O ALUNO ESTRANGEIRO NAS ESCOLAS PÚBLICAS BRASILEIRAS

Publicado em 19/12/2018 - ISBN: 978-85-5722-166-6

Título do Trabalho
O ALUNO ESTRANGEIRO NAS ESCOLAS PÚBLICAS BRASILEIRAS
Autores
  • Roberto Luis Renner
  • JOSÉ LUIS DE OLIVEIRA
  • Célia Souza da Costa
  • EDINA DAYANE DE LARA BUENO
Modalidade
Cronograma e Instruções de Apresentação
Área temática
GT6- Direitos Humanos, Políticas Públicas e Migrações contemporâneas
Data de Publicação
19/12/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/humanitaspucprdh/119702-o-aluno-estrangeiro-nas-escolas-publicas-brasileiras
ISBN
978-85-5722-166-6
Palavras-Chave
Políticas públicas. Aluno estrangeiro. Escola pública.
Resumo
Historicamente o Brasil tem sido destino de imigrantes. São pessoas em sua maioria em busca de uma melhor qualidade de vida, que deixam para trás seus países, algumas em situação precária econômica, outras vitimadas por catástrofes naturais, ou acuadas por guerras civis. Dados da Polícia Federal brasileira (2015) indicam que no ano 2000 foram registrados 23.495 novos que entraram no Brasil. Em 2005 foram 33.393 novos registros, em 2010 esses números avançaram para 55.152 novos registros, e os últimos dados (2014) indicam a entrada de 122.646 estrangeiros. Numa comparação entre 2005 e 2014 verifica-se um crescimento de 367%. Conforme dados do Comitê Nacional para Refugiados (Conare, 2017) do Ministério da Justiça, o número de refugiados recebidos no Brasil entre 2010 e 2016 aumentou 127%. Outro aspecto a ser considerado e que merece destaque foi a forte expansão nas solicitações de refúgio, entre 2011 e 2016. Esses pedidos subiram 2.868%, passando de 966, em 2010, para 28.670 e 79 nacionalidades, em 2016, conforme dados da Conare. Diversos aspectos contribuíram para o aumento desse fluxo migratório, entre eles o regime democrático, uma vez que a Constituição Federal (1988) assegura direitos civis, políticos e sociais, garantindo autonomia aos poderes executivo, legislativo e judiciário e, consequente, fortalecimento da democracia no país. Outro ponto que tem contribuído para muitos imigrantes buscarem o Brasil é o fato de países europeus e os Estados Unidos terem estabelecido políticas que dificultam o ingresso de refugiados/imigrantes em seus territórios. Os números apresentados pela Polícia Federal do Brasil e pelo Conare revelam a procura cada vez maior de estrangeiros no Brasil, por outro lado, se impõe a questão: o país está preparado para enfrentar essa demanda, no sentido de oferecer as condições adequadas para que esses imigrantes possam aqui se manter? O desafio tem sido grande, pois para atender a grande diversidade sociocultural desses imigrantes exige a ampliação e diversidade no atendimento, dentre esses estão os de possibilitar a obtenção de documentos que regularizem sua situação no país. Posição essa já regulada pela Constituição Federal de 1988 no Art.5.º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”, definindo assim para os estrangeiros residentes no país, a igualdade de direitos dos aqui nascidos. No entanto, complementando o Art. 5.º da Constituição de 1988, a Lei de Migração nº 13.445, de 24 de maio de 2017 ao dispor sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. Pela Lei de Migração (Lei no 13.445/2017), os estrangeiros residentes no Brasil, têm assegurados os direitos básicos, e um deles que destacamos é o direito à educação, estabelecido pelo inciso X do Art. 3º. “A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória”. Por conseguinte, o direito à educação pública e gratuita, é uma grande conquista que se estende aos estrangeiros. Porém, as escolas para receberem esses alunos precisam estar preparadas, pois as crianças estrangeiras enfrentam diversos desafios, como o de se adaptarem à nova realidade, cultura e língua diferente. Essas e outras barreiras precisam ser superadas, para a real inserção desses novos alunos ao espaço/tempo da escola brasileira. A inserção de crianças imigrantes no ambiente escolar vai além de uma questão de aprendizagem de conteúdos, exige a integração plena destas. Nesse sentido, a escola tem a responsabilidade da inserção dessas crianças na cultura local e nacional. Os professores em sua prática pedagógica, voltadas ao ensinar e cuidar desses alunos enfrentam muitas dificuldades para responderem dignamente a essas situações. Contudo, tal responsabilidade, deve ser compartilhada no coletivo da escola e no sistema educacional de cada Estado e/ou Município brasileiro, pois todos são e precisam ser protagonistas desse processo.
Título do Evento
Congresso Humanitas | Direitos Humanos
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
III Congresso Internacional de Direitos Humanos e Políticas Públicas: Democracias, desigualdades e lutas sociais
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

RENNER, Roberto Luis et al.. O ALUNO ESTRANGEIRO NAS ESCOLAS PÚBLICAS BRASILEIRAS.. In: III Congresso Internacional de Direitos Humanos e Políticas Públicas: Democracias, desigualdades e lutas sociais. Anais...Curitiba(PR) PUCPR, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/humanitaspucprdh/119702-O-ALUNO-ESTRANGEIRO-NAS-ESCOLAS-PUBLICAS-BRASILEIRAS. Acesso em: 25/05/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes