ANÁLISE DE REGISTROS DE BATISMO EM VILA FLOR 1845-1849

Publicado em 05/10/2025 - ISBN: 978-65-272-1729-9

Título do Trabalho
ANÁLISE DE REGISTROS DE BATISMO EM VILA FLOR 1845-1849
Autores
  • Ana Luisa Macedo Campos
Modalidade
Painel Temático 05 - História, memória e políticas culturais indígenas
Área temática
História e arquivos
Data de Publicação
05/10/2025
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ciclo-etnologia-indigena/1223463-analise-de-registros-de-batismo-em-vila-flor-1845-1849
ISBN
978-65-272-1729-9
Palavras-Chave
Livro de registros, Batismo, Denominações étnico-raciais, Transcrição
Resumo
Este trabalho analisa as classificações étnico-raciais apresentadas pelos vigários registradores no Livro de registros de batismo da paróquia de Vila Flor, Canguaretama, 1844-1849. Adicionalmente, foram coletados dados numéricos quanto a essas classificações, realizadas transcrições dos batismos registrados como “índio” e identificados possíveis parentescos dentre esses. A pesquisa em arquivos contribui para a contextualização histórica do projeto “Território, emergência étnica e parentesco: uma etnografia dos Potiguara do Sagi-Trabanda/RN” e do plano de trabalho “Território, ambiente e conhecimentos tradicionais entre os Potiguara do Sagi (RN)”, tendo como foco os registros, visto que refletem o apagamento histórico dos povos indígenas no Rio Grande do Norte. TRABALHO COMPLETO Introdução: Vila Flor, situada no litoral do estado do Rio Grande do Norte, ao sul da capital, começou no século XVI com a implementação da aldeia de Gramació. Ao ser elevada à vila por volta de 1744 recebeu o nome de Vila Flor, em homenagem à vila portuguesa de mesmo nome. Em 1858 teve sua sede transferida para Uruá, atual Canguaretama, em 1892 se tornou distrito, em 1940 município e, por fim, em 1960 foi emancipada de Canguaretama (HISTÓRIA [...]). Paralelamente, em 1892 foi transformado em vila também do município de Canguaretama um núcleo de pescadores, no qual passou a se chamar Baía Formosa em 1958 ao ser emancipada (IDEMA-RN, 2008, p. 6) Vila Flor, nos anos dos registros aqui analisados, era uma de cinco Vilas mandadas criar pelo Rei D. José e o Ministro Conde de Oeiras (Lopes, 2005, p. 27), levantada em 1762 pelo Juiz de Fora Miguel Carlos Caldeira Castelo Branco, o mesmo apontou que em seu momento de criação haviam 373 casais de índios e 672 filhos (Lopes, 2005, p. 207). Concomitantemente, Fátima Martins Lopes em seu texto “Miscigenação nas Vilas Indígenas do Rio Grande do Norte” afirma que Vila Flor era composta de 851 índios de “língua geral”, 353 “da mesma língua” transferidos de Utinga, 227 de “Tapissurema e Maracahu”, dois casais de “brancos” e um de “pardos” introduzidos em sua época de instalação. E já em 1805, ela afirma terem 378 índios dentre a população de 2483 (Lopes, 2011, p. 5). Em vista disso, o livro de registros de batismo da paróquia de Vila Flor escolhido para o trabalho é um interessante documento para observar classificações étnico-raciais e práticas religiosas da época, além de dados sobre a população batizada. O livro foi digitalizado e disponibilizado pela Sociedade Genealógica de Utah através do site FamilySearch, fotografado por Cicero A. Silva em 11 de dezembro de 2000 na Arquidiocese de Natal-RN. O principal registrador do livro é o Vigário José de Mattos Silva. Nascido em Aracati, Ceará, estudou teologia no Seminário de Olinda, e recebeu o presbiterato do Reverendíssimo diocesano D. João da Purificação Marques Perdigão em 1842. O Vigário foi posto em Vila Flor no mesmo ano, permanecendo ali por 18 anos antes de mudar-se para Açu. Aos 62 anos, no dia 19 de maio de 1879, morreu (O Rvd [...], 1879, p. 1). Durante seu tempo em Vila Flor, o Vigário foi um influente chefe político da região, com seis atuações consecutivas na Assembleia Provincial pelo Partido Conservador. Ele propôs mudar a sede de Vila Flor para o Povoado do Uruá, que veio a se chamar Penha e logo depois Canguaretama, tendo seu projeto aprovado (Oliveira, 2016, p. 28-32) em 1860, antes de ir para Açu, assim o Reverendo José de Mattos Silva foi realocado para a “Vila da Penha” (PUBLICAÇÕES [...], 1860, p. 3) No mesmo ano de sua morte, o Vigário José de Mattos Silva libertou seu escravo, Tranquilino, no dia 17 de abril, e ao fazê-lo lhe disse “para fazer bem ao uso de sua liberdade, em cujo goso ia entrar, afim de não se tornar pesado aos seus semelhantes, sendo daquello dia em dianté um bom cidadão.” (CARTA [...], 1879, p. 3). Portanto, o trabalho tem como objetivo analisar as classificações étnico-raciais apresentadas no livro de registros de batismo da paróquia de Vila Flor, Canguaretama, de 1844 a 1849, bem como providenciar transcrições dos batismos de crianças indígenas, identificar possíveis parentescos e levantar hipóteses quanto às classificações presentes e seus números. Além disso, esse trabalho procura facilitar através das transcrições o acesso a registros antigos de pessoas indígenas e facilitar buscas por antepassados e árvores genealógicas. Método: Para o levantamento de dados foi utilizado o Livro de registros de batismo da paróquia de Vila Flor, Canguaretama, de 1844 a 1849. Durante a pesquisa não houve contato com o documento físico, sendo utilizado a versão digitalizada do documento, e a leitura realizada através do site FamilySearch. Para a leitura e transcrição foram utilizadas habilidades paleográficas e o livro “Abreviaturas Paleográficas Portuguesas” de E. Borges Nunes. O documento digitalizado possui um total de 216 páginas, sendo 5 fotos identificadoras do processo de digitalização e 211 do documento. Algumas páginas aparecem fora de ordem e outras repetidas, são iguais as páginas: 52 e 53, 118 e 119, 141 e 142, 149 e 150, 175 e 176, 204 e 205. A página 2 apresenta a capa do livro, as páginas 3 a 12 condizem ao ano de 1844; 12 a 59 o ano de 1845; 60 a 105, o ano de 1846; 104 a 139 o ano de 1847; 139 a 186 o ano de 1848; 186 a 210 o ano de 1849; como apresenta a tabela. (Tabela 1). A última página possui transcrições dos anos de 1849 e 1850 fora de ordem. Tabela 1 - Páginas por anos. Fonte: Elaboração própria (2025). Os dados para o ano de 1844 foram desconsiderados para essa pesquisa, visto que os registros, 63 no total, começam no mês de novembro e não possuem classificações étnico-raciais. Na última página também há quatro registros de 1850, três de mulheres pardas e um de homem sem classificação, que foram desconsiderados pelo curto número. Devido ao tamanho do livro e finalidade da pesquisa, foram transcritos apenas os batismos de crianças com a classificação “Índio”, e, apesar das boas condições, algumas palavras e nomes não foram compreendidos, assim formando lacunas em algumas transcrições. Em razão do propósito das transcrições, no qual busca facilitar a pesquisa de antepassados e árvores genealógicas, além de facilitar o acesso ao registro