SHARENTING E A PROTEÇÃO INFANTO JUVENIL

Publicado em 22/04/2024 - ISSN: 2965-9876

Título do Trabalho
SHARENTING E A PROTEÇÃO INFANTO JUVENIL
Autores
  • Bruna Kelly Sampaio
  • LEA ARAGAO FEITOSA
Modalidade
Resumo Simples
Área temática
Direito Privado
Data de Publicação
22/04/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/anais-universo-ateneu/774895-sharenting-e-a-protecao-infanto-juvenil
ISSN
2965-9876
Palavras-Chave
Internet, Exposição, Poder Parental, Proteção Infanto Juvenil, Vulnerabilidade.
Resumo
O presente estudo trata sobre “sharenting”, expressão em inglês que se refere a pratica dos pais em compartilhar nas redes sociais conteúdo sobre seus filhos. Tal conduta enseja a reflexão, pois as informações publicadas de forma excessiva, é provável trazer riscos, ainda que a longo prazo. Como metodologia, serão usadas doutrinas e dispositivos legais como o Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil e Constituição Federal de 1988. Com o avanço da tecnologia, as fotografias que antes eram retiradas e enviadas para revelar, foram substituídas pelas fotos digitais e os álbuns de família, passaram a ser publicados na internet. Decorrente dessa modificação, têm-se risco agregados por meio dessa exposição, como a violação da privacidade e da segurança. Sabe-se que são incapazes os menores de 18 anos e por isso estão sob a responsabilidade dos pais, que possuem o dever de cuidar e zelar as crianças e os adolescentes, concretizando a proteção integral, estendendo a responsabilidade para além da família, mas também para a sociedade e para o Estado. Uma vez compartilhada uma informação na internet, não se tem mais controle, e por meio dessas, pode facilitar situações de assédio ou mesmo, de sequestro. Assim, os pais precisam repensar sobre tal prática, que podem trazer prejuízo para o psicológico dos menores. Apesar dos pais possuírem poder parental sob os filhos, esse poder não é ilimitado, e assim, podem ser responsabilizados pelas consequências negativas decorrentes da prática de sharenting, com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados, pois ainda não existe uma regulamentação especifica. Destaca-se que não significa e nem pretende-se a proibição de publicação de fotos ou vídeos dos filhos, mas sim, de observar se o menor se sente confortável com os registros, também verificar a publicação privada, limitando as pessoas que terão acesso. Ressalta-se que já existe um projeto de Lei n. 3.066 de 2022 (tramitação), que visa criminalizar a superexposição nociva de crianças em redes sociais e páginas de internet. Entende-se que se deve conscientizar os genitores acerca da super exposição em relação aos aspectos negativos, bem como da vulnerabilidade do incapaz e diante de conflitos de interesses, buscar o poder judiciário para analisar o caso concreto.
Título do Evento
XI UNIVERSO ATENEU
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais do Universo Ateneu
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SAMPAIO, Bruna Kelly; FEITOSA, LEA ARAGAO. SHARENTING E A PROTEÇÃO INFANTO JUVENIL.. In: Anais do Universo Ateneu. Anais...Fortaleza(CE) Centro Universitário Ateneu, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/anais-universo-ateneu/774895-SHARENTING-E-A-PROTECAO-INFANTO-JUVENIL. Acesso em: 06/06/2025

Trabalho

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