O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E O RACISMO ESTRUTURAL ENRAIZADO NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Publicado em 22/04/2024 - ISSN: 2965-9876

Título do Trabalho
O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E O RACISMO ESTRUTURAL ENRAIZADO NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Autores
  • Bruna Kelly Sampaio
  • FRANCISCA LUCILENE MARQUES
  • VIVIANE STEFANE SANTOS SARAIVA
  • LEA ARAGAO FEITOSA
  • Bruna Kelly Sampaio Aquiles
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
Direito Público
Data de Publicação
22/04/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/anais-universo-ateneu/774390-o-reconhecimento-fotografico-e-o-racismo-estrutural-enraizado-no-judiciario-brasileiro
ISSN
2965-9876
Palavras-Chave
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, RACISMO ESTRUTUTAL, JUDICIÁRIO
Resumo
A pesquisa em questão aborda o tema do reconhecimento fotográfico e o racismo estrutural, sendo imperativa uma análise abrangente sob os prismas históricos, legais e jurisprudenciais. A metodologia empregada visa resguardar os direitos das pessoas negras, frequentemente prejudicadas e condenadas de maneira injusta. Nos primórdios da promulgação da Constituição de 1824, observa-se a sedimentação do racismo na sociedade brasileira, um fenômeno que se originou das profundas marcas deixadas pelo período da escravidão e pela ausência de leis que assegurassem a proteção dos direitos dos negros. Essas circunstâncias resultaram na exclusão desses indivíduos da sociedade, e lamentavelmente, tais resquícios persistem até os dias atuais, manifestando-se em diversos âmbitos sociais. Essa problemática encontra eco no sistema judiciário, notadamente na formulação e aplicação do reconhecimento fotográfico, um método que, por vezes, culmina na condenação de suspeitos majoritariamente com base em sua etnia, sem a devida apresentação de provas substanciais. O reconhecimento fotográfico, amplamente usado em investigações criminais, deve seguir princípios de imparcialidade e respeitar o devido processo legal, conforme estabelecido no CPPB, art. 226. As autoridades responsáveis por esse procedimento devem assegurar uma condução justa, evitando influências que possam resultar em identificações incorretas. Jurisprudencialmente, há decisões que destacam a importância do respeito aos direitos fundamentais dos suspeitos durante o processo de reconhecimento fotográfico. No Supremo Tribunal Federal (STF), já se pronunciou sobre a necessidade de respeitar o princípio da presunção de inocência durante o procedimento, garantindo que a imagem do suspeito não seja exposta de maneira que viole os direitos da personalidade previstos no Código Civil. Além disso, a Lei nº 12.037/2009 estabelece regras específicas para a realização de reconhecimentos pessoais no Brasil - prevê que o reconhecimento de pessoa deve ser realizado através da exibição de fotografias ou por outros meios que possam garantir a fidedignidade do processo para resguardar os direitos dos suspeitos, garantindo que o ato seja feito de maneira justa e precisa. É relevante salientar que o racismo estrutural exerce uma influência significativa no sistema judiciário brasileiro, sendo um tema recorrente em reportagens. Este fenômeno refere-se às disparidades sistêmicas que prejudicam grupos raciais minoritários, resultando em um ambiente em que a aplicação da justiça não ocorre de maneira equitativa, figurando violações aos princípios constitucionais, notadamente o princípio da igualdade. A CF/88 proclama a igualdade de todos perante a lei, sem qualquer distinção de natureza, assegurando direitos iguais a todos os cidadãos, independentemente de sua raça ou origem étnica. No entanto, na prática, persistem desigualdades raciais, manifestas de maneira evidente no sistema de justiça brasileiro. A legislação brasileira tem abordado a questão do racismo estrutural no sistema judiciário, com decisões judiciais reconhecendo sua existência e a urgência de combatê-lo sistematicamente. O STF, em particular, tem emitido decisões que enfatizam a necessidade de promover a igualdade racial e combater o racismo em todas as esferas sociais, incluindo o sistema judiciário. Nesse sentido, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 738 MC-Ref, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) propôs a ação buscando a imediata aplicação da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral sobre incentivo às candidaturas de pessoas negras a cargos políticos. A ADPF baseou-se no princípio da igualdade, sem interferir no princípio da anterioridade eleitoral. Ademais, no Habeas Corpus nº 154.248, discutiu-se se a injúria racial constituiria uma forma de racismo. O HC foi impetrado contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o STF, por maioria, negou a ordem, reconhecendo a injúria racial como uma modalidade de racismo e configurando-a como crime imprescritível. Finalmente, a Lei nº 7.716/1989 criminaliza a prática de discriminação racial, proibindo e punindo atos de racismo, reiterando o compromisso do Brasil em combater o preconceito racial. A interação entre reconhecimento fotográfico e racismo estrutural no sistema judiciário brasileiro é complexa e requer abordagem abrangente. É imperativo que o reconhecimento fotográfico seja imparcial, respeitando os direitos fundamentais dos suspeitos, conforme preceitua o Código de Processo Penal e as jurisprudências pertinentes. Simultaneamente, é crucial que o judiciário brasileiro reconheça e combata o racismo estrutural, efetivando políticas que fomentem a igualdade racial e eliminem a violência racial. Essa responsabilidade está alinhada com os preceitos da Constituição Federal, da legislação brasileira e da doutrina que enfatizam a importância de promover a igualdade e combater o racismo em todas as esferas sociais. Para enfrentar eficazmente essas questões, é essencial um compromisso contínuo com a promoção da justiça e igualdade. Isso inclui uma revisão constante das políticas e práticas judiciárias, com o objetivo de erradicar qualquer forma de discriminação racial. Em resumo, assegurar o acesso justo e equitativo à justiça para todos os cidadãos brasileiros requer uma rejeição inequívoca de qualquer forma de discriminação. É inaceitável que, em uma era tecnológica com vasta informação e em um país tão miscigenado, o racismo persista na sociedade. É lamentável que alguns indivíduos, encarregados de proteger, ignorem tais injustiças ou permitam que o racismo influencie seus julgamentos. Deveriam combater ativamente essa questão, garantindo que inocentes não sejam injustamente condenados, em conformidade com os preceitos legais.
Título do Evento
XI UNIVERSO ATENEU
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais do Universo Ateneu
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SAMPAIO, Bruna Kelly et al.. O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E O RACISMO ESTRUTURAL ENRAIZADO NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.. In: Anais do Universo Ateneu. Anais...Fortaleza(CE) Centro Universitário Ateneu, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/anais-universo-ateneu/774390-O-RECONHECIMENTO-FOTOGRAFICO-E-O-RACISMO-ESTRUTURAL-ENRAIZADO-NO-JUDICIARIO-BRASILEIRO. Acesso em: 23/06/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes