ANÁLISES SOBRE OS FENÔMENOS DIGITAIS DO CYBERBULLYING, REVENGE PORN E DISCURSOS DE ÓDIO NAS REDES SOCIAIS: UMA PROPOSTA DE ESTREITAMENTO EPISTEMOLÓGICO ENTRE CIBERESPAÇO, DIREITO E NORMA JURÍDICA

Publicado em 12/01/2021 - ISBN: 978-65-5941-076-7

Título do Trabalho
ANÁLISES SOBRE OS FENÔMENOS DIGITAIS DO CYBERBULLYING, REVENGE PORN E DISCURSOS DE ÓDIO NAS REDES SOCIAIS: UMA PROPOSTA DE ESTREITAMENTO EPISTEMOLÓGICO ENTRE CIBERESPAÇO, DIREITO E NORMA JURÍDICA
Autores
  • Tarcísio Hilário de Jesus Silva
  • Edneia Penha
Modalidade
Comunicações Gerais
Área temática
Ciências Sociais Aplicadas
Data de Publicação
12/01/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congressoprpgi/293008-analises-sobre-os-fenomenos-digitais-do-cyberbullying-revenge-porn-e-discursos-de-odio-nas-redes-sociais--uma-pr
ISBN
978-65-5941-076-7
Palavras-Chave
Ciberespaço, cyberbullying, discurso de ódio, revenge porn, norma Jurídica.
Resumo
RESUMO Este artigo tem como perspectiva principal analisar o papel das tecnologias da informação e comunicação, disseminadas no ciberespaço, a partir da modificação das relações sociais promovidas por intermédio de ferramentas eletrônicas virtuais e os efeitos da evolução do processo de utilização de mídias digitais no âmbito jurídico. Nesse sentido, busca-se, enquanto objetivo investigar as relações inerentes entre o Direito e a cibercultura, na medida em que se discute a elaboração e aplicação de normas jurídicas que regulem as práticas em ambientes eminentemente virtuais. O problema da pesquisa decorre da constatação de que os comportamentos sociais que se manifestam no ciberespaço não estão livre de conflitos e o Direito assume papel de regular as condutas interindividuais para garantia de harmonia e convivência social. INTRODUÇÃO O exponencial crescimento e expansão da rede mundial de computadores ou a internet, em seu termo mais vulgar, aliado às formas digitais de interação mobilizadas por aparelhos eletrônicos cada vez mais sofisticados, permitiu a consistência necessária para a criação de um ambiente social completamente novo: o ciberespaço. Pode-se dizer que o ciberespaço representa um dos fenômenos mais significativos ocorridos no final do século passado, possibilitando a fusão criativa entre a técnica (savoir-faire), cultura, arte, informação e comunicação, o que viria a culminar na redefinição de diversos segmentos da realidade social, sob a articulação das tecnologias digitais. Com a possibilidade do desenvolvimento de uma multiplicidade de relações sociais através do ciberespaço, as redes digitais subsidiaram o surgimento de novas espécies de comportamentos, que colocam em risco a segurança jurídica, a integridade dos costumes e os princípios constitucionais ao passo que subsidiaram a gênese de um novo gênero de criminalidade, por um lado, e a necessidade de rigorosa regulamentação de práticas inerentemente ligadas ao acesso de informações, produção de conteúdos digitais e relações no ciberespaço, de outro lado. 2 METODOLOGIA E OBJETIVOS A pesquisa traz uma abordagem qualitativa, no sentido do esclarecer as relações entre as hipóteses oriundas da pesquisa e a comparação das informações obtidas a partir das relações entre o ciberespaço, a norma jurídica e o direito tendo em vista a constatação de comportamentos que passaram a eclodir em ambientes virtualizados. Do ponto de vista jurídico, a pesquisa adotará o método indutivo, considerando a análise de situações particulares para a definição de uma tese geral, que dê subsídios para a superação do problema inicialmente levantado. Utilizou-se como suporte de pesquisa publicações diversas, sobretudo monografias, dissertações, teses, artigos, ensaios, reportagens, decisões judiciais, jurisprudências, doutrinas, teorias dentro e fora do universo jurídico, assim como banco de dados diversos. Devido a considerável taxonomia de comportamentos delitivos digitais ligados ao ciberespaço e a necessidade de regulação de condutas contrárias ao ordenamento jurídico brasileiro, a perspectiva teórica deste artigo abrangerá três objetivos, a saber: a) compreender o Cyberbullying como forma de violência digital por meio de assédio; b) Analisar o fenômeno da Pornografia de vingança (revenge porn) e os efeitos da exposição feminina na rede e c) Discurso de ódio nas redes sociais (hate speech) e os limites da liberdade da expressão no ciberespaço. 