NOVAS PROPOSTAS POR VELHOS CAMINHOS: O PROJETO DE LEI FUTURE-SE

Publicado em 11/01/2021 - ISSN: 2316-266X

DOI
10.29327/coninter2020.296624  
Título do Trabalho
NOVAS PROPOSTAS POR VELHOS CAMINHOS: O PROJETO DE LEI FUTURE-SE
Autores
  • Cintia Nóbrega Gabetto de Sá
Modalidade
Resumo
Área temática
GT-30 POLÍTICAS PÚBLICAS, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
Data de Publicação
11/01/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/coninter2020/296624-novas-propostas-por-velhos-caminhos--o-projeto-de-lei-future-se
ISSN
2316-266X
Palavras-Chave
Educação, Reforma do Estado, Programa Future-se
Resumo
O artigo tem como objetivo analisar as implicações para a educação pública, em particular para as instituições federais de ensino superior, considerando as proposições do Projeto de Lei sobre o programa Future-se. A partir do conhecimento das características da Reforma do Estado da década de 1990 em relação às transformações sofridas pela administração pública e da identificação das atuais proposições para as instituições públicas de ensino superior, pretende-se verificar as perspectivas apresentadas para a universidade pública no contexto do programa apresentado e os fundamentos no qual se baseia.
Título do Evento
CONINTER 2020
Título dos Anais do Evento
Anais do IX Coninter
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

SÁ, Cintia Nóbrega Gabetto de. NOVAS PROPOSTAS POR VELHOS CAMINHOS: O PROJETO DE LEI FUTURE-SE.. In: Anais do 9º Coninter. Anais...Campos dos Goytacazes(RJ) UENF, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/coninter2020/296624-NOVAS-PROPOSTAS-POR-VELHOS-CAMINHOS--O-PROJETO-DE-LEI-FUTURE-SE. Acesso em: 04/11/2025

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