trabalhado, foram mantidas as escritas originais apenas dos nomes próprios e pontuações. Dessa forma, as demais palavras foram alteradas para a escrita moderna, incluindo letras maiúsculas e minúsculas; e abreviações como “P.P.” (padrinhos) foram trocadas pelos respectivos nomes/termos para melhor compreensão. As páginas identificadas nas transcrições estão de acordo com as páginas no documento digitalizado, vistas através do site FamilySearch, pois as páginas no documento original não estão numeradas e, baseado na leitura, algumas não se encontram digitalizadas na ordem correta. Além disso, devido à tinta fraca, as transcrições das páginas 101, 111, 115, 120, 123 e 124 foram extremamente limitadas. Na página 149 foram identificados dois batismos com classificações rasuradas, contendo ambas as denominações “pardo” e “índio” sobrepostas. Esses foram considerados para a coleta de dados apenas como “índios”, decisão tomada pelo pesquisador e orientador em conjunto após analisar a escrita no registro, na qual aparenta mais ser uma correção da palavra “pardo” para “índio” e, também, para disponibilizar a transcrição caso a suspeita esteja correta. Essas estarão identificadas com “[sobreposição]”. Resultados: O livro aparenta estar majoritariamente em boas condições, páginas sem rasgos, amassadas apenas nas pontas superiores, com pouca tinta passando para o outro lado das páginas e caligrafia legível. Porém, possui uma larga porção com tinta fraca, tornando difícil a leitura do material. A partir da página 98 do documento, é possível notar um desaparecimento gradual da tinta, tornando diversos registros ilegíveis, condição que melhora apenas na página 125. As classificações étnico-raciais no livro começam a partir da trigésima página no arquivo, sendo identificadas no livros seis classificações étnico-raciais distintas: Preto, negro, índio, pardo, branco e semi branco. A abreviação “S/C” foi utilizada para aqueles sem classificação. (Gráficos 1-5) Gráfico 1 - Número de batismos por classificações étnico-raciais no ano de 1845 no Livro de registros de batismo da paróquia de Vila Flor, Canguaretama, de 1844 a 1849. Fonte: Elaboração própria (2025). S/C: Sem classificação. Gráfico 2 - Número de batismos por classificações étnico-raciais no ano de 1846 no Livro de registros de batismo da paróquia de Vila Flor, Canguaretama, de 1844 a 1849. Fonte: Elaboração própria (2025). S/C: Sem classificação. Gráfico 3 - Número de batismos por classificações étnico-raciais no ano de 1847 no Livro de registros de batismo da paróquia de Vila Flor, Canguaretama, de 1844 a 1849. Fonte: Elaboração própria (2025). S/C: Sem classificação. Gráfico 4 - Número de batismos por classificações étnico-raciais no ano de 1848 no Livro de registros de batismo da paróquia de Vila Flor, Canguaretama, de 1844 a 1849. Fonte: Elaboração própria (2025). S/C: Sem classificação. Gráfico 5 - Número de batismos por classificações étnico-raciais no ano de 1849 no Livro de registros de batismo da paróquia de Vila Flor, Canguaretama, de 1844 a 1849. Fonte: Elaboração própria (2025). S/C: Sem classificação. Ao total foram encontrados e transcritos 79 batismos de crianças indígenas, dentre os 1516 registros identificados. Nota-se também nos dados levantados, que o Vigário José de Mattos Silva diferenciava “negro” e “preto”, apesar de não serem aparentes suas razões. Pode-se afirmar que era independente à situação de escravidão ou liberdade dos pais e/ou da criança, pois aparecem no livro batismos de crianças dadas pelo Vigário como negras, pretas e pardas sendo filhas de escravos. É importante também destacar a falta da classificação “caboclo” no livro, apesar da impossibilidade de justificá-la, e a presença da classificação “semi branco”, na qual também não é explicada. Os dados aqui identificados são provenientes não de um censo, e sim de registros de batismos, assim sujeitos principalmente à opinião do registrador. Nesse caso, o Vigário José de Mattos Silva e, em pequeno número, o Vigário Interino José Paulino de Barba Grillo. Apesar disso, é possível traçar uma conexão entre o pequeno número de batismos de crianças indígenas e o grande número de batismos de crianças pardas com o processo de ocultamento de identidade indígena e miscigenação da população de Vila Flor. João Pacheco de Oliveira em seu texto “Pardos, mestiços ou caboclos: os índios nos censos nacionais no Brasil (1872-1980)” afirma que a categoria censitária “pardo” vária em cada região, possuindo diferentes origens históricas e realidades étnicas (1997, p. 69). Além disso, no mesmo texto Pacheco chama a presença dessa categoria em censos de um “dócil legitimador do discurso da mestiçagem” (1997, p. 65). Como disse Amandda Yvnne da Cruz em sua dissertação de mestrado: [...] ao invisibilizar a etnicidade em categorias sociais genéricas, foi possível expropriar as terras dos aldeamentos, confinando os indígenas em lotes individuais, sob a justificativa de que não eram mais índios; por outro lado, a invisibilização das identidades indígenas também contribuiu para a criação de imagens (ANDERSON, 2008) do Estado-nação brasileiro como homogêneo culturalmente, sendo os índios tupis - índios do Litoral - representados como símbolos da nacionalidade: ancestrais de um passado mítico, já extinto, que deu lugar à nação brasileira (Cruz, 2022, p. 34). Segundo Fátima Martins Lopes, em mapas populacionais a partir da década de 1770 há o aparecimento da classificação “pardo”, não sendo identificado descendência específica, e declínio da população indígena (Lopes, 2011, p. 8). Em consonância com o descrito por Lopes, no livro aqui analisado, pode-se perceber um número baixo de batismos registrados como “índio” e a predominância de batismos registrados como “pardo” — um reflexo do declínio da população identificada como indígena de Vila Flor, que em 1805, 40 anos antes, já tinha apenas 378 índios entre a população de 2483 (Lopes, 2005, p. 435). Além disso, Vila Flor também perdeu habitantes indígenas para trabalhos na Capitania da Paraíba (OFÍCIO…, 1791, apud Lopes, 2005, p. 440) e para a seca, que os levava a procurarem alimentos em outros lugares (CARTA…, 1794, apud Lopes, 2005, p. 440). Outra hipótese levantada por Fátima Martins Lopes para explicar a redução populacional identificada como indígena no trabalho, seria a baixa taxa de natalidade e alta taxa de mortalidade (Lopes, 2005, p. 441). Já no Censo Geral da População do Império do Brasil (1872), as classificações presentes no censo colhido na paróquia de Nossa Senhora da Penha de Canguaretama foram: Brancos (3640), pardos (5496), pretos (1700) e caboclos (635) (RECENSEAMENTO, 1872, p. 42-43), assim contribuindo para o processo de apagamento de pessoas indígenas de censos oficiais. Sobre as classificações étnico-raciais em registros, afirma Amandda Cruz: Por fim, ressalto a flexibilidade nos usos