A PROTEÇÃO AOS REFUGIADOS NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

Publicado em 19/12/2018 - ISBN: 978-85-5722-166-6

Título do Trabalho
A PROTEÇÃO AOS REFUGIADOS NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
Autores
  • Nicole Marie Trevisan
  • Isadora Almeida Calazans de Toledo Ribas
Modalidade
Cronograma e Instruções de Apresentação
Área temática
GT6- Direitos Humanos, Políticas Públicas e Migrações contemporâneas
Data de Publicação
19/12/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/humanitaspucprdh/119317-a-protecao-aos-refugiados-no-sistema-interamericano-de-direitos-humanos
ISBN
978-85-5722-166-6
Palavras-Chave
Direitos Humanos, Migração, Refúgio.
Resumo
A proteção internacional aos direitos humanos é um fenômeno relativamente recente, advinda de um processo que se inicia no pós-Segunda Guerra Mundial, como uma conquista da humanidade, que está sempre em evolução e dilapidação (ARENDT, 1979). A Declaração Universal dos Direitos do Homem, surge como um código de princípios e valores universais a serem respeitados pelos Estados, conforme colaciona a professora Flávia Piovesan (2002). A partir de então, os direitos humanos passaram a ser tutelados pela comunidade internacional como um tema legítimo, positivando-se o Direito Internacional dos Direitos humanos, com o condão axiológico da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.A história das ditaduras e de violações massivas e sistemáticas no continente americano dentro dos regimes eleitos e que procuraram cumprir as exigências do sistema de democracia representativa e respeito pelos direitos humanos, possui em seu contxto uma difícil situação económica na região, diferenças profundas de classe, educação, movimentos migratórios entre outros. Muitos refugiados encontram na América Latina um local de estabilidade quando protegido pelas Declarações Internacionais, regionais e locais, além de textos complementários, condições necessárias para a construção de uma sociedade de paz. A Convenção Americana de Direitos Humanos é o resultado do desenvolvimento progressivo, através de um catálogo de direitos são estabelecidos liberdades fundamentais, bem como as regras relativas às obrigações Estados, interpretação e restrições da Convenção, permitido a suspensão de direitos e deveres dos titulares de direitos da região. A Carta da Organização dos Estados Americanos foi adotada nos anos quarenta, mas décadas mais tarde houve a criação da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos como mecanismos de controle do Sistema Interamenricano de Direitos Humanos. O objetivo desse trabalho é trazer uma perspectiva histórica de proteção em matéria dos direitos humanos dos refugiados na América Latina, bem como o que está sendo discutido em opiniões consultivas e decisões da Corte Interamericana do Direitos Humanos a respeito do tema. A metodologia utilizada é a teórico documental com análise de conteúdo, seja a partir de bibliografia especializada, seja atráves dos tratados e jurisprudências. O sistema interamericano nasceu em um momento em que esse era o desafio principal, projetar um mecanismo mais eficaz do que o tratamento de violações isoladas para responder a estas situações. A proteção internacional dos direitos do homem deve ser um guia o mais importante do direito americano na evolução; a consagração americana dos direitos fundamentais juntamente com as garantias oferecidas pelo regime interno dos Estados, estabelece o sistema inicial de proteção que os Estados americanos consideram adequado às atuais circunstâncias sociais e legais, não sem reconhecer que eles devem fortalecê-lo cada vez mais no campo internacional. A grande maioria desses casos analisados decididos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, violaram o direito à vida (art. 4.1), o direito de garantias judiciais (art. 8 e 25), o direito a integridade pessoal (art.5.1), a liberdade pessoal (art.7), o dever de adoptar disposições de direito interno (art.2), direito de circulação e residência (art.22) da Convenção Americana de Direitos Humanos, em atos de genocídio contra povos indígenas, desaparecimento forçado, expulsão do território, entre outros; ou seja, a violação de obrigações internacionais relacionadas a salvaguarda dos valores fundamentais da comunidade internacional. Esse resultado evidencia que o Estado deve assegurar os direitos daqueles que migram forçosamente, e a Corte Interamericana de Direitos Humanos constrói precedentes relevantes que podem servir de instrumento de mudança nas políticas dos Estados que compõem o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e proporciona a eficácia das normas internacionais. Deve-se conceder a essas pessoas que sofreram graves violações aos seus direitos fundamentais, soluções duráveis e solidárias para a integração, autossuficiência e dignidade, a possibilidade de uma vida justa e plena, respeitados pelos princípios básicos da humanidade.
Título do Evento
Congresso Humanitas | Direitos Humanos
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
III Congresso Internacional de Direitos Humanos e Políticas Públicas: Democracias, desigualdades e lutas sociais
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

TREVISAN, Nicole Marie; RIBAS, Isadora Almeida Calazans de Toledo. A PROTEÇÃO AOS REFUGIADOS NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS.. In: III Congresso Internacional de Direitos Humanos e Políticas Públicas: Democracias, desigualdades e lutas sociais. Anais...Curitiba(PR) PUCPR, 2018. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/humanitaspucprdh/119317-A-PROTECAO-AOS-REFUGIADOS-NO-SISTEMA-INTERAMERICANO-DE-DIREITOS-HUMANOS. Acesso em: 07/05/2025

Trabalho

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