O ADITAMENTO E A EMENDA À INICIAL À LUZ DO CPC/15: CONTRIBUIÇÕES AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO

Publicado em 10/04/2024 - ISBN: 978-65-272-0398-8

Título do Trabalho
O ADITAMENTO E A EMENDA À INICIAL À LUZ DO CPC/15: CONTRIBUIÇÕES AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
Autores
  • Rafaela Dantas de Siqueira
  • FERNANDA FERNANDES VASCONCELOS
  • Wesley Braga de Sousa
  • Maria José Cardoso
  • MARIA EDIVANIA ALVES
Modalidade
Pesquisa (Resumo Simples)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/04/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/encontro-de-pesquisa-extensao-e-monitoria-393243/744282-o-aditamento-e-a-emenda-a-inicial-a-luz-do-cpc15--contribuicoes-ao-devido-processo-legal-e-a-duracao-razoavel-do
ISBN
978-65-272-0398-8
Palavras-Chave
Petição Inicial, Emenda à inicial, Aditamento.
Resumo
O aludido trabalho versa sobre a emenda e aditamento da petição inicial, sob o prisma do Código de Processo Civil brasileiro vigente desde 2015. Busca-se trazer à tona a distinção desses institutos que, apesar de distintos, são igualmente importantes para a efetivação dos princípios processuais, em especial ao Devido Processo Legal e à Duração Razoável do Processo. Trata-se de relevante contribuição aos acadêmicos e futuros operadores do Direito, pois necessário se faz compreender a distinção de ambas de modo que sejam manipuladas no momento adequado e da forma correta, sob pena de perecimento de direito material e processual do litigante. O referido estudo consiste em uma pesquisa bibliográfica e documental, mediante consulta à doutrina, à legislação nacional e às decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, com análise de caráter qualitativo. A pesquisa traz a distinção entre os instrumentos, com as previsões legais e as interpretações dos tribunais sobre eventuais discursões sobre a aplicabilidade dos mencionados instrumentos. Se por um lado a emenda a inicial somente pode ser realizada quando determinada pelo magistrado, o que pode ocorrer em qualquer momento processual (especialmente quando do saneamento do processo), o aditamento é aquele realizado voluntariamente pelo autor e deve ocorrer, em regra, antes que haja a consolidação do polo passivo da demanda, ou seja, antes que o requerido realize sua defesa de mérito na demanda. Trata-se de regra coberta pela preclusão, temporal e consumativa, vislumbrando garantir o devido processo legal, mas sem comprometer a duração razoável do processo e, por consequência, a celeridade processual tal almejada em se tratando de procedimentos judiciais. Desse modo, a pesquisa trouxe o discernimento necessário (do ponto de vista legal, jurisprudencial e doutrinário) para o manejo adequado desses dois instrumentos, favorecendo o peticionante de modo que aumente a chance de êxito na demanda. Tais lições são, sem dúvida, de muita utilidade para os jovens advogados, aqueles em início de carreira, contribuindo para que os princípios processuais sejam garantidos e efetivados no exercício de sua atividade jurisdicional.
Título do Evento
Encontro de Pesquisa, Extensão e Monitoria da F5: Inovação na Pesquisa e Saberes Interdisciplinares
Cidade do Evento
Sobral
Título dos Anais do Evento
Anais do Encontro de Pesquisa, Extensão e Monitoria da F5
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SIQUEIRA, Rafaela Dantas de et al.. O ADITAMENTO E A EMENDA À INICIAL À LUZ DO CPC/15: CONTRIBUIÇÕES AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/encontro-de-pesquisa-extensao-e-monitoria-393243/744282-O-ADITAMENTO-E-A-EMENDA-A-INICIAL-A-LUZ-DO-CPC15--CONTRIBUICOES-AO-DEVIDO-PROCESSO-LEGAL-E-A-DURACAO-RAZOAVEL-DO. Acesso em: 18/06/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes