REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA: ABORDAGEM BIOÉTICA E OS AVANÇOS TECNOLÓGICOS

Publicado em 04/08/2021 - ISBN: 978-65-5941-292-1

Título do Trabalho
REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA: ABORDAGEM BIOÉTICA E OS AVANÇOS TECNOLÓGICOS
Autores
  • Rozemari Juliana Escolari
  • Michele Selzler
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
Biomedicina
Data de Publicação
04/08/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/conigran2021/365929-reproducao-humana-assistida--abordagem-bioetica-e-os-avancos-tecnologicos
ISBN
978-65-5941-292-1
Palavras-Chave
Bioética, Fertilização in vitro, Reprodução assistida
Resumo
Introdução: A infertilidade é uma realidade presente em muitos casais por todo o mundo, confirmada através de dados estatísticos em constante crescimento, porém com os avanços tecnológicos e da medicina ao decorrer dos anos esse cenário vem sendo transformado, a partir dos estudos e descobertas científicas por meio das técnicas do tratamento de reprodução humana assistida (PAULA et al., 2019). Objetivos: Discorrer sobre a reprodução assistida, com foco nos respaldos bioéticos e avanços tecnológicos, abordando sobre a reprodução humana assistida e suas descobertas, apresentando as técnicas utilizadas no tratamento de infertilidade. Metodologia: O presente estudo trata-se de uma revisão bibliográfica, de caráter qualitativo, descritivo. Foram definidos como critérios de inclusão os artigos em português, publicados entre os anos de 2010 a 2020, de acordo com os descritores escolhidos e exclusão os artigos em outro idioma, que não atendiam aos descritores, incompletos ou anos de publicação antes do período selecionado. Resultados e discussões: A bioética é o estudo que busca estabelecer a conexão entre o conhecimento científico e humanístico do indivíduo como forma de evitar os impactos negativos que a ciência possa ter como consequência, ou com resultado eticamente inaceitável; ela é tangida por princípios, destacando a autonomia, da qual advém do direito ao paciente sobre sua própria vida, assegurando a informação a cerca dos procedimentos a ser submetido; beneficência, de reconhecer a dignidade do paciente em sua totalidade, recomendando o tratamento sem dano à sua vida; não maleficência, em relação ao profissional, o dever de não causar qualquer dano ou mal de forma intencional ao paciente; e de justiça, referente à igualdade de tratamento, distribuição de verbas do Estado para saúde e/ou pesquisas (MEDEIROS e LIMA, 2014). Diante da inexistência de uma legislação brasileira específica a cerca da reprodução assistida, o Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM no 2.013/2013, adota as normas éticas para a utilização de técnicas de reprodução assistida e outros aspectos pertinentes (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2013). A Resolução do Conselho Federal de Medicina, no 2.121/2015 revoga a resolução anterior de 2013, sendo mantidos os aspectos com relação à idade máxima da candidata ao processo de RHA até 50 anos, com intuito de preservação da saúde da mulher, livrando de agravos e complicações do período gravídico baseado em evidências (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2015). Frente aos avanços tecnológicos e científicos da medicina, o avanço no tratamento e a cura de patologias neoplásicas malignas, o fato de mulheres estarem postergando a maternidade, o avanço legal brasileiro do registro civil de união estável homoafetivo, frente a esses aspectos se fez necessária o aprimoramento da legislação vigente e revogação da Resolução no 2.121/2015. A nova Resolução CFM no 2.168/2017 abrange o aperfeiçoamento das práticas e respeito aos princípios éticos e bioéticos, a preservação social e oncológica de gametas, embriões e tecidos germinativos proporcionando melhor planejamento reprodutivo, preservação social por meio do direito e acesso ao congelamento de gametas possibilitando a reprodução posterior, permissão de doação de oócitos contemplando a isonomia de gêneros e o descarte de embriões congelados passa de cinco para três anos, sendo todas as alterações discutidas em conjunto com os representantes médicos legais de reprodução assistida, médicos ginecologistas e demais envolvidos no processo (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 2017). Técnica de Reprodução Assistida (TRA), reprodução humana assistida (RHA) ou reprodução assistida (RA) são denominadores comuns para o conjunto de técnicas, tecnologias, equipamentos, procedimentos médicos e equipe biomédica, com objetivo único do tratamento de fertilização do embrião in vitro (CORRÊA e LOYOLA, 2015). A manipulação das células reprodutivas e de embrião por meio de suporte laboratorial ocorre com a participação em conjunto do profissional biólogo e biomédico, estando presentes em clínicas de ginecologia e obstetrícia, avançando progressivamente nos ambientes tradicionais de atendimento à mulher (CORRÊA e LOYOLA, 2015). A técnica de reprodução humana assistida pode sofrer interferências externas, por meio do estilo de vida, uso contínuo de medicamentos, histórico clínico, dentre outros fatores que podem ou não comprometer o tratamento e fim desejado (FERREIRA et al., 2017). Além desses aspectos de interferência, a