CENTRAL DE RESÍDUOS COMO UM ESPAÇO SOCIOCULTURAL EM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS

Publicado em 03/01/2023 - ISBN: 978-85-5722-522-0

Título do Trabalho
CENTRAL DE RESÍDUOS COMO UM ESPAÇO SOCIOCULTURAL EM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
Autores
  • Natália Fernandes Viveiros
  • Alessandra Chaia
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
Arquitetura e Urbanismo
Data de Publicação
03/01/2023
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/conigran2022/502651-central-de-residuos-como-um-espaco-sociocultural-em-empreendimentos-comerciais
ISBN
978-85-5722-522-0
Palavras-Chave
Lixo; consumo; descarte; e gestão de resíduos.
Resumo
(i) Introdução: A maior parte do que é admitido como lixo, possui alternativas de recuperação, contudo, a demasiada produção de materiais de uso único, atrelada ao acondicionamento inadequado destes, quando descartados, transfere seu retorno produtivo ao acúmulo de aterros, ou lixões. Tendo por vigor, no Brasil, a responsabilidade compartilhada sob resíduos e rejeitos gerados, observa-se que na prática, o cumprir desta atribuição, é ignorado em função da descontinuidade organizacional do sistema como um todo, marcada por indicativos de degradação ambiental irreversíveis. No que remete a arquitetura, a ausência do dimensionamento de centrais de resíduos adequado, no escopo de projetos arquitetônicos, interfere no comprometimento não só de seu manejo, mas na memória afetiva, e de responsabilidade, de seus frequentadores para com estes. Intervir neste déficit demanda muito mais que um espaço adequado ao seu suporte, mas de uma interação social mais próxima de seus valores em um ecossistema integrado, intervindo culturalmente na sociedade. (ii) Objetivo: Expor a gestão integrada de resíduos ao escopo de projetos arquitetônicos de centros comerciais. (iii) Metodologia: Pela invisibilidade do destino atribuído aos resíduos, propôs-se, por cunho exploratório e qualitativo, que segundo Gil (2022) propicia a indução de novas investigações, análises do que esta condição influencia em hábitos sociais, para assim formular propostas arquitetônicas de suprimento a demanda em cada polo gerador. Atribuindo estratégias contrárias a omissão destes processos no fluxo social, converte-se a imprudência com o meio pela relação obtida na integração destes espaços no cotidiano da sociedade. Datada no ano de 2022, expõe a representatividade de: Zygmunt Bauman (2008), em Vida para Consumo; Fernando Fuão (2015), em Manual para Construir e Reformar um Galpão de Reciclagem; e demais trabalhos obtidos na base de dados do Google Acadêmico pelas palavras chaves: lixo; consumo; descarte; e gestão de resíduos. (iv) Resultados: Em intermédio legislativo, o Decreto n.º 10.936 (BRASIL, 2010, [s.p.]), no Art.?34º, resolve que “Os geradores de resíduos sólidos deverão adotar medidas que promovam a redução da geração dos resíduos (...)”, e a Lei Municipal n.º 209 (CAMPO GRANDE, 2012, [s.p.]), no Art. 22º, institui que “Os grandes geradores serão obrigados a segregar o resíduo na fonte, reservando um local para armazenagem dos materiais recicláveis de acordo com as normas técnicas e legislação vigente, devendo possuir um local especifico para armazenamento de material seco e outro de resíduos úmidos.”, sendo conferido, com clareza, ponderações referenciadas na gestão integrada, apesar de se admitir que na prática ainda é preciso evoluir ao cumprimento integral destas ações. A cultura precedida no sistema capitalista, influencia negativamente em padrões de produção, consumo e descarte, que são voltados respectivamente ao lucro, à exposição de produtos altamente modernos e à fácil desfeita dos que não servem mais, sendo rapidamente ocultados do campo de vista (levados pela coleta à locais afastados). Porém, este ciclo linear, que permanece aos escombros das relações sociais, está vindo à tona a medida em que os limites capacitativos de aterros, ou lixões, expõem suas vulnerabilidades, recorrendo constantemente às intervenções alternativas de manutenção. Ao remediar destas condicionantes, tratar pontualmente em cada fonte geradora favorece o desempenho ambiental, considerando que materiais pensados para ciclos continuados, devidamente triados, recuperados e, ou, encaminhados às usinas de reciclagem, constituem uma cadeia reprodutiva, que alivia a carga predisposta ao lixo. Mérito este que é ainda mais potencializado quando atrelado aos espaços de convívio social, favorecendo o ambiente de trabalho, que precedido de maior visibilidade gera orgulho e satisfação aos seus operadores, e a conscientização do coletivo que os assistem. O projeto do Centro de Reciclagem Sydhavns, do escritório Bjarke Ingels Group, desafia padrões ao integrar em uma praça pública, que fornece ofícios relacionados ao lazer, o gerenciamento de resíduos. Seu sustento transpôs a ideia de que não se deve haver distinção entre as partes de um ecossistema, orquestrando todos os aspectos do cotidiano “do consumo à reciclagem” (ROSENFIELD, 2015, [s.p.]) em uma paisagem única e interdisciplinar. Fernando Fuão (2015, p. 104) também transpõe a ideia de que esta integração é benéfica ao convívio não só de seus associados, mas também à comunidade do entorno com suas aspirações, retomando suas atribuições perante seus descartados. (v) Discussão: Partindo primeiramente do pressuposto dado pela obsolência programada – onde produtos já nascem fadados ao desuso prévio, e são dimensionados desde a sua concepção industrial, em virtude do lucro e da permanência de mercado no fluxo consumidor – aumenta-se significativamente a produção para a venda, que em sua maioria não é passível de tratamento devido a produção em larga escala, recorrendo à recursos menos onerosos e mais rápidos, como o plástico. Por conseguinte, a sociedade com a capacidade de compra, que efetiva sua frequência pela constância de novos desejos, se desfazendo com facilidade dos antigos e resultando, por fim, nos serão condicionados diretamente à aterros, ou lixões, insuficientes e de recursos limitados. Ao que relaciona ambos, o não cumprimento de atribuições ambientais, expõem danos irreversíveis, como o caso do Deserto do Atacama, no Chile, que está sendo condenado por anos, o oceano e a qualidade de vida de seu entorno, onde montanhas formadas por peças de vestuários são descartadas com frequência e sem limites. Aferindo prioridade de intercepção desta cadeia insuficiente, sob a incidência de novos padrões com viés na sustentabilidade, é preciso contar com o apoio de diversas frentes, sendo elas complementares umas as outras. Atuar arquitetonicamente, diz respeito a construções inteligentes, que usufruem de tecnologias com fontes renováveis (como a captação de energia solar e de águas pluviais); estruturas concentradas no comércio local, com materiais locais e de retorno cíclico quando descartados; plásticas modulares, que facilitam a adaptação às novas aspirações; e, por último, ao que confere o presente resumo, o conhecimento voltado as estruturas físicas de gestão de resíduos, baseado especificadamente a demanda de cada caso e integrado no meio inserido, por atividades de triagem, recuperação e reciclagem, compostagem, comercialização e disposição ambientalmente adequadas. (vi) Considerações finais: Sob a perspectiva de que para evoluir gera lixo, resta saber como conduzi-lo. De imediata é a intervenção sustentável, considerando que sensos comuns, como água limpa, eficiência econômica, saúde e afins, não são mais consequências de qualquer ação, se não induzidos por reformulações sistêmicas (BRAUNGART; MCNOUGH, 2002). Atribuir o novo modelo industrial, por designs pensados em ciclos continuados, combinado à gestão de resíduos pontual em cada polo gerador, é capaz de reverter o patamar ambiental positivamente e em prol da qualidade de vida. Ressaltasse também, que empreendimentos devem cumprir com suas obrigações perante os órgãos ambientais responsáveis, e que por certificações comprovem sua logística reversa, tendo as iniciativas aqui admitidas, condicionadas apenas a redução destes impactos, sem fins comprobatórios, mas com eficiência de modo sociocultural e educativo, aproximando consumidores do processo de coleta, triagem, e demais atividades inseridas, reformulando seus costumes pela reorganização destes espaços. (vii) Referências: BRASIL. Decreto n. 10.936, de 12 de janeiro de 2010. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10936.htm#art91. Acesso em: 18 maio 2022. BRAUNGART, Michael; MCDONOUGH, William. Cradle to Cradle. 1. ed. New York:North Point Press. 2002. 193 p. CAMPO GRANDE. Lei Municipal n. 209, de 27 de dezembro de 2012. Institui o Código Municipal de Resíduos Sólidos e disciplina a limpeza urbana no município de Campo Grande. Campo Grande: Diário Oficial do Município, 2012. FUÃO, Fernando Freitas. Manual construir e reformar um galpão de reciclagem. 1. ed. Porto Alegre: Edição do Autor, 2015. 152 p., il. ISBN 978-85-901612-2-6. GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 7. ed. Barueri [SP]: Atlas, Grupo GEN, 2022. 9786559771653. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559771653/. Acesso em: 10 mar. 2022. ROSENFIELD, Karissa. BIG projeta centro de reciclagem como um equipamento de bairro. ArchDaily, Brasil, mar. 2015. Disponível em: https://www.archdaily.com.br/br/763189/bigprojeta-centro-de-reciclagem-como-um-equipamento-de-bairro. Acesso em: 18 maio 2022.
Título do Evento
3º CONIGRAN - Congresso Integrado UNIGRAN Capital 2022
Cidade do Evento
Campo Grande
Título dos Anais do Evento
Anais do 3º CONIGRAN - Congresso Integrado da UNIGRAN Capital 2022.
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

VIVEIROS, Natália Fernandes; CHAIA, Alessandra. CENTRAL DE RESÍDUOS COMO UM ESPAÇO SOCIOCULTURAL EM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS.. In: Anais do 3º CONIGRAN - Congresso Integrado da UNIGRAN Capital 2022.. Anais...Campo Grande(MS) Rua Abrão Júlio Rahe, 325, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/conigran2022/502651-CENTRAL-DE-RESIDUOS-COMO-UM-ESPACO-SOCIOCULTURAL-EM-EMPREENDIMENTOS-COMERCIAIS. Acesso em: 21/05/2025

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