CONSTITUCIONALISMO MILITANTE COMO PERSPECTIVA DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO PROCESSO DE REDEMOCRATIZAÇÃO DE PAÍSES LATINO-AMERICANOS

Publicado em 09/07/2024 - ISBN: 978-65-272-0557-9

Título do Trabalho
CONSTITUCIONALISMO MILITANTE COMO PERSPECTIVA DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO PROCESSO DE REDEMOCRATIZAÇÃO DE PAÍSES LATINO-AMERICANOS
Autores
  • Carina Barbosa Gouvêa
  • Ana Beatriz Vieira Souza
Modalidade
Resumo
Área temática
GT 3: transição democrática, reformas das instituições e direitos humanos
Data de Publicação
09/07/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/chbdc/822403-constitucionalismo-militante-como-perspectiva-da-justica-de-transicao-no-processo-de-redemocratizacao-de-paises-l
ISBN
978-65-272-0557-9
Palavras-Chave
Justiça de Transição; Democracia Militante; Brasil; Argentina.
Resumo
A partir da década de 80 e com a queda dos regimes ditatoriais militares na América do Sul, a região atravessou mudanças constitucionais relevantes, com a adoção de novas constituições, como foi o caso do Brasil em 1988, ou a promoção de reformas no arcabouço já existente, a exemplo da Argentina em 1994.Respeitadas as particularidades dos momentos históricos dos países, pode-se considerar a ocorrência de uma transição em dimensão constitucional, desencadeada pelas reformas políticas, enquanto marco jurídico da transferência de um poder em liquefação, para um novo em solidificação, em que o constitucionalismo é a chave normativa para uma redefinição democrática. A justiça de transição traduz um “Nunca Mais” que almeja delimitar o ensinamento e a percepção da potencial nocividade de um regime de exceção e os meios para rechaçá-lo, de modo a comprar, com o preço da liberdade, a “eterna vigilância” jeffersoniana. É importante apresentar também a teoria da democracia militante, gestando a ideia de que se a democracia não estiver disposta a assistir sua dissolução, deve ser capaz de defender-se contra as forças que a minam, se opondo a uma postura de inevitabilidade da sua corrupção, que teve origem com as ideias de Karl Loewenstein em 1937. A democracia militante é um “Nunca Mais”, que traduz-se em respostas normativas, políticas e executivas que preveem a preservação específica da democracia e da constituição, remetendo medidas em direção aos inimigos da democracia. No âmbito constitucional, isso se manifesta através de medidas como a proteção da separação de poderes, a garantia de direitos individuais e a criação de mecanismos para a defesa da democracia contra forças antagônicas. A pesquisa busca entender a eficácia do entrincheiramento constitucional de normas específicas na promoção da justiça de transição, especialmente em relação ao direito à memória e à verdade. Para tanto, adotou abordagens que permitam analisar criticamente a interseção entre a teoria da democracia militante, a justiça de transição e a construção do constitucionalismo de transição na Argentina e no Brasil. O método combina revisão bibliográfica e análise empírica das constituições da Argentina e do Brasil para identificar parâmetros do constitucionalismo militante. A análise qualitativa avalia se o constitucionalismo militante é uma expressão da justiça de transição ou um processo autônomo. O panorama sugere que não há uma relação de disponibilidade de aplicação da Justiça de Transição a uma postura de resiliência ou militância da constituição em interdependência, considerando que, na Argentina, um maior investimento em medidas de Justiça de Transição não significou um amplo leque de previsões compatíveis com o constitucionalismo de transição, embora incidente na Reforma de 1994; e no Brasil, a completa reestruturação do arcabouço constitucional não se traduziu na busca de verdade e memória ou na responsabilização judicial dos condutores do regime militar.Portanto, o constitucionalismo militante pode ser compreendido como uma manifestação e viés da justiça de transição por meio do constitucionalismo de transição, na posição de instrumento de legitimação do poder e reforço simbólico ou jurídico da superação de um regime autoritário e parte indissociável da redefinição democrática.
Título do Evento
IV Congresso Hispano-Brasileiro de Direito Constitucional
Cidade do Evento
Recife
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Hispano-Brasileiro de Direito Constitucional
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

GOUVÊA, Carina Barbosa; SOUZA, Ana Beatriz Vieira. CONSTITUCIONALISMO MILITANTE COMO PERSPECTIVA DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO PROCESSO DE REDEMOCRATIZAÇÃO DE PAÍSES LATINO-AMERICANOS.. In: Anais do Congresso Hispano-Brasileiro de Direito Constitucional. Anais...Recife(PE) UNICAP, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/chbdc/822403-CONSTITUCIONALISMO-MILITANTE-COMO-PERSPECTIVA-DA-JUSTICA-DE-TRANSICAO-NO-PROCESSO-DE-REDEMOCRATIZACAO-DE-PAISES-L. Acesso em: 05/05/2025

Trabalho

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