TRIBUTAÇÃO E SUSTENTABILIDADE CLIMÁTICA: A FUNÇÃO EXTRAFISCAL DO TRIBUTO FRENTE AO ACORDO DE PARIS

Publicado em 27/03/2026 - ISBN: 978-65-272-2294-1

Título do Trabalho
TRIBUTAÇÃO E SUSTENTABILIDADE CLIMÁTICA: A FUNÇÃO EXTRAFISCAL DO TRIBUTO FRENTE AO ACORDO DE PARIS
Autores
  • Luis Fernando de Jesus Ribeiro
  • Kaike de Sousa da Silva
  • Bruno Occaso Belizario Vieira
Modalidade
Submissão de resumos
Área temática
Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Justiça
Data de Publicação
27/03/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/encontro-nepecc/1331185-tributacao-e-sustentabilidade-climatica--a-funcao-extrafiscal-do-tributo-frente-ao-acordo-de-paris
ISBN
978-65-272-2294-1
Palavras-Chave
Acordo de Paris; função extrafiscal; sustentabilidade; tributação.
Resumo
A presente pesquisa investiga em que medida a função extrafiscal do tributo pode ser utilizada pelo Brasil como instrumento eficaz de promoção da sustentabilidade climática, em conformidade com os objetivos e compromissos estabelecidos durante o Acordo de Paris. Parte-se do entendimento de que a tributação não deve se limitar à finalidade arrecadatória, mas também atuar como mecanismo de indução de comportamentos socioambientais, amparada pelos artigos 170, VI, e 225 da Constituição Federal, os quais positivam a proteção ambiental como princípio da ordem econômica e do direito fundamental. No plano internacional, o Acordo de Paris reforça a necessidade de adoção de instrumentos econômicos, como a tributação verde, para a redução das emissões de gases de efeito estufa e a limitação do aumento da temperatura global. No âmbito interno, analisa-se o potencial do Imposto Seletivo, instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, bem como o Item 4.3 do Plano Nacional de Economia Circular (PLANEC), que prevê ajustes tarifários voltados à criação de mercados sustentáveis. A pesquisa utiliza a metodologia hipotético-dedutiva, com base em legislação, doutrina, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.553/PR) e documentos internacionais. Concluiu-se que a função extrafiscal do tributo possui papel central no enfrentamento das mudanças climáticas, especialmente quando orientada pelo princípio do poluidor-pagador e pela busca da justiça fiscal e ambiental, embora ainda haja limitações decorrentes da predominância da lógica arrecadatória no sistema tributário brasileiro.
Título do Evento
VI Encontro do NEPECC “Constitucionalismo, justiça social e instituições eficazes: desafios contemporâneos para o Brasil”
Cidade do Evento
Franca
Título dos Anais do Evento
Constitucionalismo, Justiça Social e Instituições Eficazes: desafios contemporâneos para o Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

RIBEIRO, Luis Fernando de Jesus; SILVA, Kaike de Sousa da; VIEIRA, Bruno Occaso Belizario. TRIBUTAÇÃO E SUSTENTABILIDADE CLIMÁTICA: A FUNÇÃO EXTRAFISCAL DO TRIBUTO FRENTE AO ACORDO DE PARIS.. In: Constitucionalismo, Justiça Social e Instituições Eficazes: desafios contemporâneos para o Brasil. Anais...Franca(SP) UNESP, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/encontro-nepecc/1331185-TRIBUTACAO-E-SUSTENTABILIDADE-CLIMATICA--A-FUNCAO-EXTRAFISCAL-DO-TRIBUTO-FRENTE-AO-ACORDO-DE-PARIS. Acesso em: 29/05/2026

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