O PAPEL DAS DECISÕES DA CORTE IDH EM MATÉRIA CRIMINAL NO DIREITO INTERNO BRASILEIRO: O CASO DO CURADO

Publicado em 09/07/2024 - ISBN: 978-65-272-0557-9

Título do Trabalho
O PAPEL DAS DECISÕES DA CORTE IDH EM MATÉRIA CRIMINAL NO DIREITO INTERNO BRASILEIRO: O CASO DO CURADO
Autores
  • Maria Luíza Cabral
  • Érica Babini Lapa do Amaral Machado
Modalidade
Resumo
Área temática
GT 4: Epistemologias do sul e constitucionalismo crítico latino-americano: Diálogos e reflexões interdisciplinares
Data de Publicação
09/07/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/chbdc/822508-o-papel-das-decisoes-da-corte-idh-em-materia-criminal-no-direito-interno-brasileiro--o-caso-do-curado
ISBN
978-65-272-0557-9
Palavras-Chave
Complexo do Curado, Corte IDH, Contagem em dobro, Controle de convencionalidade, Hiperencarceramento.
Resumo
Pernambuco possui 28.926 homens presos, 39% provisórios e mantém o Complexo Prisional do Curado, considerado o pior presídio do país pelo CNJ em 2011. É um retrato do quadro de condições desumanas das prisões, que foi apontado na ADPF 347 e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a situação prisional no país um estado de coisas inconstitucional, com violação massiva de direitos fundamentais da população prisional, por omissão do Poder Público (STF, 2015). Internacionalmente, o Complexo está sob os holofotes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos desde 2011, culminando na “Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 28 de novembro de 2018, - Medidas Provisórias a respeito do Brasil – Assunto do Complexo Penitenciário do Curado”, na qual se determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade, como forma de compensação pelo sofrimento antijurídico decorrido da execução da pena na unidade. A Corte compõe o SIDH, regido pelo princípio da complementariedade, somente sendo cabível acioná-lo nos casos em que não se faz possível a busca por uma solução nas instituições internas dos Estados-partes ou o Estado é negligente em dá-la, gerando a necessidade de buscar outras vias para a solução da grave violação (Ferreira, 2016, p. 3). Após a determinação do cômputo em dobro, diversas questões jurídicas foram levantadas internamente, resultado na instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Nesse contexto, o objetivo do trabalho é avaliar o papel das decisões da Corte, em matéria criminal, na formatação do direito interno brasileiro, partindo do estudo do caso do Complexo do Curado e da doutrina do controle de convencionalidade (Corte IDH, 2006), na dinâmica interativa entre os Tribunais locais e a Corte IDH (Bazán, 2011, p. 224), sob a lentes epistemológicas de uma criminologia do sul (Carrington; Hogg; Sozzo, 2015). Assume-se a hipótese de que há uma tendência, ainda incipiente, de reconhecimento de um dever de consideração dos precedentes firmados pela Corte IDH, demonstrada pela progressiva utilização desses precedentes pelo STF (Farias; Sousa Filho, 2021, p. 129). Metodologicamente, além da pesquisa bibliográfica, foram analisadas as Resoluções exaradas pela Corte sobre o Complexo e sobre outras unidades prisionais e socioeducativa do país, os autos do IRDR e decisões judiciais proferidas sobre a aplicabilidade do cômputo em dobro pelos Tribunais brasileiros. Conclui-se que a hipótese se confirma nas decisões proferidas pelos Tribunais Superiores (STF, 2022; STJ, 2021) quanto à aplicabilidade do cômputo em dobro, âmbito em que é reafirmando o dever do juízes exercerem o controle de convencionalidade, adequando a estrutura interna para garantir o cumprimento total de suas obrigações frente à comunidade internacional. Mas, por outro lado, no âmbito local, houve resistência do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Entre os fundamentos levantados, tem-se que as medidas não seriam auto exequíveis, sob pena de violação da soberania nacional. Infere-se dos discursos pela recusa na implementação das medidas que há um descompromisso com a realidade, ao se ignorar o objetivo de redução da população carcerária, demarcando a responsabilidade do Poder Judiciário brasileiro na condução do hiperencarceramento.
Título do Evento
IV Congresso Hispano-Brasileiro de Direito Constitucional
Cidade do Evento
Recife
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Hispano-Brasileiro de Direito Constitucional
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CABRAL, Maria Luíza; MACHADO, Érica Babini Lapa do Amaral. O PAPEL DAS DECISÕES DA CORTE IDH EM MATÉRIA CRIMINAL NO DIREITO INTERNO BRASILEIRO: O CASO DO CURADO.. In: Anais do Congresso Hispano-Brasileiro de Direito Constitucional. Anais...Recife(PE) UNICAP, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/chbdc/822508-O-PAPEL-DAS-DECISOES-DA-CORTE-IDH-EM-MATERIA-CRIMINAL-NO-DIREITO-INTERNO-BRASILEIRO--O-CASO-DO-CURADO. Acesso em: 28/06/2025

Trabalho

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