A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA COMO PROTEÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CACHAÇA DE PARATY-RJ

Publicado em 30/04/2026 - ISBN: 978-65-272-2357-3

Título do Trabalho
A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA COMO PROTEÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CACHAÇA DE PARATY-RJ
Autores
  • Pedro Ivo Hubner Fajardo
Modalidade
ARTIGO
Área temática
4. As Perspectivas da conservação desde o Sul Global: Patrimônio para todos: democracia e justiça social / Reflexões sobre patrimônio: narrativas plurais e memórias silenciadas / Novas perspectivas e abordagens na gestão, valorização e conservação do patrimônio.
Data de Publicação
30/04/2026
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
pt-BR
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/8-simposioicomosbrasil/1339854-a-indicacao-geografica-como-protecao-de-patrimonio-cultural-imaterial-da-cachaca-de-paraty-rj
ISBN
978-65-272-2357-3
Palavras-Chave
Cachaça, Paraty, Patrimônio Cultural, Indicação Geográfica
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo verificar como a Indicação Geográfica pode proteger o patrimônio cultural, com especial atenção à Denominação de Origem (DO) como instrumento jurídico e simbólico de salvaguarda do saber-fazer. Nesse âmbito, a Indicação Geográfica (IG) identifica a relação entre produto e território, enquanto a DO exige comprovação de que as qualidades ou características derivam essencialmente de fatores naturais e humanos, implicando a elaboração de cadernos técnicos e a adoção de sistemas de controle. Mais que selo mercadológico, a DO se configura como instrumento de conservação cultural. Ao formalizar e normatizar etapas, insumos e técnicas, transforma saberes tácitos em práticas reconhecidas e reproduzíveis, protegendo-os contra apropriações indevidas e fortalecendo sua viabilidade econômica. Tal mecanismo atua em duas dimensões complementares: simbólica, legitimando e visibilizando tradições locais; e material, criando barreiras legais e incentivos que sustentam a continuidade de práticas artesanais. O caso da cachaça de Paraty exemplifica essa relação entre território, cultura e proteção institucional. O reconhecimento da DO pelo INPI decorreu da comprovação de que as qualidades sensoriais da bebida resultam da interação entre as condições edafoclimáticas da Serra do Mar e os métodos tradicionais de cultivo e destilação. Com a alteração de registro, o uso do nome “Cachaça de Paraty” passou a depender do cumprimento de critérios técnicos e da delimitação territorial, assegurando autenticidade e vínculo cultural. Esse marco fortaleceu a capacidade da comunidade produtora de reivindicar práticas tradicionais, ampliou seu diferencial competitivo no mercado e estimulou articulações institucionais para assistência técnica e organização coletiva. Para tanto a Denominação de Origem funciona como ferramenta estratégica para a salvaguarda do patrimônio imaterial, articulando reconhecimento cultural e desenvolvimento territorial sustentável. No caso de Paraty, a DO não apenas protege o nome e o produto, mas também garante a continuidade de um saber-fazer que constitui parte essencial da identidade cultural brasileira.
Título do Evento
8º Simpósio Científico do ICOMOS-Brasil: 60 Anos do ICOMOS + 60
Cidade do Evento
Belo Horizonte
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio Científico ICOMOS Brasil
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FAJARDO, Pedro Ivo Hubner. A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA COMO PROTEÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CACHAÇA DE PARATY-RJ.. In: Anais do Simpósio Científico ICOMOS Brasi. Anais...Belo Horizonte(MG) UFMG, 2026. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/8-simposioicomosbrasil/1339854-A-INDICACAO-GEOGRAFICA-COMO-PROTECAO-DE-PATRIMONIO-CULTURAL-IMATERIAL-DA-CACHACA-DE-PARATY-RJ. Acesso em: 23/05/2026

Trabalho

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