das categorias sociais nos registros da Jacoca, existindo índios sob o rótulo de pardos, bem como irmãos, um classificado como índio, outro como pardo, fato que aponta para a existência de um número ainda maior de indígenas nos livros de registro, ocultados sob aquela categoria (Cruz, 2022, p. 10). Em vista disso, é importante mencionar que embora o número de batismos registrados como “índio” no livro aqui analisado seja 79, esse não é necessariamente o número total de crianças indígenas batizadas registradas no livro. É provável que estejam outras ocultadas sob a classificação “pardo”, especialmente ao considerar a falta da classificação “caboclo” nesse livro. Ademais, os Vigários, sob jurisdição do Bispo de Pernambuco, eram os encarregados de administrar os índios no âmbito religioso (Lopes, 2005, p. 319). Em seu texto “Em nome da liberdade: As vilas de índios do Rio Grande do Norte sob o diretório pombalino no século XVIII”, Lopes menciona, também, um visitador, no qual teria ordenado que nenhuma criança ficasse sem batismo. Ordenou ainda que nenhuma criança deveria ficar sem batismo, advertindo aos pais que deveriam trazer a criança dentro do prazo de oito dias após o nascimento. [...] Essa medida, ao que parece, era para combater o costume dos índios de não apresentarem as crianças para o batismo com facilidade, continuando a prática que o último missionário da antiga Missão de Mipibu, Frei Aníbal de Gênova, em 1762, queixava-se que existia entre os moradores que demoravam a apresentar as crianças para o batismo e, quando o faziam, logo depois iam rebatizá-la nos seus próprios ritos, dando-lhes nomes indígenas (Lopes, 2005, p. 321). Por meio do livro utilizado neste trabalho, não é possível dizer se as crianças foram rebatizadas em ritos indígenas, porém nota-se que a maioria foi batizada após os oito dias recomendados pelo visitador. Todavia, é importante apontar a participação, pressionada ou não, de pessoas indígenas em rituais religiosos católicos, e destacar que os números de batismo não devem ser entendidos como censos populacionais. Assim, através de estudos de registros é possível analisar como os povos indígenas aparecem em registros oficiais. Partindo da diferenciação estabelecida por Barth, considero o assento de batismo o registro escrito de um evento, mas – invertendo a assertiva de Barth – ele é o produto imediato de uma intenção, a qual nos remete a um ato. Assim, simplificando esse jogo de palavras, ao olhar o batismo assentado no livro pelo padre como o registro de uma ação social levada a cabo por homens e mulheres em tempos pretéritos, ele pode informar muito mais que parentescos ou dados para análises demográficas. Esse ato pode fornecer pistas sobre as estratégias e intenções traçadas por aqueles sujeitos que dele participaram (exceto o inocente que, no momento do batizado, não tinha escolha). Se o tratamento dado ao batismo for esse, estamos diante de uma série de relações e não mais de um simples nascimento. O registro, assim, pode informar a situação conjugal dos pais (legítima, consensual ou adulterina); dados de migração – quando contamos com a diligência do padre em caracterizar detalhadamente os agentes participantes de dito ato; dentre outras importantes referências (Sirtori, 2006). Então, ao tratar de documentação é preciso considerar quem à produzia, que eram, nesse caso, brancos clérigos. Amandda Yvnne da Cruz em sua dissertação “‘Os donos da aldeia’: História, memória e mobilização étnica do povo Tabajara da Paraíba” afirma que através de acervos como o de batismos, se percebe que foi deixado um rastro de documentação referente às populações indígenas, porém uma documentação produzida em “relações desiguais de poder” (2022, p. 43). Ela aponta também os nomes presentes nos batismos. No que tange à análise dos registros paroquiais, algumas coisas chamaram a minha atenção. Os nomes dos indígenas que em nada se distinguiam de nomes portugueses ou de regionais, não remetendo a uma identidade ameríndia do portador do nome, conforme a determinação estabelecida pelo Diretório Pombalino no século XVIII. Além disso, havia grande flexibilidade no uso de sobrenomes dos indígenas, principalmente das mulheres, que eram majoritariamente registradas com nomes de santas católicas, não possuindo sobrenomes que as individualizassem na massa documental, havendo, por exemplo, incontáveis “Annas Marias da Conceição” nos registros da Jacoca (2022, p. 43-44). É possível notar no livro aqui analisado a mesma situação quanto aos nomes dos indígenas, incluindo a predominância do sobrenome “Conceição” nas mulheres, além de que algumas mulheres não possuíam ou não tiveram registrados seus sobrenomes. Dentre as transcrições foram buscados possíveis parentescos entre as crianças batizadas, sendo encontrados seis possíveis pares de irmãos, sendo eles: - Páginas 62 e 195: Francisco, filho legítimo de Antonio dos Santos e Justina Maria da Conceição, com três meses de idade, batizado em onze de janeiro de mil oitocentos e quarenta e seis. E Ritta, filha legítima de Antonio dos Santos Ferreira e Justina Maria da Conceição, com um mês de idade, batizada em treze de maio de mil oitocentos e quarenta e nove. - Páginas 79 e 161: Davina, filha legítima de Miguel Antonio dos Santos e Anna Theresa, com quatro meses e oito dias de idade, batizada em quatro de julho de mil oitocentos quarenta e seis. E Silvano, filho legítimo de Miguel Antonio e Anna Theresa, com dois meses de idade, batizado em vinte e cinco de junho de mil oitocentos e quarenta e oito. - Páginas 80 e 159: Maria, filha legítima de Gonçallo Ferreira e Francisca Maria da Conceição, com dois meses de idade, batizada em vinte e nove de junho de mil oitocentos e quarenta e seis. E Manoel, filho legítimo de Gonçallo Ferreira e Francisca Maria da Conceição, com três meses de idade, batizado em quatro de junho de mil oitocentos e quarenta e oito. - Página 96: Pedro, filho legítimo de Manoel da Rocha e Anna Rita, com três meses de idade, batizado em quinze de novembro de mil oitocentos e quarenta e seis. E Paulo, filho legítimo de Manoel da Rocha e Anna Rita, com três meses de idade, batizado em quinze de novembro de mil oitocentos quarenta e seis. - Página 138: Maria, filha legítima de Jose Deodato e Maria da Penha, com três anos de idade, batizada em vinte e nove de dezembro de mil oitocentos e quarenta e sete. E Joaquim, filho legítimo de Jose Deodato e Maria da Penha, com um ano de idade, batizado em vinte e nove de dezembro de mil oitocentos e quarenta e sete. Conclusões: Neste trabalho, a partir do livro de registros de batismo da paróquia de Vila Flor, Canguaretama, 1844-1849, foram realizadas transcrições dos batismos de crianças identificadas como “índio” pelos vigários registradores, descritos os dados numéricos quanto às classificações étnico-raciais da população batizada de vila flor nos