SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTOS - COM O ADVENTO DA LEI 14789 2023

Publicado em 10/01/2026 - ISBN: 978-85-7814-633-7

Título do Trabalho
SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTOS - COM O ADVENTO DA LEI 14789 2023
Autores
  • Tuani Rodrigues Silva
  • Heitor Kulig Branco
Modalidade
Edital de inscrição ( resumo expandido)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1267232-subvencao-de-investimentos---com-o-advento-da-lei-14789-2023
ISBN
978-85-7814-633-7
Palavras-Chave
subvenção, investimento, direito tributário
Resumo
O presente trabalho é sobre subvenção para investimentos e a Lei nº 14.789/2023, que mudou várias coisa na parte tributária e acabou deixando um ambiente de incertezas. A ideia é basicamente olhar como essa lei nova bagunçou o que já existia antes, porque até então tinha um entendimento mais ou menos consolidado com a Lei nº 12.973/2014, com decisões do CARF e do STJ que já falava bastante sobre o assunto, principalmente em relação ao ICMS e a não tributação de incentivos fiscais. Só que agora com a lei de 2023 mudou o jeito de calcular e interpretar, e aí parece que virou uma confusão geral e, mais ainda, uma fonte de dúvida para contribuintes, advogados e até para o próprio fisco. O estudo tenta mostrar isso de um jeito direto, não muito sofisticado, mas mostrando que o resultado dessa mudança é mais insegurança jurídica do que qualquer avanço A pesquisa começa falando o que é subvenção, que é tipo uma ajuda do governo para empresa poder investir mais, normalmente mexendo em impostos ou até mesmo com apoio financeiro. Subvenção é importante porque deixa empresa mais competitiva e incentiva setores estratégicos, mas quando as lei muda sem aviso claro os contribuintes fica sem saber o que pode e o que não pode. Isso gera muita confusão e atrapalha o planejamento tributário, porque um dia a regra é de um jeito e no outro dia muda de repente. Aí fica difícil confiar no ordenamento e nos princípios que deveriam dar segurança. Então a ideia central do trabalho é discutir se essa lei nova não tá ferindo princípios básicos do direito tributário, tipo segurança jurídica, isonomia e irretroatividade. Em vez de dar previsibilidade a lei trouxe um cenário de incerteza, o que contradiz o próprio fundamento de estabilidade normativa. O problema que o trabalho coloca é meio direto: a lei nova trouxe estabilidade ou trouxe bagunça? E a hipótese é que trouxe bagunça. Porque em vez de consolidar entendimento, ela ignorou jurisprudência e criou novas dúvida. Assim, aquilo que parecia claro ficou obscuro de novo, e os contribuintes é que acabam pagando a conta no final, tanto literalmente com mais tributos como também com custos de judicialização e discussões intermináveis. Vale lembrar que o STJ já tinha pacificado, por exemplo, a não tributação de créditos presumidos de ICMS no IRPJ e CSLL, mas a nova lei praticamente desconsidera esse entendimento e cria critérios diferentes. Ou seja, não só ignora as cortes, mas também contradiz os princípios de respeito à jurisprudência consolidada. Os objetivos principais do estudo são três: primeiro, comparar o regime anterior com o novo, mostrando claramente o que mudou da Lei nº 12.973/2014 para a Lei nº 14.789/2023; segundo, mostrar onde a jurisprudência já pacificada entrou em choque com a mudança legal especialmente decisões do CARF e do STJ e terceiro, analisar se princípios constitucionais foi ou não respeitados. O foco maior tá na ideia de que segurança jurídica é essencial para o direito tributário, mas com essa lei o princípio acabou esvaziado. A pesquisa pega como base alguns autores clássicos e também recentes, tipo Leandro Paulsen e José Eduardo Soares de Melo, e também artigos mais novos, como o de João Paulo Lyra que já aponta várias inconstitucionalidades da lei. Além disso, vai ter análise de decisões do STJ (como o Tema 1.182) e também julgados do CARF, que antes eram referencia mas agora ficaram meio esvaziada ou até ignorada por conta da nova regra A metodologia é bem simples: pesquisa qualitativa, exploratória e explicativa, sem muita novidade. Basicamente análise de livros, artigos, jurisprudência e lei. Não tem campo, não tem dados coletados, é mais leitura crítica mesmo, tentando mostrar que o problema é real e não só teórico. É qualitativa porque quer interpretar os efeitos da mudança, é exploratória porque abre espaço para perguntas e reflexões, e é explicativa porque tenta apontar fatores que geram a insegurança. Também é prática, porque embora a base seja bibliográfica, os efeitos são sentidos diretamente pelas empresas e advogados que precisam lidar com as normas no dia a dia. No final, a conclusão é que a Lei nº 14.789/2023 não resolveu nada e, pior, trouxe de volta interpretações antigas da Receita Federal que já estavam superadas. Isso cria um clima de incerteza, de desconfiança e até de descrédito no sistema tributário o princípio da segurança jurídica fica comprometido e a tendência é aumentar a judicialização, porque contribuintes não vão aceitar facilmente a cobrança baseada em uma lei que contradiz decisões anteriores. Então, em vez de simplificar, a lei complicou. Resumindo de maneira meio simples: o novo regime das subvenções para investimentos não trouxe paz, trouxe mais insegurança. Ele afeta princípios constitucionais, afeta a prática das empresas e mostra de novo que o sistema tributário brasileiro continua sendo instável, cheio de idas e vindas, nunca firme em uma posição. A intenção do trabalho é jogar luz nesse problema, mesmo que de forma inicial e meio superficial, mas suficiente pra abrir discussão e mostrar que esse assunto ainda vai render muito debate. E é isso o tema vai render, porque a lei não trouxe clareza, a lei trouxe dúvida. E quando a lei traz dúvida, o que era pra ser segurança vira insegurança. E quando vira insegurança, o contribuinte não sabe se paga, não sabe se recorre, não sabe se espera. Então, no fim, é isso: em vez de melhorar piorou; em vez de resolver, complicou; em vez de trazer confiança, trouxe incerteza. Em outras palavras, o que deveria ser solução virou problema, e um problema que provavelmente vai continuar crescendo.
Título do Evento
Congresso Metodista 2025
Cidade do Evento
São Bernardo do Campo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Metodista – 2025
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, Tuani Rodrigues; BRANCO, Heitor Kulig. SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTOS - COM O ADVENTO DA LEI 14789 2023.. In: Anais do Congresso Metodista – 2025. Anais...Sao Bernardo do Campo(SP) Umesp, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1267232-SUBVENCAO-DE-INVESTIMENTOS---COM-O-ADVENTO-DA-LEI-14789-2023. Acesso em: 18/03/2026

Trabalho

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