LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DESINFORMAÇÃO NA ERA DIGITAL: LIMITES E DESAFIOS AO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO

Publicado em 27/03/2026 - ISBN: 978-65-272-2294-1

Título do Trabalho
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DESINFORMAÇÃO NA ERA DIGITAL: LIMITES E DESAFIOS AO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO
Autores
  • Paulo Ricardo Barboza
Modalidade
Submissão de resumos
Área temática
Informação, Desinformação e Liberdade de Expressão no Constitucionalismo Contemporâneo
Data de Publicação
27/03/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/encontro-nepecc/1327500-liberdade-de-expressao-e-desinformacao-na-era-digital--limites-e-desafios-ao-constitucionalismo-contemporaneo
ISBN
978-65-272-2294-1
Palavras-Chave
Capitalismo de vigilância; Constitucionalismo digital; Desinformação; Liberdade de expressão; Regulação de plataformas digitais.
Resumo
A expansão das plataformas digitais e das redes sociais reconfigurou profundamente a esfera pública, ampliando o acesso à informação, mas também potencializando a disseminação da desinformação como fenômeno estrutural das democracias contemporâneas. Diante desse cenário, o artigo analisa os limites da liberdade de expressão na era digital e os desafios impostos ao constitucionalismo contemporâneo, problematizando a atuação do Estado, das plataformas digitais e dos próprios usuários na construção de um ecossistema informacional saudável. Inicialmente, o trabalho conceitua a desinformação para além da noção reducionista de fake news, distinguindo-a da má-informação e introduzindo o conceito de antiinformação, caracterizado pela supressão, sobrecarga ou descontextualização deliberada do conhecimento. Examina-se o desequilíbrio do chamado “mercado de ideias” a partir das bases econômicas do capitalismo de vigilância, demonstrando como modelos algorítmicos orientados pelo engajamento favorecem determinados conteúdos. O caso Cambridge Analytica é analisado como estudo paradigmático da instrumentalização de dados pessoais e da manipulação da opinião pública. O artigo compara o arcabouço regulatório, centrado no Marco Civil da Internet, com o Digital Services Act da União Europeia, destacando avanços, limites e novas perspectivas regulatórias. Por fim, propõe-se a “tríade de responsabilidade”, distribuindo deveres entre Estado, Big Techs e usuários como estratégia de enfrentamento sistêmico da desinformação. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, aliada à análise de discurso. Conclui-se que a proteção da liberdade de expressão exige não censura, mas regulação democrática, transparência algorítmica, educação midiática e fortalecimento do jornalismo, como condições essenciais para a preservação da democracia no ambiente digital.
Título do Evento
VI Encontro do NEPECC “Constitucionalismo, justiça social e instituições eficazes: desafios contemporâneos para o Brasil”
Cidade do Evento
Franca
Título dos Anais do Evento
Constitucionalismo, Justiça Social e Instituições Eficazes: desafios contemporâneos para o Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BARBOZA, Paulo Ricardo. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DESINFORMAÇÃO NA ERA DIGITAL: LIMITES E DESAFIOS AO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO.. In: Constitucionalismo, Justiça Social e Instituições Eficazes: desafios contemporâneos para o Brasil. Anais...Franca(SP) UNESP, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/encontro-nepecc/1327500-LIBERDADE-DE-EXPRESSAO-E-DESINFORMACAO-NA-ERA-DIGITAL--LIMITES-E-DESAFIOS-AO-CONSTITUCIONALISMO-CONTEMPORANEO. Acesso em: 30/05/2026

Trabalho

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