ditos anos e identificados possíveis parentescos dentre as transcrições. No total, foram observados 79 batismos com classificação de “índio”, 12 “preto”, 14 “negro”, 975 “pardo”, 173 “branco”, 23 “semi branco”, 164 sem classificação e 76 ilegíveis. Segundo Fátima Martins Lopes em sua tese “Em nome da liberdade: As vilas de índios do Rio Grande do Norte sob o diretório pombalino no século XVIII”, a população de Vila Flor apresentava um declínio de habitantes identificados como indígenas, tendo em 1805 apenas 378 índios entre a população de 2483 (Lopes, 2005, p. 435). O livro analisado não reflete um censo populacional, porém apresenta a parcela da população batizada de 1844 a 1849, assim tornando possível traçar uma conexão entre o pequeno número de batismos de crianças indígenas e o grande número de batismos de crianças pardas com o processo de ocultamento de identidade indígena e miscigenação da população de Vila Flor. Para uma futura pesquisa, poderiam ser analisadas as relações de apadrinhamento dentre os batismos transcritos e possíveis estratégias sociais dentre elas, ou utilizado o livro de registros do ano seguinte ao aqui estudado, também disponibilizado digitalmente e no qual apresenta condições um pouco piores de conservação, mas permanece predominantemente legível. Como também coletar e comparar dados semelhantes com os de outras vilas do Rio Grande do Norte. Referências: CARTA de liberdade. Brado Conservador. Açu, ano 4, n. 69, p.3, 9 maio. 1879. Disponível em: https://memoria.bn.gov.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=713953&Pesq=%22Jose%20de%20Mattos%20Silva%22&pagfis=231. Acesso em: 14 ago. 2025. CRUZ, Amandda Yvnne Figueiredo da. O nome e os rastros: uma análise do uso das classificações sociais no apagamento da presença dos indígenas do antigo aldeamento da Jacoca, na Paraíba. UFPB. Paraíba. 2022. CRUZ, Amandda Yvnne Figueiredo da. “Os donos da aldeia”: história, memória e mobilização étnica do Povo Tabajara da Paraíba. 2022. Dissertação (mestrado) – Programa de Pós-graduação em Antropologia Social, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2022. HISTÓRIA do Município. Prefeitura de Vila Flor. Disponível em: https://vilaflor.rn.gov.br/historia-do-municipio/. Acesso em: 14 ago. 2025. IDEMA-RN, Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. Perfil do seu município: Baía Formosa. v.10, p.1-21. Natal, 2008. LOPES, Fátima Martins. Em nome da liberdade: As vilas de índios do Rio Grande do Norte sob o diretório pombalino no século XVIII. 700 f. Tese (Doutorado em História) - Programa de Pós Graduação em História, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7480 Acesso em: 11 ago. 2025. LOPES, Fátima Martins. Miscigenação nas vilas indígenas do Rio Grande do Norte. Revista Mosaico, v. 4, n. 2, p.183-196, jul/dez. 2011. NUNES, E. Borges. Abreviaturas Paleográficas Portuguesas. Lisboa. 1981. OLIVEIRA, Thiago Antonio de. Abundância de Vale com Matas À Verdejante Canguaretama/RN. Instituto Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2016. O RVD. José de Mattos Silva, Parocho colado do Assu. Brado Conservador. Açu, ano 4, n. 70, p. 1, 11 jun. 1879. Disponível em: http://edufrn.ufrn.br/bitstream/123456789/90/26/BRADO%20CONSERVADOR%201879.06.pdf. Acesso em: 14 ago. 2025. PACHECO DE OLIVEIRA, João. Pardos, mestiços ou caboclos: os índios nos censos nacionais no brasil (1872-1980). Horizontes Antropológicos, [S.L.], v. 3, n. 6, p. 61-84, out. 1997. FapUNIFESP (SciELO). Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/s0104-71831997000200004. PUBLICAÇÕES a pedido. Diário de Pernambuco. ano 36, n. 251, p. 3, 29 out. 1860. Disponível em: https://memoria.bn.gov.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=029033_04&Pesq=%22Jose%20de%20Mattos%20Silva%22&pagfis=2613. Acesso em: 14 ago. 2025. RECENSEAMENTO do Brazil em 1872. Provincia do Rio Grande do Norte. p. 42-43. 1872. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=225477. Acesso em: 30 ago. 2025. Registros de Batismo: Canguaretama. Baptism Records 1844-1849. Disponível em: https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:3Q9M-CS2Q-JSP1-L?view=explore&groupId=M99H-2BK&lang=en. Acesso em: 30 ago. 2025. SIRTORI, Bruna. Às margens do Rio Gravataí: a transcrição de registros batismais pelo Padre Bernardo Lopes da Silva e sua concepção de “índio” (1765-1783). Goiânia, 11-14 jun, 2006. Transcrições: [p.30] Maria filha legítima e índia de João Jose e de sua mulher Anna de Tal com dois meses de idade foi batizada com licença minha pelo Reverendo Francisco [ilegível] Bezerra de Menezes aos oito de abril de mil oitocentos e quarenta e cinco: foram padrinhos Joaquim Pereira dos Santos e sua mulher Maria Antonia; E para constar fiz este termo em e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.32] Francisco, índio, de idade de dois meses, e meio, filho legítimo de Francisco da Costa e Lusia Gomes foi por mim batizado solenemente no primeiro de junho de mil oitocentos, e quarenta, e cinco: Foram padrinhos João Alves de Sousa, e sua mulher Isabel [ilegível] da Costa. Do que, para constar, fiz este assento, em que me assinei. José Paulino de Barba Grillo, Pároco Interino. [p.62] Francisco, índio, com idade de três meses, filho legítimo de Antonio dos Santos, e Justina Maria da Conceição, foi baptizado solenemente, de licença minha, pelo Reverendo Diácono Pedro Barbosa Freire aos onze de janeiro de mil oitocentos quarenta e seis: foram padrinhos Bernardo Pereira, e Francisca Maria da Conceição. Do que fiz este assento, que assinei. O Vigário Interino José Paulino de Barba Grillo. [p.63] Valfrido, índio, com idade de dois meses, filho legítimo de Jovenal Dos Santos e Joaquina Maria, foi batizado solenemente por mim no primeiro de fevereiro de mil oitocentos quarenta e seis: foram padrinhos Antonio da Assunção de Vasconcelos, e sua mana Dona Florencia Marcimina de Vasconcelos. Do que mandei fazer este assento, que assinei. O Vigário Interino Jose Paulino de Barba Grillo. [p.63] Alexandre, índio, com idade de três meses, e dezessete dias, filho legítimo de Caetano do Plado e Catharina Maria da Apresentação, foi batizado solenemente por mim no primeiro de fevereiro de mil oitocentos quarenta e seis: foram padrinhos José Gomes Ferreira e sua mana Dona Rita Florencia Gomes. Do que mandei fazer este assento, que assinei. O Vigário Interino José Paulino de Barba Grillo. [p.63] Salorina, índia, com idade de dois meses e meio, filha legítima de José Germano dos Santos, e Florencia Maria da Conceição, foi batizada solenemente por mim no primeiro fevereiro de mil oitocentos quarenta e seis; foram padrinhos Major José Rebouça [ilegível] e Dona Mona Congundes[?] dos Praseres. Do que mandei fazer este assento, que assinei. O Vigário Interino José Paulino de Barba Grillo. [p.67] José, índio, com idade de dois meses, filho legítimo de André José da