HERANÇA DIGITAL NO DIREITO BRASILEIRO: A TRANSMISSÃO DE BENS VIRTUAIS NA SUCESSÃO

Publicado em 10/01/2026 - ISBN: 978-85-7814-633-7

Título do Trabalho
HERANÇA DIGITAL NO DIREITO BRASILEIRO: A TRANSMISSÃO DE BENS VIRTUAIS NA SUCESSÃO
Autores
  • Thalita de Oliveira Barros
Modalidade
Edital de inscrição ( resumo expandido)
Área temática
Direito
Data de Publicação
10/01/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1256892-heranca-digital-no-direito-brasileiro--a-transmissao-de-bens-virtuais-na-sucessao
ISBN
978-85-7814-633-7
Palavras-Chave
Herança digital; Direito das Sucessões; Bens virtuais; Direitos da personalidade; Patrimônio digital.
Resumo
A crescente digitalização do nosso dia a dia tem causado mudanças profundas nas formas tradicionais de lidar com questões jurídicas, exigindo que o Direito encontre respostas adequadas à complexidade da era da informação. Entre os muitos desafios atuais, destaca-se a questão da sucessão de bens digitais, um tema que ainda carece de regras específicas no sistema jurídico brasileiro. Com a presença cada vez maior das pessoas no mundo digital como perfis em redes sociais, contas bancárias virtuais, moedas digitais, arquivos na nuvem e contratos eletrônicos é importante pensar sobre o que acontece com esses ativos quando a pessoa falece. A falta de regulamentação nesse sentido gera insegurança tanto para os herdeiros quanto para os profissionais do direito, além de poder violar direitos fundamentais do falecido, como sua privacidade, honra, imagem e memória. Este trabalho tem como objetivo principal analisar, sob a ótica do Direito de Sucessões, os limites e possibilidades de transmissão dos bens digitais após a morte. Busca oferecer uma reflexão crítica e sugestões de melhorias, especialmente devido à falta de uma legislação específica sobre o tema. Para isso, utilizamos uma abordagem dedutiva, com uma pesquisa de caráter qualitativo, apoiada em estudos bibliográficos e documentos. O estudo explora a relação entre o Direito das Sucessões, o Direito Digital e os princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade. A fundamentação teórica inclui tanto autores clássicos, como Carlos Roberto Gonçalves, Maria Berenice Dias e Arnaldo Rizzardo, quanto estudiosos que tratam diretamente das questões relacionadas à sucessão digital, como Bruno Zampier, Juliana Honorato e Gabriela Leal. Este estudo começa explicando o que é herança digital, que pode ser entendida como o conjunto de bens e ativos intangíveis que têm valor, seja patrimonial ou pessoal, ligados à presença digital de uma pessoa. A pesquisa divide esses bens em três tipos: os patrimoniais, como criptomoedas e contratos eletrônicos; os existenciais, que incluem cartas, arquivos pessoais, fotos e diários virtuais; e os híbridos, como perfis em redes sociais que envolvem tanto questões econômicas quanto afetivas. Ao analisar a natureza desses ativos, percebe-se que a transmissão automática por meio da sucessão legal é bastante complexa, pois exige critérios específicos. Esses critérios precisam equilibrar os direitos dos herdeiros com a vontade, seja ela expressa ou presumida, do falecido. Embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha leis importantes, como o Código Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), nenhuma delas traz orientações claras e específicas sobre sucessão digital. Existem também projetos de lei em andamento, como o PL nº 5.820/2019 e o PL nº 6.468/2019, que tentam preencher essa lacuna, mas ainda enfrentam dificuldades conceituais e resistência no Congresso. Além disso, as decisões judiciais no país são dispersas e não suficientes para criar uma orientação consolidada. Essa falta de regulamentação acaba gerando conflitos na Justiça envolvendo familiares e plataformas digitais, especialmente quando o titular não deixou instruções antecipadas sobre o que deve acontecer com seus dados e contas após sua morte. A análise apresentada mostra que a sucessão de bens digitais não pode ser tratada de forma igual à de bens patrimoniais tradicionais, como objetos físicos. Na verdade, é preciso reconhecer que esses ativos digitais têm uma natureza dupla ou até múltipla, e por isso, a legislação deve levar isso em consideração. Bens digitais com valor patrimonial podem ser transferidos seguindo as regras já existentes para heranças, mas aqueles que têm um caráter mais pessoal devem ser protegidos contra acessos indevidos por terceiros, mesmo que esses terceiros sejam herdeiros legítimos. Nesse contexto, é fundamental valorizar a autonomia da vontade do titular, permitindo que ele decida, em vida, o destino de seus bens digitais por meio de instrumentos jurídicos adequados, como testamentos ou codicilos eletrônicos. Ainda que essas regulamentações estejam em fase inicial, é urgente que sejam aprimoradas para garantir essa proteção. Por fim, o trabalho apresenta algumas sugestões de orientações interpretativas e legais para lidar com a sucessão digital no Brasil. Entre elas, está a recomendação de incluir cláusulas específicas sobre bens digitais nos testamentos, a possibilidade de nomear herdeiros digitais e o reconhecimento jurídico de patrimônios virtuais que tenham valor afetivo ou simbólico. Além disso, destaca-se a importância de alinhar o direito de sucessão com os direitos da personalidade, garantindo que o processo respeite a memória, a privacidade e os valores pessoais do falecido, evitando interpretações que reduzam esses aspectos apenas ao patrimônio material. Dessa forma, objetivo é contribuir tanto com a teoria quanto com prática no debate sobre herança digital. Queremos ajudar a atualizar de forma crítica os conceitos de sucessão, levando em conta os desafios que a sociedade da informação apresenta. Além disso, buscamos apoiar o desenvolvimento de uma doutrina e de leis que garantam a proteção dos direitos fundamentais e também a efetividade do processo de herança no mundo digital.
Título do Evento
Congresso Metodista 2025
Cidade do Evento
São Bernardo do Campo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Metodista – 2025
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BARROS, Thalita de Oliveira. HERANÇA DIGITAL NO DIREITO BRASILEIRO: A TRANSMISSÃO DE BENS VIRTUAIS NA SUCESSÃO.. In: Anais do Congresso Metodista – 2025. Anais...Sao Bernardo do Campo(SP) Umesp, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/congresso-metodista-2025/1256892-HERANCA-DIGITAL-NO-DIREITO-BRASILEIRO--A-TRANSMISSAO-DE-BENS-VIRTUAIS-NA-SUCESSAO. Acesso em: 19/03/2026

Trabalho

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