STALKING: OS CRIMES CIBERNÉTICOS NO DIREITO DIGITAL

Publicado em 10/04/2024 - ISBN: 978-65-272-0398-8

Título do Trabalho
STALKING: OS CRIMES CIBERNÉTICOS NO DIREITO DIGITAL
Autores
  • Joaquim Wagner Teixeira Do Nascimento
  • Jorge Lima Goncalves
  • Ana Débora Rocha Sales
Modalidade
Pesquisa (Resumo Simples)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/04/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/encontro-de-pesquisa-extensao-e-monitoria-393243/766494-stalking--os-crimes-ciberneticos-no-direito-digital
ISBN
978-65-272-0398-8
Palavras-Chave
Lei 14.132 de 2021; Crimes Virtuais; Stalking
Resumo
Introdução: O crime de Stalking se define no momento em que ocorre uma perseguição frequente por qualquer meio, como a internet, conhecida também como (cyberstalking), que possa ameaçar a integridade física e psicológica de alguém, como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. Na tentativa de coibir essa prática delitiva, foi sancionada a Lei 14.132 de 2021, proveniente da PL 1.319/2019 que tipifica o crime de Stalking, prevendo pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A nova lei, terá pena aumentada em 50% quando o crime for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas. A palavra Stalking, vem do inglês, é utilizada na prática de caça, derivando do verbo stalk, que corresponde a perseguir incessantemente. Antigamente, os tipos de perseguição ocorria por ligações telefônicas, envio de mensagens por SMS, aplicativo ou email, espera da passagem da vítima pelos lugares, dentre outras. Porém, com o avanço da tecnologia e o mundo ainda mais conectado com a internet, a conduta criminosa ganhou mais um território para a pratica delitiva, sendo redes sociais, emails e blogs. Objetivo: O estudo teve como objetivo buscar conhecimento acerca do crime de Stalking, sancionado no dia 1º de abril de 2021. Método: Foi realizado uma pesquisa no site do Senado Federal de onde foi possivel extrair informações importantes sobre o tipo penal dentro do Direito Digital. Resultados: Após sancionada a Lei 14.132 de 2021 que tipifica os crimes de Stalking, segundo fonte do site G1 publicada em 26/09/2023, em 2021, foram registrados em média 115 casos diários de perseguição a mulheres, já no ano de 2022 os casos de stalking passaram de 56 mil, aparecendo São Paulo como a cidade com mais denuncia, seguida Rio grande do Sul, paraná, Santa Catarina e Minas Gerais. Conclusão: Com o advento da Lei 14.132 de 2021, podemos concluir que mesmo o crime de stalking tendo pena de seis meses a dois anos, percebe-se que ainda não há uma efetividade concreta da lei em relação a conduta criminosa, pois todos os dias temos conhecimento de que crimes vem sendo praticados através das redes sociais, e na maioria das vezes esses crimes ficam ocultos, pois o criminoso acaba por ameaçar a vitima de todas as formas possivel, cabe a nós fazer com que essa realidade possa mudar, denunciado os crimes no qual tenha conhecimento, ou até mesmo como vítima, pois somente por meio de denúncias, podemos fazer com a essa lei tenha mais efetividade, e que possa coibir de fato os crimes virtuais.
Título do Evento
Encontro de Pesquisa, Extensão e Monitoria da F5: Inovação na Pesquisa e Saberes Interdisciplinares
Cidade do Evento
Sobral
Título dos Anais do Evento
Anais do Encontro de Pesquisa, Extensão e Monitoria da F5
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

NASCIMENTO, Joaquim Wagner Teixeira Do; GONCALVES, Jorge Lima; SALES, Ana Débora Rocha. STALKING: OS CRIMES CIBERNÉTICOS NO DIREITO DIGITAL.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/encontro-de-pesquisa-extensao-e-monitoria-393243/766494-STALKING--OS-CRIMES-CIBERNETICOS-NO-DIREITO-DIGITAL. Acesso em: 07/08/2025

Trabalho

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