Rocha, e Eugenia Maria da Conceição, foi batizado solenemente por mim no primeiro de março de mil oitocentos quarenta e seis; foram padrinhos José Gomes Ferreira, e sua mana Dona Rita Florencia Gomes. Do que fiz este assento, que assinei. O Vigário Interino José Paulino de Barba Grillo. [p.69] Pedro, índio, com idade de quatorze dias, filho legítimo de Pedro Jose da Silva, e Maria Joaquina, foi batizado solenemente por mim aos quinze de março de mil oitocentos quarenta e seis; foram padrinhos João Antonio de Vasconcellos, e sua mana Dona Maria Jose das Merces. Do que fiz este assento, que assinei. O Vigário Interino Jose Paulino de Barba Grillo. [p.69] Porcina[?], índia, com idade de cinco meses, e seis dias, filha legitima de André Pereira da Silva, e Thomasia Maria da Conceição, foi batizada solenemente por mim aos dezesseis de março de mil oitocentos quarenta e seis; foram padrinhos Nicacio Pereira da Silveira e sua mulher Anna Florencia da Conceição. Do que fiz este assento, que assinei. O Vigário Interino Jose Paulino de Barba Grillo. [p.70] Ritta, índia, com idade de ano e meio, filha legítima de Bernardo Pereira, e Theresa Antonia da Conceição, foi batizada em perigo de vida por João Antonio de Vasconcellos, e lhe puz os santos óleos aos dezenove de março de mil oitocentos quarenta e seis: assistiram a esta solenidade o Martinho João Antonio de Vasconcellos, e sua mulher Dona Lusia dos Praseres de Vasconcellos. Do que fiz este assento, que assinei. O Vigário Interino Jose Paulino de Barba Grillo. [p.74] Micaella, índia, filha legítima de Theodosio Pereira e de sua mulher Isabel Maria da Conceição com seis dias de idade foi por mim solenemente batizada aos treze de Maio de mil oitocentos e quarenta e seis; foram padrinhos Jose Maria dos Santos e Nossa Senhora, e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.75] Felinto índio filho natural de Rofina Maria Joaquina com Lourenço Jose Nunes com cinco meses de idade foi por mim solenemente batizado aos vinte de Maio de mil oitocentos quarenta e seis; foram padrinhos Felis Antonio da Costa e Cartoma[?] Joaquina do Livramento. E para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.76] Maria, índia, filha natural de Maria Lina[?] do Nascimento com um ano de idade foi solenemente batizada de licença minha pelo Reverendíssimo João Luis Pereira Barbosa Pinto de Lemos aos cinco de Abril de mil oitocentos quarenta e seis; foram padrinhos Antonio da Costa Ribeiro e Maria da Conceição para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.79] Davina, índia, filha legítima de Miguel Antonio dos Santos, e de sua mulher Anna Theresa com quatro meses e oito dias de idade foi por mim solenemente batizada aos quatro de julho de mil oitocentos quarenta e seis; foram padrinhos Jose Coelho de Santa-Anna e Delfina Maria da Conceição para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.80] Maria, índia filha legítima de Gonçallo Ferreira e de sua mulher Francisca Maria da Conceição com dois meses de idade foi solenemente batizada de licença minha pelo Reverendíssimo Jose Paulino de Barba Grillo aos vinte e nove de junho de mil oitocentos quarenta e seis: foram padrinhos João Antonio de Vasconcellos e Theresa Esmeraldina de Jesus. Para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.83] Maria índia filha legitima de Manoel de Paiva e de sua mulher Adriana Maria da Conceição com dois anos de idade foi por mim solenemente batizada aos vinte e dois de julho de mil oitocentos quarenta e seis Maximiano Jose Freire e Joanna Maria da Conceição e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.84] Francisco índio, filho natural de Anna Maria da Conceição com quatorze meses de idade foi por mim solenemente batizado aos dois de agosto de mil oitocentos quarenta e seis; foram padrinhos Gonçallo escravo do Capitão Manoel Gomes de Araujo, e Laurinda Maria da Conceição para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.86] Manoel índio filho legítimo João Xavier Monteiro de sua mulher Anna Rosa com oito anos de idade foi por mim solenemente batizado aos vinte e quatro de agosto de mil oitocentos quarenta e seis; foram padrinhos Carlos Ferreira da Rocha, e Senhorinha Maria da Conceição, e para constar fiz este assento, e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.89] Josefa, índia, filha legítima de João Correia e de sua mulher Maria da Conceição com cinco meses de idade foi solenemente batizada aos vinte e quatro de setembro de mil oitocentos quarenta e seis; foi Padrinho Jose Barbosa, e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.96] Pedro, índio, filho legítimo de Manoel da Rocha, e de sua mulher Anna Rita com três meses de idade foi por mim solenemente batizado aos quinze de novembro de mil oitocentos quarenta e seis; foram padrinhos Miguel Sabino de Mello, e Rita Maria da Conceição e para constar fiz este assento em assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.96] Paulo índio filho legítimo de Manoel da Rocha, e de sua mulher Anna Rita com três meses de idade foi por mim solenemente batizado aos quinze de novembro de mil oitocentos quarenta e seis: foram padrinhos Miguel Sabino de Mello e Rita Maria da Conceição e para constar fiz este assento em assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.97] Margarida, índia, filha legítima de Bernardo Floriano da Silva, e de sua mulher Joanna Antonia da Conceição desta freguesia com vinte dias de idade foi por mim solenemente batizada aos dois de dezembro de mil oitocentos quarenta e seis; foram padrinhos Narciso Gomes dos Santos, e Maria anna da Conceição, e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.97] Carolina índia filha natural de Laurinda Maria da Conceição com dois meses de idade foi por mim solenemente batizada aos sete de dezembro de mil oitocentos quarenta e seis: foi padrinho Francisco Lopes Romano, e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.100] Antonio índio, filho natural de Maria da Conceição desta freguesia com três meses de idade foi por mim solenemente batizado aos dezoito[?] de novembro de mil oitocentos quarenta e seis foram padrinhos Alexandre da Costa [ilegível] e Joanna Francisca e para constar fiz este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.101] Joaquim, índio, filho legítimo de [corroído ± 3 palavras] e sua mulher Delfina[?] Maria de Conceição [corroído ± 1 linha] foi solenemente batizado de licença minha pelo Reverendíssimo Chrispinianno Ferreira Lima [corroído ± 1 linha] foram padrinhos [corroído ± 2 linhas] O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.101] [Ilegível] índia filha legítima[?] de Josefino [ilegível] e de sua mulher [ilegível] Maria da Conceição desta freguesia naturais[?] [ilegível] dias de idade foi de [ilegível] batizada aos vinte[?] e três[?] de novembro[?] de mil oitocentos quarenta e seis pelo Reverendíssimo Chrispinianno