3 DISCUSSÕES E RESULTADOS Em primeira análise, se o ciberespaço possibilita uma infinidade de recursos para estudos, entretenimento, pesquisas, interações entre pessoas a longa distância, também permitem situações que expõem a privacidade das pessoas, evoluindo para o desencadeamento de agressões, ofensas e ataques de diversas ordens e intensidades. O fenômeno virtual conhecido como cyberbullying é um tipo específico de violência psicológica e simbólica praticada na internet que tem o objetivo de expor determinada pessoa, com difamações, agressões verbais, humilhações, denegrindo a sua imagem, de um grupo (ou comunidade), tendo o agente a intenção de implicar, com severa intensidade, ataques ofensivos à identidade da vítima. Bullying e um termo de origem inglesa usado para descrever violências repetidas, físicas ou psicológicas, praticadas por um ou mais indivíduos contra alguém ou contra um grupo de pessoas incapazes de se defender. O termo bully, que designa o autor das agressões, significa algo como “valentão”. (BRAGA NETTO, 2009, 180). No ordenamento jurídico brasileiro, observa-se a Lei nº 13.185/2015, que instituiu o programa de combate à intimidação sistemática, tipificando o cyberbullying como uma prática associada à promoção de violência psicológica ou simbólica, em ambientes virtuais, que impliquem angústia, dor, desconforto, humilhação, revelando uma relação de desequilíbrio entre as partes que se encontram nesse processo. Apesar da lei propor uma série de medidas preventivas ao cyberbullying como capacitação de docentes (Art. 4º, inciso II), orientação aos pais (inciso IV), promoção de medidas de conscientização do constrangimento da prática (inciso IX) é perceptível que a lei tem muitas lacunas, com necessidade de integração. Em segunda instância, tem-se a pornografia de vingança ou revenge porn produzindo efeitos jurídicos no ciberespaço, em essência, mas com resultados desastrosos diretamente ligados ao mundo real. Atualmente, não existe uma previsão legal para tipificar esse tipo de conduta no ordenamento jurídico brasileiro, mas nem por isso o Estado pode manter-se a distância ou inerte pela imprevisão da conduta, garantindo retorno jurídico ao caso concreto, assim como tutela às vítimas de pornografia de vingança. Em última análise, ressalte-se que o direito à liberdade de expressão é um dos mais importantes e consolidados direitos fundamentais, que revela um dos anseios mais latentes da humanidade. O conceito de liberdade de expressão diz respeito à possibilidade do indivíduo em manifestar, livremente, seus pensamentos, ideias, inclinações e opiniões a respeito de diversos temas sociais. Trata-se de garantia constitucional, previsto no Art. 5º da Carta Magna (incisos IV, V, VI, IX e XIV) assim como no Art. 220. Na própria Constituição Federal, ascendeu à condição de cláusula pétrea, da qual não poderá sofrer alteração, salvo em hipótese concreta disposta em texto constitucional. (MENDES, 2009, p.409). 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS As reiteradas circunstâncias sociais relacionadas com o conflito entre a tutela jurídica de determinados institutos, a exemplo dos direitos da personalidade, imagem, honra, privacidade, intimidade, igualdade, segurança e integridade moral, psíquica e social estão constantemente comprometidos, pela ausência ou carência de um catálogo legal de normas jurídicas que possam dar tipicidade às práticas lesivas aos indivíduos que navegam no ciberespaço ao passo que permite maior efetividade da justiça em relação aos casos onde os direitos fundamentais das pessoas não possam ser violados com tanta intensidade e gravidade. REFERÊNCIAS BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Responsabilidade Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 180. CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 30. FISS, Owen M. A ironia da liberdade de expressão: Estado, regulação e diversidade na esfera pública. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999.
Título do Evento
I Congresso de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFBA
Título dos Anais do Evento
Anais do I Congresso de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFBA e do XVII Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICTI)
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, Tarcísio Hilário de Jesus; PENHA, Edneia. ANÁLISES SOBRE OS FENÔMENOS DIGITAIS DO CYBERBULLYING, REVENGE PORN E DISCURSOS DE ÓDIO NAS REDES SOCIAIS: UMA PROPOSTA DE ESTREITAMENTO EPISTEMOLÓGICO ENTRE CIBERESPAÇO, DIREITO E NORMA JURÍDICA.. In: Anais do I Congresso de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFBA e do XVII Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICTI). Anais...Salvador(BA) IFBA, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congressoprpgi/293008-ANALISES-SOBRE-OS-FENOMENOS-DIGITAIS-DO-CYBERBULLYING-REVENGE-PORN-E-DISCURSOS-DE-ODIO-NAS-REDES-SOCIAIS--UMA-PR. Acesso em: 16/07/2025

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