ANÁLISE DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EX OFFÍCIO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Publicado em 17/01/2019 - ISBN: 978-85-5722-181-9

Título do Trabalho
ANÁLISE DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EX OFFÍCIO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Autores
  • Hélia de Araújo Almeida
  • Karina Esther da Silva Lira
Modalidade
RESUMO EXPANDIDO
Área temática
DIREITOS HUMANOS E CONSTITUCIONALISMO
Data de Publicação
17/01/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/epefec/135261-analise-da-impossibilidade-de-concessao-ex-officio-de-tutela-provisoria-de-urgencia-antecipada-sob-a-egide-do-co
ISBN
978-85-5722-181-9
Palavras-Chave
Tutela antecipada, concessão, princípios constitucionais, CPC.
Resumo
A pesquisa tratou de analisar a impossibilidade de concessão de tutela antecipada, sem requerimento da parte, observando a omissão na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015- Código de Processo Civil (CPC), que contrasta com a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que vigorava anteriormente, e previa tal possibilidade em seu art.797 do CPC/73. Segundo a inteligência do referido artigo, em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinaria o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes. Dentro da celeuma estudada, a pesquisa visa esclarecer se há possibilidade de concessão da tutela de urgência antecipada sem requerimento da parte, consequentemente esclarecendo quais as repercussões da concessão da tutela de urgência antecipada de ofício, visto que para a realização da análise em si, é necessário observar o comportamento de um terceiro, que deve ser considerado proativo, entretanto imparcial, quanto às soluções da demanda, no caso, o magistrado. O objetivo é observar as inovações legislativas e jurisprudências advindas do CPC de 2015, analisando posicionamentos doutrinários e comparativos, que contribuem com a solução de litígios à luz dos princípios que garantem a busca de uma solução justa eficaz do direito pleiteado, com fulcro no art. 1º do CPC/15, que dispões sobre o dever de interpretação conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa. As proposições acerca da temática trazem consigo distinções conceituais de tutela, que são encontradas a partir do artigo art. 294 do CPC/2015, diferindo-as em tutela de urgência e de evidência. A tutela de urgência divide-se em cautelar e antecipada, sendo a cautelar conservativa, enquanto que, a tutela de urgência antecipada é satisfativa. Considerando que ambas podem ser concedidas em caráter antecedente ou incidental, surge o questionamento sobre a impossibilidade de concessão. Através do conceito dado a tutela jurisdicional, como uma forma de proteção estatal, é acionada a partir do direito de ação à jurisdição, através do poder que foi revestido o Estado juiz, como forma de tutelar um direito. Apresenta ainda as características da tutela provisória como a concessão de tutela antes da oitiva da parte, conhecida como concessão inaudita altera parte sob a égide do fumnus boni juris (fumaça do bom direto ou presunção de um bom direito), simultaneamente ao periculum in mora (perigo na demora), outrossim como forma de evitar o perecimento do direito material, bem como analisar a probabilidade desse direito, como forma de garantir os direitos dos hipossuficientes dentro da ótica da dignidade da pessoa humana. O resultado foi alcançado através de estudos doutrinários, principiológicos, jurisprudenciais e de dispositivos legais, aplicando os princípios à norma. Conclui-se que diante das decisões dos tribunais é imperativa a análise do binômio necessidade x possibilidade, para que eventualmente seja possível a concessão da tutela, sopesando os princípios de forma harmônica e humanizada, não buscando apenas a economia processual ou celeridade encontradas no positivismo jurídico, mas decisões fundamentadas sob a ótica do devido processo constitucional justo.
Título do Evento
ENCONTRO DE PESQUISA E MOSTRA DE EXTENSÃO DA FACULDADE ESTÁCIO DE CASTANHAL
Cidade do Evento
Castanhal
Título dos Anais do Evento
Anais do Encontro de Pesquisa e Mostra de Extensão da Faculdade Estácio de Castanhal
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ALMEIDA, Hélia de Araújo; LIRA, Karina Esther da Silva. ANÁLISE DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EX OFFÍCIO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.. In: Anais do Encontro de Pesquisa e Mostra de Extensão da Faculdade Estácio de Castanhal. Anais...Castanhal(PA) Faculdade Estácio de Castanhal, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/epefec/135261-ANALISE-DA-IMPOSSIBILIDADE-DE-CONCESSAO-EX-OFFICIO-DE-TUTELA-PROVISORIA-DE-URGENCIA-ANTECIPADA-SOB-A-EGIDE-DO-CO. Acesso em: 10/06/2025

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