Ferreira Lima de licença minha foram padrinhos [corroído ± 4 palavras] Maria dos [ilegível] para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.105] Belisia[?], índia, filha natural de Ignacia Gomes dos Santos natural desta freguesia com quatro meses de idade foi solenemente batizada de licença minha pelo Reverendíssimo Chrispinianno Ferreira Lima em dezesseis de setembro[?] de mil oitocentos quarenta seis foram padrinhos Antonio Manoel [ilegível] Florencia da Lus[?] para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.105] Candida, índia, filha legitima de Francisco [ilegível] da Costa e de sua mulher Antonia Maria dos Praseres desta freguesia com dois meses de idade foi solenemente batizada aos dezesseis de novembro de mil oitocentos quarenta e seis de licença minha pelo Reverendíssimo Chrispinianno Ferreira Lima; foram padrinho Antonio Manoel [ilegível] e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.104] Francilina, índia, filha legítima de [ilegível] e de sua mulher Joaquina[?] da Conceição desta freguesia com quarenta e seis dias de idade foi por mim solenemente batizada aos trinta [ilegível] de mil oitocentos e quarenta e seis; foram padrinhos [ilegível] e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.104] Jose índio filho natural de [ilegível] do Nascimento festa freguesia com dois meses de idade foi por mim solenemente batizado aos [ilegível] de mil oitocentos quarenta e sete; foram padrinhos [ilegível] do Nascimento e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.104] Jose índio filho legítimo de [ilegível] e de sua mulher [ilegível] freguesia de Arez com quatro meses de idade foi [ilegível] de mil oitocentos quarenta e sete; foram padrinhos [ilegível] e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.111] Serafina [?] índia filha legítima de [ilegível] da Silva e de sua mulher [ilegível] freguesia com de idade [ilegível] e de sua mulher Maria [corroído ± 5 linhas] O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.111] [Ilegível] índia filha legítima de [Ilegível] desta freguesia e de sua mulher Isabel Maria do [Ilegível] com [Ilegível] meses de idade foi por mim solenemente batizada aos [Ilegível] de novembro[?] de mil oitocentos e quarenta e sete; foram padrinhos Antonio [Ilegível] Maria da Conceição e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.111] Candida índia filha legítima de Manuel de Paiva e de sua mulher [Ilegível] Maria da Conceição desta freguesia com três meses de idade foi por mim solenemente batizada aos nove de novembro[?] de mil oitocentos quarenta e sete; foram padrinhos Manoel[?] [Ilegível] [Ilegível] Antonio M. de Conceição e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.115] [Ilegível] índia filha legítima de Theodoro[?] Pereira[?] de sua mulher [ilegível] Maria da Apresentação[?] [corroído ± 1 linha] foi por mim solenemente batizado aos [ilegível] nove [ilegível] mil oitocentos e quarenta e sete foram padrinhos Jose [ilegível] Ferreira[?] e Anna Joaquina[?] da Apresentação[?] e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.120] [Ilegível] índia filha legítima de João Ignacio Ferreira[?] e de sua mulher Anna Antonia[?] da Conceição naturais desta freguesia com [ilegível] dias de idade foi solenemente batizada de licença minha pelo Reverendíssimo [ilegível] Chrispinianno Ferreira Lima aos dois[?] de junho de mil oitocentos quarenta sete foram padrinhos [ilegível] Florencio[?] de Lima e Belizia[?] [ilegível] [ilegível] de Lima[?] e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.123] João[?] índio filho legítimo de Antonio [ilegível] e de sua mulher Cosma[?] Maria [ilegível] [ilegível] naturais da freguesia de Estremoz e esta da [ilegível] [ilegível] com [ilegível] meses[?] de idade foi por mim solenemente batizado aos vinte[?] e[?] nove[?] de junho[?] de mil oitocentos quarenta sete: foram padrinhos Francisco[?] [ilegível] de Nascimento[?] [ilegível] [ilegível] Isabel[?] de [ilegível] [ilegível] e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.123] [ilegível] [ilegível] índio filho natural de Antonia [ilegível] da conceição desta freguesia natural com dois[?] [ilegível] de idade foi por mim solenemente batizado aos [ilegível] de junho de mil oitocentos quarenta e sete foram padrinhos [ilegível] Jose dos Santos [ilegível] Maria da Conceição para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.123] Felippe índio filho legítimo de Joao[?] [ilegível] [ilegível] e de sua mulher [ilegível] Maria naturais desta freguesia com dois meses de idade foi por mim solenemente batizado aos vinte [ilegível] de junho de mil oitocentos quarenta e sete. Foram padrinhos Joseniano[?] Pessoa[?] da Silva e Lusia Maria da Conceição para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.124] [ilegível] índio filho legítimo de [ilegível] Ferreira[?] de [ilegível] e de sua mulher Ignacia Ferreira[?] naturais desta freguesia com [ilegível] [ilegível] de idade foi por mim solenemente batizado ao primeiro de agosto de mil oitocentos quarenta e sete foram padrinhos [ilegível] dos[?] Santos[?] e joaquina [ilegível] para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.124] Jose índio filho natural de Anna da[?] Silva[?] natural desta freguesia com dois[?] dias[?] de idade foi por mim solenemente batizado aos oito de agosto de mil oitocentos quarenta e sete foram padrinhos [ilegível] Jose Felippe e [ilegível] Maria da Conceição para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.129] Guilhermina índia filha legítima de Bernardo José e de sua mulher Catharina Maria da Conceição Naturais aquele da freguesia de Ares e esta desta freguesia, com cinco meses de idade foi por mim solenemente batizado aos seis de novembro[?] de mil oitocentos quarenta e sete. Foram padrinhos Manoel Barlosades[?] Santos e Ignacia Bernardina e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.131] Antonia índia filha legítima de Manoel do Nascimento Simplino[?] e de sua mulher Maria Joaquina desta freguesia com um mês de idade foi solenemente batizada aos quatorze de novembro de mil oitocentos quarenta e sete. Foram padrinhos José Gomes Ferreira e Sebastiana Rossana de Mattos e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.137] Josina[?] índia filha natural de Manoela dos Santos natural desde freguesia com dezoito dias de idade foi solenemente batizada de licença minha pelo Reverendíssimo Chrispinianno Ferreira Lima aos vinte e seis de dezembro de mil oitocentos quarenta e sete. Foram padrinhos Basilio [ilegível] do Prado e Maria Ignacia do Livramento e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.138] Maria índia filha legítima de Jose Deodato e de sua mulher Maria da Penha naturais da freguesia de São João Batista de Arez com três anos de idade foi solenemente batizada de licença minha pelo Reverendíssimo Chrispinianno Ferreira Lima aos vinte e nove de dezembro de mil