DA POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DA RECUSA EM REALIZAR O TESTE DO ETILÔMETRO/BAFÔMETRO

Publicado em 03/01/2023 - ISBN: 978-85-5722-522-0

Título do Trabalho
DA POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DA RECUSA EM REALIZAR O TESTE DO ETILÔMETRO/BAFÔMETRO
Autores
  • Arthur Bernardes dos Santos
  • Abner da Silva Jaques
  • Jônathas Willians da Silva Campos
Modalidade
Resumo simples
Área temática
Direito
Data de Publicação
03/01/2023
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/conigran2022/498564-da-possivel-inconstitucionalidade-da-recusa-em-realizar-o-teste-do-etilometrobafometro
ISBN
978-85-5722-522-0
Palavras-Chave
Recusa ao bafômetro, Etilômetro, Código de Trânsito, Inconstitucionalidade, Constitucionalidade
Resumo
A Carta Política de 1988 visou à instituição do Estado Democrático de Direito e, por consequência, assegurou direitos e garantias fundamentais a todos os cidadãos, com a intenção de maximizar a proteção da dignidade humana e das liberdades no âmbito nacional. Desse modo, na seara penal, garantiu a “não autoincriminação” como um instrumento próprio dos cidadãos, para vedar qualquer forma de produção de prova que seja contrário a si mesmo. Ao se interpretar de forma sistematizada o artigo 165-A, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem-se que, na seara administrativa, aquele que se recusa a realizar o teste do bafômetro incorre na mesma sanção daquele que o realiza e que tem como resultado do exame a percentagem correspondente à infração de trânsito relacionada a dirigir sobre influência de álcool. Noutro giro, faz-se lembrar que o ordenamento jurídico pátrio vela-se pelo princípio da juridicidade, norteador da interpretação forense, que preleciona que cada previsão legal deve ser vista como parte integrante de todo ordenamento jurídico. Nesta toada, ao se confrontar a recusa ao etilômetro com o brocardo “nemo tenetur se detegere”, insculpido no art. 5º, LXII da Constituição Federal (CF/88) e, em especial, no art. 186, do Código de Processo Penal, percebe-se, não só aplicações distintas para searas diversas do mesmo direito fundamental, como também, uma possível inconstitucionalidade do que fora previsto no CTB, sendo, portanto, passível de solução pelo Tribunais Superiores do país. Não obstante, sabendo das minúcias deste conflito, o Ministro Relator Luiz Fux, ao receber o Recurso Extraordinário 1.224.374, que versa sobre o tema, percebeu a existência de repercussão geral da questão suscitada, submetendo a matéria à apreciação dos demais Ministros do Supremo, para discussão em plenário a partir de 18/05/2022. Desta feita, a pesquisa tem como objetivo analisar a possível inconstitucionalidade entre o art. 165, CTB e o art. 5º, LXII, CF/88. O problema da pesquisa se baseia em: como uma previsão administrativa, disposta no CTB, pode afastar um direito fundamental previsto outra legislação infraconstitucional e na Carta Magna? O método utilizado será o hipotético-dedutivo, adotando-se como hipótese a inconstitucionalidade do art. 165-A do CTB, por ferir o direito fundamental a não-autoincriminação. Conclui-se, que a previsão administrativa de recusa ao bafômetro e a respectiva sanção, por protegerem mediatamente bens jurídicos tais quais a saúde, a segurança pública, a integridade física e a vida, não são considerados inconstitucionais, pois, conforme entendimento da Corte Suprema, deve-se, neste caso, por não se tratar de esfera penal, relativizar a não autoincriminação ante o interesse público. Referências OLIVEIRA, Alessandro Bomfim de. A INCONSTITUCIONALIDADE ATRIBUÍDA A RECUSA TIPIFICADA NO ART. 165-A DO CTB, NO QUE TANGE A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. 2017. 86 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente, Presidente Prudente, 2017. ISIDORO, Euller Felipe de Sousa. A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 165-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. 2017. 42 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdades Doctum de Caratinga Faculdade de Direito, Caratinga, 2017.
Título do Evento
3º CONIGRAN - Congresso Integrado UNIGRAN Capital 2022
Cidade do Evento
Campo Grande
Título dos Anais do Evento
Anais do 3º CONIGRAN - Congresso Integrado da UNIGRAN Capital 2022.
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SANTOS, Arthur Bernardes dos; JAQUES, Abner da Silva; CAMPOS, Jônathas Willians da Silva. DA POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DA RECUSA EM REALIZAR O TESTE DO ETILÔMETRO/BAFÔMETRO.. In: Anais do 3º CONIGRAN - Congresso Integrado da UNIGRAN Capital 2022.. Anais...Campo Grande(MS) Rua Abrão Júlio Rahe, 325, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/conigran2022/498564-DA-POSSIVEL-INCONSTITUCIONALIDADE-DA-RECUSA-EM-REALIZAR-O-TESTE-DO-ETILOMETROBAFOMETRO. Acesso em: 14/05/2025

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