estão sedimentadas na sociedade ocidental, porquanto a maioria dos Estados se autodeclaram laicos e garantem a liberdade religiosa. Embora há poucos séculos a tolerância religiosa fosse um instituto questionável, atualmente não faltam instrumentos normativos aptos a ampará-la. Resta saber em que medida tais instrumentos são efetivos, possibilitando, na prática, a tolerância religiosa.
Título do Evento
Congresso Humanitas | Direitos Humanos
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
III Congresso Internacional de Direitos Humanos e Políticas Públicas: Democracias, desigualdades e lutas sociais
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

VOLCOV, Andrea Kessler Gonçalves. TOLERÂNCIA RELIGIOSA: DE JOHN LOCKE ÀS DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS.. In: III Congresso Internacional de Direitos Humanos e Políticas Públicas: Democracias, desigualdades e lutas sociais. Anais...Curitiba(PR) PUCPR, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/humanitaspucprdh/121076-TOLERANCIA-RELIGIOSA--DE-JOHN-LOCKE-AS-DECLARACOES-INTERNACIONAIS. Acesso em: 12/05/2025

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