RHA acomete diretamente a saúde da mulher, sendo a parte principal, em especial nos procedimentos de hiperestimulação hormonal por meio das altas doses de hormônios necessários, exposição aos riscos e efeitos colaterais, e possibilidade de gestação múltipla podendo causar danos à saúde da mulher e feto. O preço a ser pago no tão desejado sonho: ter filho a qualquer custo, e como consequências ao bebê, é destacado o alto índice de nascimentos prematuros, baixo-peso, tempo prolongado de internação em unidades de terapia intensiva, dentre outros (CORRÊA e LOYOLA, 2015). As técnicas de reprodução assistida auxiliam o processo de procriação humana por método artificial, quando não possível por meios naturais, são classificadas por inseminação artificial ou fertilização assistida, de acordo com o problema apresentado e método de tratamento escolhido (PAULA et al., 2019). De acordo com Ferreira et al., (2017) podem ser classificadas como intracorpórea, por meio da inseminação artificial ou fecundação dentro da mulher; extracorpórea, por meio da fertilização in vitro e injeção citoplasmática de espermatozóide, ocorrendo à fecundação fora do corpo da mulher; homóloga ou homofecundação, quando provier do casal e heteróloga ou heterofecundação, quando partir de um doador externo ao casal. As tecnologias mais utilizadas no tratamento da reprodução humana assistida são inseminação artificial intrauterina, fertilização in vitro e a injeção intracitoplasmática de espermatozóides. Outra técnica de grande relevância na RHA é o Diagnóstico Genético Pré-implantacional (PGD), do qual permite a análise genética e cromossômica com a finalidade de selecionar o embrião saudável, técnica esta utilizada em casos com histórico de abortos recorrentes e/ou doenças hereditárias (FERREIRA et al., 2017). Conclusões: As técnicas disponíveis atualmente no cenário brasileiro, destacamos pelas taxas de utilização a inseminação artificial intrauterina e a fertilização in vitro, das quais são usualmente mais utilizadas por quem procura a procriação por meios artificiais. Além da procriação propriamente dita, os métodos ainda dispõem do lado diagnóstico, por meio da técnica de Diagnóstico Genético Pré-implantacional (DPI). Faz-se necessário destacar a importância do profissional biomédico, do qual atua de forma direita e indiretamente em todo o processo do tratamento de infertilidade, independentemente do método escolhido. Mesmo com o avanço da tecnologia e ciência, em contrapartida, o meio social não acompanha na mesma velocidade. A desigualdade no acesso ao tratamento acaba por tornar o sonho de ser pai ou mãe ainda distante para aqueles desprovidos de recursos financeiros, pelo fato de nem todos os tratamentos estarem disponíveis na rede pública, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Referências BRASIL. Lei no 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7o do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm. Acesso em: 14 set. 2020. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM no 2.013/13. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, anexas a presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos e revoga a Resolução CFM no 1.957/10. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/resoluocfm%202013.2013.pdf. Acesso em: 14 set. 2020. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM no 2.121/15. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudarão a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos – tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM no 2.013/13, publicada no D.O.U. de 9 de maio de 2013, Seção I, p. 119. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2015/2121_2015.pdf. Acesso em: 03 jun. 2021. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM no 2.168/17. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida–sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos –, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM no 2.121, publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2015, Seção I, p.117. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2168. Acesso em: 03 jun. 2021. CORRÊA, M. C. D. V.; LOYOLA, M. A. Tecnologias de reprodução assistida no Brasil: opções para ampliar o acesso. Physis Revista de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro, 25 [3]: 753-777, 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73312015000300753. Acesso em: 25 ago. 2020. FERREIRA, I. E. R. et al. O avanço da genética no contexto da reprodução humana: uma revisão de literatura. 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Título do Evento
2º CONIGRAN - Congresso Integrado UNIGRAN Capital 2021
Título dos Anais do Evento
Anais do 2º CONIGRAN - Congresso Integrado Unigran Capital
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ESCOLARI, Rozemari Juliana; SELZLER, Michele. REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA: ABORDAGEM BIOÉTICA E OS AVANÇOS TECNOLÓGICOS.. In: Anais do 2º CONIGRAN - Congresso Integrado Unigran Capital. Anais...Campo Grande(MS) Unigran Capital, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/conigran2021/365929-REPRODUCAO-HUMANA-ASSISTIDA--ABORDAGEM-BIOETICA-E-OS-AVANCOS-TECNOLOGICOS. Acesso em: 01/05/2025

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