ABUSOS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA

Publicado em 10/01/2026 - ISBN: 978-85-7814-633-7

Título do Trabalho
ABUSOS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA
Autores
  • Thiago Cerqueira Santos
Modalidade
Edital de inscrição ( resumo expandido)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1270664-abusos-dos-tribunais-regionais-do-trabalho-no-incidente-de-desconsideracao-da-personalidade-juridica
ISBN
978-85-7814-633-7
Palavras-Chave
abusos, TRT, teoria maior, teoria menor, incidente de desconsideração
Resumo
Thiago Cerqueira Santos Universidade Metodista de São Paulo. e-mail: thiago.cerqueirasantos@hotmail.com O meu trabalho de conclusão de curso, desenvolvido no curso de Direito da Universidade Metodista de São Paulo, tem como tema central o “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e os abusos dos Tribunais Regionais do Trabalho”. A pesquisa nasce a partir das declarações do Ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, proferidas no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.387.795, quando ele questionou se a Justiça do Trabalho estaria aplicando o devido processo legal ou realizando uma “desconsideração de fantasia” ou “fake news”, considerando abusivas condutas de forma indiscriminada e sem observar os critérios legais. A partir dessa provocação, busco verificar se os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm utilizado adequadamente o incidente de desconsideração, previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, ou se há aplicação distorcida e abusiva para atingir diretamente o patrimônio dos sócios quando frustradas as tentativas de execução contra a empresa. Na justificativa, destaco que o cenário econômico e jurídico brasileiro provoca insegurança nos empresários na contratação pela CLT, levando muitos a preferirem contratos de prestação de serviços. Essa prática, no entanto, reduz direitos trabalhistas e contribui para o grande volume de ações na Justiça do Trabalho, que, em 2023, recebeu mais de 3,1 milhões de novos processos. Além disso, o índice de sobrevivência das empresas é baixo: segundo o IBGE, apenas 37,3% chegam a cinco anos de atividade, o que compromete o desenvolvimento econômico e aumenta a litigiosidade. Quando as empresas entram em crise ou falência e não conseguem quitar dívidas trabalhistas, o incidente de desconsideração é acionado para atingir bens pessoais dos sócios, suscitando questionamentos sobre a legalidade e os critérios dessa aplicação. A problematização do trabalho gira em torno de identificar qual é a “fonte comum” a ser utilizada no Direito do Trabalho em casos omissos, conforme o art. 8º, §1º, da CLT, e entender por que alguns TRTs fundamentam o incidente com base no Código de Defesa do Consumidor (teoria menor), enquanto outros se baseiam no Código Civil (teoria maior). A teoria maior exige comprovação de abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, enquanto a teoria menor permite a desconsideração simplesmente diante da existência de dívida, visando proteger direitos do credor ou trabalhador. Levanto ainda a hipótese de que a aplicação indiscriminada da teoria menor possa configurar abuso, como sugerido pelo Ministro Toffoli. O objetivo geral da minha pesquisa é definir, com base na legislação e na análise jurisprudencial, qual teoria deveria prevalecer no âmbito trabalhista e verificar se os TRTs estão cometendo abusos na aplicação do incidente. Entre os objetivos específicos, busco: discutir a aplicabilidade do incidente nos âmbitos civil, consumerista e trabalhista; apresentar doutrina sobre o tema, explorando as bases legais e os critérios de aplicação; e analisar acórdãos de diferentes TRTs para confirmar ou refutar a crítica de que haveria uso excessivo e sem fundamento adequado. No referencial teórico, conceituo a personalidade jurídica a partir do Código Civil (artigos 45, 49-A, 966 e 981) e explicou que ela é distinta da personalidade civil dos sócios, garantindo autonomia patrimonial. No entanto, abusos como desvio de finalidade ou confusão patrimonial podem justificar a sua desconsideração, conforme o art. 50 do CC. No campo consumerista, o art. 28 do CDC também autoriza a responsabilização de sócios em casos de abuso de direito, excesso de poder, infração legal ou estatutária, falência, insolvência, encerramento irregular das atividades ou inatividade. Ressalto que o incidente pode ser requerido em qualquer fase processual, seja no conhecimento, no cumprimento de sentença ou na execução. Também detalho os critérios para aplicação do incidente, como definidos nos §§1º e 2º do art. 50 do CC: o desvio de finalidade consiste na utilização da pessoa jurídica para lesar credores ou praticar atos ilícitos, enquanto a confusão patrimonial envolve a ausência de separação entre os bens da empresa e dos sócios, identificada por práticas como o cumprimento repetitivo de obrigações pessoais pela sociedade, transferências sem contraprestação e outros atos que comprometam a autonomia patrimonial. Apresento exemplos práticos para ilustrar como tais situações se configuram. Por fim, observo que, na prática forense trabalhista, não há uniformidade quanto à aplicação das teorias. Em muitos casos, os TRTs adotam a teoria menor, bastando a demonstração da dívida para alcançar bens dos sócios, enquanto em outros se exige a comprovação dos requisitos da teoria maior. A pesquisa propõe, por meio de levantamento quantitativo de acórdãos, identificar padrões, avaliar a pertinência das críticas feitas pelo Ministro do STF e apontar a interpretação mais adequada à luz da legislação e da segurança jurídica. Metodologicamente, desenvolvo um estudo com caráter teórico-descritivo e explicativo, utilizando análise documental de decisões judiciais. Meu cronograma prevê atividades desde a elaboração teórica e coleta de dados até a revisão e defesa do TCC, no período de fevereiro a dezembro de 2025. As referências bibliográficas seguem as normas da ABNT e incluem obras sobre elaboração de trabalhos acadêmicos, metodologia jurídica e manuais de citação e referência
Título do Evento
Congresso Metodista 2025
Cidade do Evento
São Bernardo do Campo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Metodista – 2025
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SANTOS, Thiago Cerqueira. ABUSOS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA.. In: Anais do Congresso Metodista – 2025. Anais...Sao Bernardo do Campo(SP) Umesp, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1270664-ABUSOS-DOS-TRIBUNAIS-REGIONAIS-DO-TRABALHO-NO-INCIDENTE-DE-DESCONSIDERACAO-DA-PERSONALIDADE-JURIDICA. Acesso em: 13/03/2026

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