oitocentos quarenta e sete. Foram padrinhos Francisco Ferreira e Joanna Francisca. E para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.138] Joaquim índio filho legítimo de Jose Deodato e de sua mulher Maria da Penha naturais da freguesia de são josé com um ano de idade foi solenemente batizado de licença minha pelo Reverendíssimo Chrispinianno Ferreira Lima aos vinte e nove de dezembro de mil oitocentos quarenta e sete. Foram padrinhos Leandro Cesar de Meneses e Joanna Francisca e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.143] Belmira índia filha legítima de João de Lima Ferreira e de sua mulher Anna Dias naturais desta freguesia com cinco meses de idade foi por mim solenemente batizada aos vinte três de janeiro de mil oitocentos quarenta e oito. Foram padrinhos Manoel de Paiva e Adrianna Maria da Conceição e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.144] Maria índia filha legítima Estanislao[?] Jose da Silva e de sua mulher Lanas[?] Maria da Conceição já falecida e ambos naturais desta freguesia com quatro meses de idade foi por mim solenemente batizada aos vinte e sete de fevereiro de mil oitocentos quarenta e oito. Foram padrinhos Maximiano José Freire e Joaquina Maria Margarida, e para constar fiz este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.149] Roza parda/índia [sobreposição] filha legítima de Joaquim Frere[?] da Costa e de Maria Manoela da Conceição naturais desta freguesia com cinco meses de idade foi batizada solenemente de licença minha pelo Reverendíssimo Chrispinianno Ferreira digo João Luis Pereira Pinto de Lemos aos dois de abril de mil oitocentos e quarenta e oito: foram padrinhos João do Rozario e Anna Isabel da Ressurreição e para constar mandei fazer este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.149] Manoel pardo/índio [sobreposição] filho natural de Bernarda Maria da Conceição natural desta freguesia com cinco meses de idade foi por mim solenemente batizado aos dois de abril de mil oitocentos e quarenta e oito. Foram padrinhos Bento Fernandes[?] de Souza e Vicencia Sabina De Mattos, e para constar mandei fazer este assento e me assinei. Digo, João J. de [ilegível] Anna e Joaquina Marcia da Conceição e para constar mandei fazer este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.149] João índio, filho legítimo de Andre Gomes da Silva e de Bonifacia da Silva, naturais desta freguesia, digo da freguesia de São Miguel da Bahia da Preiças[?] com sete meses de idade foi por mim solenemente batizado aos nove de abril de mil oitocentos e quarenta e oito. Foram padrinhos Jorge Ferreira Beserra[?] o que para constar mandei fazer este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.151] Manoel índio filho natural de Francisca [ilegível] da Souza natural desta freguesia com quatro meses de idade foi por mim solenemente batizado aos vinte três de abril de mil oitocentos e quarenta e oito. Foram padrinhos Joze Soares de Souza e Antonia Maria de Conceição e para constar mandei fazer este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.151] Joze índio filho legítimo de Andre dos Santos Martinho e de Maria de Jesus naturais desta freguesia com três meses de idade foi por mim solenemente batizado aos dezenove de março de mil oitocentos e quarenta e oito. Foram padrinhos Juliao Laudelino[?] [ilegível] e Joanna Gomes e que para constar mandei fazer este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.152] Clara, índia filha natural de Cosma[?] Maria da Conceição natural desta freguesia com quatro meses de idade foi por mim solenemente batizada aos dois de abril de mil oitocentos e quarenta e oito: foram padrinhos Bento Joze de Souza e Vicencio Sabino De Mattos e para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.152] Florencia índia filha legítima de Francisco Soares e de Antonia Maria da Conceição naturais desta freguesia com quatro meses de idade foi por mim solenemente batizada aos trinta de abril de mil oitocentos e quarenta e oito. Foram padrinhos Joze Gomes Ferreira e Dona Rita Forencia Gomes e para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.155] Francisco, índio filho legítimo de Manoel Ignacio da Rocha dos Santos e de Antonia Maria [ilegível] naturais desta freguesia com cinco meses de idade foi por mim solenemente batizado aos sete de maio de mil oitocentos e quarenta e oito. Foram padrinhos Claudino Joze Thomaz e Josefa Maria da Conceição e para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.159] Manoel índio filho legítimo de Gonçallo Ferreira e de Francisca Maria da Conceição naturais desta freguesia com três meses de idade foi por mim solenemente batizado aos quatro de junho de mil oitocentos e quarenta e oito: foram padrinhos Maximianno José Freire e Joanna Maria Magdalena e que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.160] Martinianno, índio filho legítimo de Jovenal dos Santos e de Joaquina dos Santos naturais desta freguesia com sete meses de idade foi por mim solenemente batizado aos dez de junho de mil oitocentos e quarenta e oito. Foram padrinhos Antonio Candido de Andrade e[?] Luzia Maria de Nascimento e que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.161] Silvano índio filho legítimo de Miguel Antonio e de Anna Thereza aquele desta freguesia e esta da Preiças[?] com dois meses de idade foi por mim solenemente batizado aos vinte e cinco de junho de mil oitocentos e quarenta e oito: foi padrinho Miguel Joaquim do Rego Antonio o que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.161] Antonio, índio filho legítimo de Nicolas Rodrigues e de Ignacia Maria da Conceição naturais desta freguesia com seis dias de idade foi por mim solenemente batizado aos vinte e dois de julho de mil oitocentos e quarenta e oito. Foram padrinhos João Ferreira da Silva e Severina Maria da Conceição e que para constar mandei fazer este documento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.162] Angelica, índia filha legítima de Francisco da Costa e Oliveira, e de Luiza Antonia de Farias naturais desta freguesia com dois meses de idade foi por mim solenemente batizada aos seis de agosto de mil oitocentos e quarenta e oito. Foram padrinhos José Pedro da Silva e Francisca da Costa da Rocha e que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.162] Luiza, índia filha legítima de João Correia e de Maria Joaquina naturais desta freguesia com sete meses de idade foi por mim solenemente batizada aos seis de agosto de mil oitocentos e quarenta e oito. Foram padrinhos Luiz Moreira de Araujo Castello[?] Branco e que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.166] Firmina, índia filha natural de Senhorinha Maria Joze natural da freguesia de Goianinha com quarenta e cinco dias de idade foi por mim solenemente batizada aos vinte e seis de setembro de mil oitocentos e quarenta e oito. Foram padrinhos Damião Barboza de Sousa e