RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À PLATAFORMA X, ANTIGO TWITTER, COMO CONSEQUÊNCIA DO ATENTADO À DEMOCRACIA BRASILEIRA OCORRIDO NO “8 DE JANEIRO”: REFLEXÕES SOBRE EM QUE MEDIDA O DESCUMPRIMENTO DE UMA DECISÃO POR EMPRESA ESTRANGEIRA VIOLA A SOBERANIA NACIONAL.

Publicado em 09/07/2024 - ISBN: 978-65-272-0557-9

Título do Trabalho
RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À PLATAFORMA X, ANTIGO TWITTER, COMO CONSEQUÊNCIA DO ATENTADO À DEMOCRACIA BRASILEIRA OCORRIDO NO “8 DE JANEIRO”: REFLEXÕES SOBRE EM QUE MEDIDA O DESCUMPRIMENTO DE UMA DECISÃO POR EMPRESA ESTRANGEIRA VIOLA A SOBERANIA NACIONAL.
Autores
  • Sheila Mayane Barbosa de Santana Corrêa
Modalidade
Resumo
Área temática
GTR 1 (Remoto) Discriminação a minorias e cidadania digital
Data de Publicação
09/07/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/chbdc/822253-restricoes-impostas-pelo-supremo-tribunal-federal-a-plataforma-x-antigo-twitter-como-consequencia-do-atentado-a
ISBN
978-65-272-0557-9
Palavras-Chave
Ameaça à Democracia, Descumprimento de Decisão, Liberdade de Expressão, Empresa Estrangeira, Soberania Nacional.
Resumo
Nos últimos dias um assunto recorrente na mídia é a postura do bilionário empresário Elon Musk, cidadão norte-americano, nascido na África do Sul, que vem ostensivamente criticando o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, sugerindo que ele renuncie ou sofra um impeachment. Tudo porque resiste em cumprir a decisão emanada pelo referido ministro, que determinou a suspensão de alguns perfis na rede social X, antes denominada twitter, nos autos de inquéritos que investigam o suposto uso indevido da ferramenta por usuários, servindo de engajamento no atentado à democracia brasileira ocorrido no “8 de janeiro”, dia em que o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto foram invadidos e depredados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, em ato antidemocrático. O empresário se nega a cumprir a decisão do STF sob o argumento de que ela viola o direito constitucional à liberdade de expressão, capitulado no art. 5º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, de modo que à revelia da decisão judicial, ameaçou desbloquear os perfis restritos. Por outro lado, o desrespeito à ordem judicial por uma empresa estrangeira atuante no Brasil se afigura como uma afronta direta à soberania nacional, um dos fundamentos sobre o qual se assenta o Estado brasileiro, conforme disposto no art. 1º da Carta Maior. O debate reacendeu a discussão acerca do Projeto de Lei nº 2630/2020, que cria a Lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência da internet, com o fim de regulamentar as plataformas digitais. Tal Projeto de Lei, de autoria do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), já tramitou pelo Senado e agora está em discussão na Câmara dos Deputados, de modo que o que se vê na prática é uma ausência de regulamentação do uso das redes sociais no País. O fato em discussão, portanto, coloca em evidência questões de ordem constitucional que carecem de análise aprofundada, quais sejam: em que medida a resistência por uma empresa estrangeira, plataforma X, antigo twitter, ao cumprimento de uma decisão emanada pelo STF viola a soberania nacional? É possível tal rede social, se valendo da garantia constitucional à liberdade de expressão, descumprir uma decisão judicial proferida pela Corte Maior? Para responder tais questões, será feito estudo a ser desenvolvido mediante a utilização do método dedutivo, partindo da premissa de que o descumprimento de decisão judicial por empresa estrangeira viola a soberania nacional. Tal pesquisa será de cunho explicativo e qualitativo, buscando entender o atual cenário e o nível de maturidade da legislação brasileira acerca do uso das redes sociais. Ainda, a pesquisa se desenvolverá através do procedimento bibliográfico e documental, fazendo uso de acervo doutrinário que trata da matéria objeto de estudo, assim como de livros, artigos e outros documentos correlatos.
Título do Evento
IV Congresso Hispano-Brasileiro de Direito Constitucional
Cidade do Evento
Recife
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Hispano-Brasileiro de Direito Constitucional
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CORRÊA, Sheila Mayane Barbosa de Santana. RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À PLATAFORMA X, ANTIGO TWITTER, COMO CONSEQUÊNCIA DO ATENTADO À DEMOCRACIA BRASILEIRA OCORRIDO NO “8 DE JANEIRO”: REFLEXÕES SOBRE EM QUE MEDIDA O DESCUMPRIMENTO DE UMA DECISÃO POR EMPRESA ESTRANGEIRA VIOLA A SOBERANIA NACIONAL... In: Anais do Congresso Hispano-Brasileiro de Direito Constitucional. Anais...Recife(PE) UNICAP, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/chbdc/822253-RESTRICOES-IMPOSTAS-PELO-SUPREMO-TRIBUNAL-FEDERAL-A-PLATAFORMA-X-ANTIGO-TWITTER-COMO-CONSEQUENCIA-DO-ATENTADO-A. Acesso em: 04/05/2025

Trabalho

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