A EFETIVIDADE DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMO ALTERNATIVA À JUDICIALIZAÇÃO CONTRA A EMPRESA DEVEDORA UMA PERSPECTIVA ESPERANÇOSA DO DIREITO RECUPERACIONAL.

Publicado em 02/12/2020 - ISBN: 978-65-5941-022-4

Título do Trabalho
A EFETIVIDADE DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMO ALTERNATIVA À JUDICIALIZAÇÃO CONTRA A EMPRESA DEVEDORA UMA PERSPECTIVA ESPERANÇOSA DO DIREITO RECUPERACIONAL.
Autores
  • FERNANDO ANTONIO TAVARES DE BARCELLOS VIEIRA
Modalidade
Resumo
Área temática
Direitos Humanos e Justiça
Data de Publicação
02/12/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/3jornadahipoteses/293047-a-efetividade-da-recuperacao-extrajudicial-como-alternativa--a--judicializacao-contra-a-empresa-devedora--uma-per
ISBN
978-65-5941-022-4
Palavras-Chave
Processo de recuperação extrajudicial, negociação, empresa insolvente.
Resumo
Esta investigação tem como ponto central a contribuição do sistema normativo brasileiro de insolvência empresarial cunhado pela Lei 11.101 de 2005, como superação ao revogado paradigma falimentar do Decreto Lei 7.661 de 1945, sendo aquela lei a presente alternativa à via da concordata, através das ferramentas jurídicas da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência, como meios de enfrentamento da crise do devedor empresário e da sociedade empresária. Portanto, pretende-se demonstrar que a recuperação extrajudicial é, dentre essas, a alternativa, supostamente, mais viável para a recuperação de devedores iminentemente insolventes. Destarte, em tempos de severa crise econômica de repercussão sistémica e global, como a que se desdobra no presente cenário e no futuro próximo. E, sobremaneira, frente ao iminente gargalo na prestação jurisdicional provocado por massivas demandas judiciais de cobranças, a recuperação extrajudicial mostra-se, como a alternativa prévia à judicialização, que possibilita a negociação direta e extrajudicial entre a empresa devedora e os seus credores e que por este meio, pode constituir um acordo validado por homologação, assim apresentando-se como a ferramenta mais efetiva e otimizada para superar essas crises de insolvência. Sobretudo, em face desta conjuntura, é necessário verificar que empresas ainda viáveis, as quais passam por estas adversidades superáveis, podem com grande chance de êxito utilizar este instituto da recuperação extrajudicial como auxilio para sanar sua condição de insolvência através daquilo que Fabio Ulhoa Coelho chama de “solução de mercado para recuperação das empresas em estado crítico”. A lei falimentar de 2005 em seus artigos 161 a 167 prevê e disciplina este procedimento, permitindo que a própria lógica do mercado fomente a resolução deste problema de insolvência, ao facultar ao devedor a possibilidade de constituir uma negociação de suas dívidas diretamente com seus credores. Neste cenário, pretende-se investigar o nível de efetividade da recuperação extrajudicial enquanto modalidade de ação paradigmática ao enfrentamento e saneamento desta circunstancial crise financeira da empresa devedora. O que será formalizado por investigações sobre as contribuições da Lei 11.101 de 2005 em seu âmbito de aplicação e suas características peculiares, a saber: requisitos subjetivos do devedor e objetivos que definem os termos em que o devedor poderá pleitear a implementação da ferramenta, artigos 161, 162 a 165, respectivamente. Bem como, analisar seu procedimento, exequibilidade e eficácia do plano de recuperação extrajudicial e suas condições de homologação, assim como, os efeitos da implementação dessa ferramenta. Mormente, o incremento da possibilidade de sucesso na composição de acordo extrajudicial com os credores. Além da oportunidade de ser admitida a execução provisória do plano homologado, medida muito vantajosa aos credores. Outrossim, é imperioso frisar que o instituto necessita ser entendido através de uma metodologia de pesquisa bibliográfica e, sobretudo, documental que averigue a eficiência da ferramenta por meio do levantamento e interpretação de dados estatísticos disponíveis em bases como Observatório de Insolvência da PUC-SP e Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Assim buscar-se-á, como resultado, demonstrar a diferença entre o maior potencial de efetividade deste procedimento em contraponto a baixa eficácia do regime ordinário de recuperações de empresas que, na última década, apresentou trâmites quatro vezes mais lentos que o ideal e índices de êxito não superiores a 5%, do contingente de mais de sete mil processos de recuperação judicial. Portanto, demonstrado que a recuperação extrajudicial é o instituto mais efetivo e viável para promover a reabilitação da empresa em crises financeira. Espera-se educar estes devedores para dispor apropriadamente desta oportunidade como meio efetivo de reestruturação do seu passivo e recuperação do seu equilíbrio financeiro e função social. Recompondo sua viabilidade econômica como base para permanecer no mercado de modo financeiramente saudável e rentável.
Título do Evento
I Seminário Regional Centro Sul de Pesquisa e III Jornada Acadêmica Interdisciplinar da Estácio Campo Grande
Título dos Anais do Evento
Anais do I Seminário de Pesquisa da Regional Centro Sul e III Jornada Acadêmica Interdisciplinar da Estácio Campo Grande
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

VIEIRA, FERNANDO ANTONIO TAVARES DE BARCELLOS. A EFETIVIDADE DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMO ALTERNATIVA À JUDICIALIZAÇÃO CONTRA A EMPRESA DEVEDORA UMA PERSPECTIVA ESPERANÇOSA DO DIREITO RECUPERACIONAL... In: Anais do I Seminário de Pesquisa da Regional Centro Sul e III Jornada Acadêmica Interdisciplinar da Estácio Campo Grande. Anais...Campo Grande(MS) FESCG, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/3jornadahipoteses/293047-A-EFETIVIDADE-DA-RECUPERACAO-EXTRAJUDICIAL-COMO-ALTERNATIVA--A--JUDICIALIZACAO-CONTRA-A-EMPRESA-DEVEDORA--UMA-PER. Acesso em: 08/06/2025

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