IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: A CONDUTA DESIDIOSA DO AGENTE PÚBLICO COMO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA

Publicado em 03/12/2019 - ISBN: 978-85-5722-327-1

Título do Trabalho
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: A CONDUTA DESIDIOSA DO AGENTE PÚBLICO COMO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA
Autores
  • Ana Caroline Lima Melo
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
DIREITOS HUMANOS E CONSTITUCIONALISMO
Data de Publicação
03/12/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/epefec2/224131-improbidade-administrativa--a-conduta-desidiosa-do-agente-publico-como-violacao-ao-principio-constitucional-da-ef
ISBN
978-85-5722-327-1
Palavras-Chave
Desídia, Improbidade, Princípio.
Resumo
Este ensaio busca examinar a desídia do agente público no desempenho das atribuições que lhe são conferidas como exemplo de ato de improbidade administrativa por violação aos mandamentos do princípio da eficiência, consoante os termos do art. 11, da Lei n° 8.429/92. Dessa sorte, a problemática da pesquisa nasce a partir da seguinte indagação: há possibilidade de um servidor público desidioso ser punido por Improbidade Administrativa? A partir do problema, buscou-se evidenciar questões norteadoras como: é possível considerar o ato desidioso como violação ao princípio da eficiência? Nesse sentido, o estudo em tela justifica-se pela necessidade de se trazer informações precisas que demonstrem a possibilidade concreta de ser ajuizada Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa pela desídia do agente público, por meio da conexão entre a prática desidiosa e o princípio da eficiência, visando atingir a eficaz prestação do serviço público à coletividade. O objetivo geral deste artigo é fazer um levantamento de informações sobre o tema em questão. No que se refere aos objetivos específicos, busca-se demonstrar o liame existente entre a violação ao princípio constitucional da eficiência e a prática desidiosa, sendo esta a consequência da ausência do dever da eficiência, expondo que tais atos correspondem ao desempenho de ações ímprobas. Os procedimentos metodológicos utilizados possuem como alicerce a pesquisa bibliográfica, por meio da utilização de livros e artigos científicos, somados com a revisão legislativa e jurisprudencial. A par disso, no transcorrer da elaboração do estudo em tela averiguou-se que, dentre as modalidades de improbidade administrativa, a Lei nº 8.429/92 dispõe em seu art. 11, que constitui ato de improbidade administrativa os atos que atentam contra os princípios da administração pública. Nesse sentido, ao analisar as categorias de improbidade elencadas na LIA, é indicado pela doutrina que estas possuem relação exemplificativa, sendo possível, portanto, a averiguação de outras condutas que podem ser enquadradas como ímprobas. Dessa forma, ao final da pesquisa, constatou-se a possibilidade de configurar improbidade administrativa a ausência de presteza do servidor público, viabilizando o ajuizamento da alusiva ação, pois, quando se observa que o servidor público age reiteradas vezes de forma desidiosa, haverá como resultado a infringência ao princípio da eficiência e, por conseguinte, haverá a prática de ato de improbidade administrativa descrito na modalidade do art. 11 do alusivo diploma normativo. REFERÊNCIAS: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018. OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo: Método, 2017. PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de improbidade administrativa comentada: aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Título do Evento
II ENCONTRO DE PESQUISA E II MOSTRA DE EXTENSÃO DA FACULDADE ESTÁCIO DE CASTANHAL
Cidade do Evento
Castanhal
Título dos Anais do Evento
Anais do II Encontro de Pesquisa e Extensão da Faculdade Estácio de Castanhal
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MELO, Ana Caroline Lima. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: A CONDUTA DESIDIOSA DO AGENTE PÚBLICO COMO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA.. In: Anais do II Encontro de Pesquisa e Extensão da Faculdade Estácio de Castanhal. Anais...Castanhal(PA) Faculdade Estácio Castanhal, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/epefec2/224131-IMPROBIDADE-ADMINISTRATIVA--A-CONDUTA-DESIDIOSA-DO-AGENTE-PUBLICO-COMO-VIOLACAO-AO-PRINCIPIO-CONSTITUCIONAL-DA-EF. Acesso em: 02/05/2025

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