Alexandrina Maria Bezerra, e que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.181] Bertolina, índia filha legítima de Antonio Mendes dos Santos e de Cigania[?] Maria da Conceição, naturais desta freguesia com onze meses de idade, foi por mim solenemente batizada aos dezessete de dezembro de mil oitocentos e quarenta e oito. Foram padrinhos Nicacio Pereira da Silva, e Thereza Maria da Conceição, o que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.184] Afrobrasio[?] índio filho legítimo de Francisco [ilegível], e de Antonia Maria natural este da freguesia de Arez e esta desta freguesia com quatro meses de idade foi batizado solenemente de licença minha pelo Reverendíssimo Chrispiniano Ferreira Lima aos oito de dezembro de mil oitocentos e quarenta e oito. Foram padrinhos Ignacio Joze Ferreira e Rofina Maria da Conceição, o que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.186] João, índio filho legítimo de Nicacio Pessoa[?] da Silva, e de Florencia Maria da Conceição naturais desta freguesia com seis meses de idade foi por mim solenemente batizado aos seis de janeiro de mil oitocentos quarenta e nove. Foram padrinhos Manoel Luiz de Resenda e Alexandrina Maria da Conceição, o que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.190] Manoel índio filho legítimo de Manoel Ribeiro da Silva, e de Maria Francisca da Silva já falecida naturais desta freguesia com sete meses de idade foi batizado solenemente de licença minha pelo Reverendíssimo Chrispinianno Ferreira Silva, sendo batizado inperecido[?] mortei[?] por Lourenço Romão[?] de Mello aos dezessete de fevereiro de mil oitocentos e quarenta e nove. E que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.190] Francisco índio filho legítimo de Francisco Pedro da Silva e de Antonia Maria da Conceição naturais desta freguesia com sete meses de idade foi batizado solenemente e de licença minha pelo Reverendíssimo Chrispinianno Ferreira Lima aos dezessete de fevereiro de mil oitocentos e quarenta e nove. Foram padrinhos Joaquim José da Costa e Alexandrina Maria da Lus[?] o que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.191] Arcanja índia filha natural de Laurinda Maria das Candeias natural desta freguesia com três meses de idade foi por mim batizada solenemente aos vinte e um de janeiro de mil oitocentos e quarenta e nove. Foram padrinhos Jeronimo de Mello e Anunciação Maria Umbelina [ilegível] e que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.191] Micaella índia filha legítima de Andre dos Santos e de Cosma[?] Maria da Conceição naturais desta freguesia com três meses de idade foi por mim solenemente batizada aos quatro de fevereiro de mil oitocentos e quarenta e nove. Foram padrinhos Manoel Francisco do Nascimento, e Felicianna Maria da Conceição. E que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.191] Pargenio[?] índio filho legítimo de Francisco Ignacio Freire e de Joanna Maria da Conceição naturais desta freguesia com três meses de idade foi por mim solenemente batizado aos três de março de mil oitocentos e quarenta e nove. Foram padrinhos Nicacio Pessoa da Silva, e Maria Francisca da Conceição o que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.192] Maria índia filha legítima de Bernardo Soares e de Joanna Antonia da Conceição naturais desta freguesia com um mês de idade foi por mim solenemente batizada aos quinze de abril de mil oitocentos e quarenta e nove. Foram padrinhos Anjo Costodio[?], e Theodora Maria do Nascimento, o que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.195] Ritta índia filha legítima de Antonio dos Santos Ferreira e de Justina Maria da Conceição naturais desta freguesia com um mês de idade foi batizada em antigo[?] morte[?] pelo Capitão Joao Antonio de Vasconcellos e foi posto os santos óleos de licença minha pelo Reverendíssimo Jose Paulino de Barba Grilo aos treze de maio de mil oitocentos e quarenta e nove. Foram padrinhos o Capitão Joao Antonio de Vasconcellos e Thereza Esmeraldina de Vasconcellos, o que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.198] Manoel índio filho legítimo de Manoel [ilegível] e de Adriana Maria da Conceição com um mês de idade naturais desta freguesia foi batizado por mim solenemente aos trinta de julho de mil oitocentos e quarenta e nove. Foram padrinhos Joze Soares de Sousa e Francisca Maria da Conceição de que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.198] Avelino índio filho natural de Alexandrino Maria da Conceição naturais desta freguesia com cinco meses de idade foi por mim solenemente batizado aos trinta de julho de mil oitocentos e quarenta e nove. Foram padrinhos Joze Soares de Sousa e Mariana Maria da Conceição de que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.198] Juliana índia filha legítima de Vicente [ilegível] e de Joaquina Maria naturais desta freguesia com três meses de idade foi por mim solenemente batizado aos trinta de julho de mil oitocentos e quarenta e nove. Foram padrinhos Felippe Conceição[?] da Silva e Feliciana Maria da Conceição de que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.199] João índio filho legítimo de Joze Florentino dos Santos e de Maria Joze do Nascimento naturais desta freguesia com três meses de idade foi por mim solenemente batizado aos cinco de agosto de mil oitocentos e quarenta e nove. Foi padrinho Felippe Conceição[?] da Silva de que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.201] Jose pardo/índio [sobreposição] filho legítimo de João Jose do Nascimento e de Maria Francisca naturais desta freguesia com um mês de idade foi por mim solenemente batizado aos quatorze de outubro de mil oitocentos e quarenta e nove. Foram padrinhos Manoel Alexandre Barboza, e Maria das[?] Dores[?] do que para constar mandei fazer este assento em que me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva. [p.202] Claudio índio filho legítimo de Claudio Joze Ferreira e de Candida Maria de Jesus naturais desta freguesia com dois meses de idade foi por mim solenemente batizado no primeiro de novembro de mil oitocentos e quarenta e nove. Foram padrinhos Antonio de Olanda [ilegível] Dona Josefina Cunha Cavalcante do que para constar mandei fazer este assento e me assinei. O Vigário Jose de Mattos Silva.
Título do Evento
VII Ciclo de Estudos e Debates em Etnologia Indígena | UFRN
Cidade do Evento
Natal
Título dos Anais do Evento
Anais do VII Ciclo de Estudos e Debates em Etnologia Indígena da UFRN
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CAMPOS, Ana Luisa Macedo. ANÁLISE DE REGISTROS DE BATISMO EM VILA FLOR 1845-1849.. In: Anais do VII Ciclo de Estudos e Debates em Etnologia Indígena da UFRN. Anais...Natal(RN) UFRN, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ciclo-etnologia-indigena/1223463-ANALISE-DE-REGISTROS-DE-BATISMO-EM-VILA-FLOR-1845-1849. Acesso em: 03/06/2026

Trabalho

Even3 Publicacoes