FAMÍLIAS: ANALISE DO PL Nº 5167/09

Publicado em 22/04/2024 - ISSN: 2965-9876

Título do Trabalho
FAMÍLIAS: ANALISE DO PL Nº 5167/09
Autores
  • VIMERSON COUTINHO DA SILVA
  • Laís Rodrigues Sousa
  • LEA ARAGAO FEITOSA
  • Rebeca Beatriz Severino da Silva
Modalidade
Resumo Simples
Área temática
Direito Público
Data de Publicação
22/04/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/anais-universo-ateneu/766336-familias--analise-do-pl-n-516709
ISSN
2965-9876
Palavras-Chave
Entidade familiar, homoafetivo, proteção jurídica.
Resumo
O estudo trata sobre o projeto de Lei N.5167/09 que busca proibir a entidade familiar formada por pessoas do mesmo gênero (homoafetivo) com a finalidade de analise sobre a constitucionalidade desse e as consequências. Como metodologia, foram usadas doutrinas e dispositivos legais como o Código Civil, Constituição Federal e o PL N.5167/09. Como se sabe, o relacionamento homoafetivo sempre existiu e configura assunto marcado pelo preconceito. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), legalizar a união estável entre pessoas do mesmo sexo, reconhecendo-as então como entidade familiar. E foi regulado em 2013 com a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça e muito se debatia no que diz respeito ao tratamento discriminatório que configurava o não reconhecimento estatal, considerando o princípio da igualdade, da dignidade humana e na afetividade que deve marcar as famílias. Ademais, deve-se ressaltar que não se deve confundir a autonomia das pessoas resguardadas pelo ordenamento jurídico com a devoção religiosa, pois o país é laico e resguarda a liberdade religiosa individual, não podendo ser usada para velar preconceitos. Maria Berenice Dias afirma que negar proteção jurídica às entidades familiares que se formam por meio de laços de afetividade e que geram comprometimento, é o mesmo que permitir enriquecimento injustificado, é uma afronta à ética e ser conivente com a injustiça. Afinal, o princípio da afetividade é fundamental ao Direito das Famílias e o Estado deve reconhecer as diversas formações, que por meio dessas as pessoas se realizam. Entende-se que se deve conscientizar a sociedade que o possível avanço desse PL fere os direitos já reconhecidos e diante de tantas lutas, configura um retrocesso. E defende que a igualdade gênero não deve ser considerada impedimento para o matrimônio ou união estável, com a sugestão que o referido projeto possui caráter religioso e moral configura afrontoso aos princípios constitucionais como da dignidade da pessoa e ainda, ao princípio da afetividade, que apesar de não positivado é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência, o que justifica a não constitucionalidade do projeto.
Título do Evento
XI UNIVERSO ATENEU
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais do Universo Ateneu
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SILVA, VIMERSON COUTINHO DA et al.. FAMÍLIAS: ANALISE DO PL Nº 5167/09.. In: Anais do Universo Ateneu. Anais...Fortaleza(CE) Centro Universitário Ateneu, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/anais-universo-ateneu/766336-FAMILIAS--ANALISE-DO-PL-N-516709. Acesso em: 03/06/2025

Trabalho

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