O ENQUADRAMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO CONTRATUALISMO RAWLSIANO E AS CAPACIDADES COMO MÉTRICAS DE JUSTIÇA

Publicado em 27/03/2026 - ISBN: 978-65-272-2294-1

Título do Trabalho
O ENQUADRAMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO CONTRATUALISMO RAWLSIANO E AS CAPACIDADES COMO MÉTRICAS DE JUSTIÇA
Autores
  • André Luiz Pereira Spinieli
Modalidade
Submissão de resumos
Área temática
Direitos Humanos, Justiça Social e Grupos Vulnerabilizados
Data de Publicação
27/03/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/encontro-nepecc/1295580-o-enquadramento-das-pessoas-com-deficiencia-no-contratualismo-rawlsiano-e-as-capacidades-como-metricas-de-justic
ISBN
978-65-272-2294-1
Palavras-Chave
pessoas com deficiência; contratualismo; teoria da justiça; capacidades.
Resumo
Este artigo examina criticamente a teoria da justiça de John Rawls, com ênfase em suas limitações quanto à inclusão de pessoas com deficiência no processo fundacional do contrato social. Reconhecida como uma das propostas mais influentes da filosofia política contemporânea, a teoria rawlsiana estrutura-se a partir de um modelo contratualista liberal-igualitário, baseado na ideia de cooperação entre cidadãos racionais, moralmente conscientes e dotados de capacidades funcionais mínimas. Contudo, tal pressuposto tem sido alvo de críticas por sua dificuldade em abarcar grupos historicamente marginalizados, especialmente indivíduos com deficiências intelectuais severas. Ao restringir a participação na "posição original" àqueles considerados plenamente funcionais ao longo da vida, Rawls limita o conjunto dos destinatários dos princípios de justiça, o que suscita questionamentos acerca da imparcialidade procedimental e da legitimidade normativa de sua proposta. Diante dessas insuficiências, o artigo trabalha as críticas formuladas por Martha Nussbaum, particularmente a partir do enfoque das capacidades. Para a autora, a exclusão inicial das pessoas com deficiência não constitui mera lacuna teórica, mas uma falha moral e política relevante. Em oposição ao procedimentalismo rawlsiano, Nussbaum propõe que a justiça seja aferida pelas condições concretas que garantem a dignidade humana e a autonomia, tomando as capacidades humanas básicas como critérios centrais de avaliação. Sustenta-se, assim, que a incorporação das pessoas com deficiência deve ocorrer na etapa fundacional da sociedade política, e não em momentos legislativos posteriores. Conclui-se que as capacidades como métricas de justiça oferecem uma alternativa teórica robusta ao modelo rawlsiano, ao articular dignidade, pluralismo e distributividade adequada em favor de uma concepção mais inclusiva às deficiências.
Título do Evento
VI Encontro do NEPECC “Constitucionalismo, justiça social e instituições eficazes: desafios contemporâneos para o Brasil”
Cidade do Evento
Franca
Título dos Anais do Evento
Constitucionalismo, Justiça Social e Instituições Eficazes: desafios contemporâneos para o Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SPINIELI, André Luiz Pereira. O ENQUADRAMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO CONTRATUALISMO RAWLSIANO E AS CAPACIDADES COMO MÉTRICAS DE JUSTIÇA.. In: Constitucionalismo, Justiça Social e Instituições Eficazes: desafios contemporâneos para o Brasil. Anais...Franca(SP) UNESP, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/encontro-nepecc/1295580-O-ENQUADRAMENTO-DAS-PESSOAS-COM-DEFICIENCIA-NO-CONTRATUALISMO-RAWLSIANO-E-AS-CAPACIDADES-COMO-METRICAS-DE-JUSTIC. Acesso em: 22/05/2026

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