TRAVESSIA DA RESIDÊNCIA EM SAÚDE MENTAL COLETIVA NO SISTEMA SOCIEDUCATIVO: RELATO DE EXPERIÊNCIA

Publicado em 28/06/2021 - ISBN: 978-65-5941-237-2

Título do Trabalho
TRAVESSIA DA RESIDÊNCIA EM SAÚDE MENTAL COLETIVA NO SISTEMA SOCIEDUCATIVO: RELATO DE EXPERIÊNCIA
Autores
  • Juscélia Márcia Ferreira Brandão
  • Cátrin Marryê Bento Maciel
  • Ana Maria Sampaio Coelho Adeodato
  • André Alves Maia
Modalidade
Trabalhos Científicos através da apresentação de Pôster/Banner
Área temática
c) Formação do residente para o SUS
Data de Publicação
28/06/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/7ecrs/200880-travessia-da-residencia-em-saude-mental-coletiva-no-sistema-socieducativo--relato-de-experiencia
ISBN
978-65-5941-237-2
Palavras-Chave
Saúde mental; Socioeducativo; Adolescentes
Resumo
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela Lei 12.594 de 2012, visa o desenvolvimento de uma ação socioeducativa para jovens que cometeram ato infracional e regulamenta a execução de medidas socioeducativas para dar efetividade às regras e recomendações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O SINASE, em seu capítulo V, traz algumas diretrizes relacionadas à Atenção Integral a Saúde do Adolescente, os cuidados especiais em saúde mental, incluindo os relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas, assegurando que a medida levará em conta sua capacidade de cumpri-la (art.112, § 1º), bem como determina que os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental recebam tratamento individual e especializado, em local adequado as suas condições (art.112, §3º). No Estado do Ceará, a Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) é órgão responsável pela gestão de execução das medidas socioeducativas em meio fechado (semiliberdade e internação), cumpridas nos centros socioeducativos. Por medida socioeducativa, entende-se a responsabilização e reintegração social do adolescente, em desaprovação da conduta infracional. Em 2019, a Residência Integrada em Saúde da Escola de Saúde Pública do Ceará (RIS-ESP/CE) e a SEAS firmaram parceria e trouxeram, de forma pioneira, os centros de medidas socioeducativas como campo de atuação majoritário da ênfase saúde mental coletiva. Este trabalho justifica-se pela necessidade de trazer a luz sobre a vivência de uma equipe multiprofissional em saúde mental diante de um inédito espaço de atuação. O presente artigo trata-se de um relato de experiência acerca da imersão de uma equipe de residentes de Saúde Mental Coletiva, composta por assistente social, enfermeira, profissional da educação física e psicóloga, no Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará, na cidade de Fortaleza, no período de março de 2019 até o presente momento. Nosso cenário de prática está sendo principalmente o Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota (CSABM), única unidade feminina do Estado do Ceará com capacidade para 40 adolescentes. Durante a imersão, utilizamos a observação participante como abordagem metodológica, onde conhecemos a dinâmica dos serviços, interagimos com os profissionais, adolescentes e familiares, inserimo-nos nas atividades e projetos da unidade. Em sequência, partimos para a construção e efetivação das oficinas de planejamento participativo e entrevistas individuais, mobilizando os diferentes atores desse cenário. As oficinas foram realizadas para conhecermos mais a fundo esse território, sua história, seus personagens, apreensão das suas potencialidades, fragilidades e captarmos sobre qual o nível de compreensão que esses atores/serviço tinham de uma residência e seus objetivos. Uma de nossas primeiras dificuldades foi a constante necessidade de estarmos explicando aos atores do serviço o que é a residência, quais são seus objetivos e desdobramentos. Como consequência desse não saber, existia certa cobrança para o desenvolvimento imediato de ações e de intervenções, não compreendendo a necessidade da residência territorializar o espaço no qual estamos inseridos. Como fruto das nossas observações, percebemos que no CSABM, as ações e as discursões de saúde mental são aspectos secundários e, em muitos casos, esse entendimento se reduz a uma aproximação diagnóstica, das que demandam ideação suicida ou prescrição de medicação. Estes são aspectos relevantes, mas está para além disso. E no que diz respeito, principalmente, as ações de promoção e proteção da saúde mental ainda precisam de uma atenção mais ampliada. Outra grande dificuldade é o acesso dos adolescentes aos serviços da rede pública extra-hospitalar de atenção à saúde mental. Quando existe a necessidade de encaminhamentos para a Rede de Atenção Psicossocial, as equipes precisam repactuar e reforçar acordos anteriores mal “alinhados”. Desta maneira, é como se a cada novo acesso, todo o fluxo estivesse sendo novamente pactuado (RIBEIRO; RIBEIRO; DESLANDES, 2018). Porém questionamos a não existência de uma equipe de referência em saúde mental na atenção básica, nem dentro dos centros, para possibilitar retaguarda em nossas ações. Outra questão a ser levantada, é que boa parte dos nossos preceptores possuem um grande conhecimento no âmbito do socioeducativo, mas pouca afinidade com a saúde mental. Destaca-se também as nossas indagações sobre a inserção de residentes, que estão dando continuidade no seu processo de formação e aprendendo a discutir e produzir saúde mental, em um cenário de ambiente fechado, centralizado, quase “manicomial e não terapêutico, indo de certa forma de encontro a todo o processo de Reforma Psiquiátrica. Para nós residentes está sendo uma caminhada de grande amadurecimento profissional e pessoal, já que pudemos transformar limites em possibilidades. Mais, oportunizou-nos trabalhar em equipe e escutar o outro, já que somos profissionais com diferentes visões e opiniões, mas tendo a perspectiva de que aquilo que nos difere é o que mais nos potencializa. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, Diário Oficial da União, 1990. _____________. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. RIBEIRO, D.S; RIBEIRO.F.M.L; DESLANDES, S.F. Saúde mental de adolescentes internados no sistema socioeducativo: relação entre a equipes de unidade e a rede de saúde menta. Cad. Saúde Pública, v.34, n 3, 2018.
Título do Evento
7º Encontro Cearense de Residências Em Saúde
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais do Encontro Cearense de Residências em Saúde
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BRANDÃO, Juscélia Márcia Ferreira et al.. TRAVESSIA DA RESIDÊNCIA EM SAÚDE MENTAL COLETIVA NO SISTEMA SOCIEDUCATIVO: RELATO DE EXPERIÊNCIA.. In: Anais do Encontro Cearense de Residências em Saúde. Anais...Fortaleza(CE) Campus do Pici- UFC, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/7ecrs/200880-TRAVESSIA-DA-RESIDENCIA-EM-SAUDE-MENTAL-COLETIVA-NO-SISTEMA-SOCIEDUCATIVO--RELATO-DE-EXPERIENCIA. Acesso em: 12/06/2025

Trabalho

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