A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS

Publicado em 02/12/2020 - ISBN: 978-65-5941-022-4

Título do Trabalho
A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
Autores
  • Matheus De Moura Brum
Modalidade
Resumo
Área temática
Direitos Humanos e Justiça
Data de Publicação
02/12/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/3jornadahipoteses/289689-a-competencia-para-processar-e-julgar-o-crime-de-trafico-de-drogas
ISBN
978-65-5941-022-4
Palavras-Chave
Tráfico de drogas, transnacionalidade, competências, juízo, delito.
Resumo
O tráfico de drogas trata-se de crime, tipificado por legislação especial, qual seja, a Lei n° 11.343 de 23 de agosto de 2006, conhecida como Lei das Drogas ou Lei de Tóxicos. Este trabalho tem como objetivo analisar e delimitar qual o juízo competente para processar e julgar a prática do crime de tráfico de drogas, considerando que o tráfico pode ser nacional e internacional. Segundo dados dos tribunais superiores como, Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), existem vários critérios para analisar os casos e estipular o juízo competente, o que vai depender da intenção do agente, do local em que é flagrado e da quantidade de drogas apreendida. Observando conceitos e destacando entendimentos consolidados para expor situações que facilitam a distribuição de competência, contudo destacando também as omissões por parte do legislativo ao tratar a pratica deste ilícito, visto que ate o momento desta pesquisa não se vislumbra um tratamento detalhado no que tange a quantidade necessária para que se possa presumir que o portador dos entorpecentes esteja cometendo o crime de trafico de drogas. No que tange o tema principal desta pesquisa vale destacar que será abordado o quesito da transnacionalidade, o qual é o critério principal para diferenciar o tráfico internacional e nacional de drogas, fator esse essencial para estabelecer a competência territorial e judicial para tratar o caso, analisando as modalidades e particularidades de diversos casos, vislumbra-se que as principais divergências que surgem a partir da interpretação da norma, visto que ela pode delimitar a competência desde o nascimento da pratica criminosa, mesmo sendo encerrada em outro território com a apreensão dos praticantes.
Título do Evento
I Seminário Regional Centro Sul de Pesquisa e III Jornada Acadêmica Interdisciplinar da Estácio Campo Grande
Título dos Anais do Evento
Anais do I Seminário de Pesquisa da Regional Centro Sul e III Jornada Acadêmica Interdisciplinar da Estácio Campo Grande
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BRUM, Matheus De Moura. A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.. In: Anais do I Seminário de Pesquisa da Regional Centro Sul e III Jornada Acadêmica Interdisciplinar da Estácio Campo Grande. Anais...Campo Grande(MS) FESCG, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/3jornadahipoteses/289689-A-COMPETENCIA-PARA-PROCESSAR-E-JULGAR-O-CRIME-DE-TRAFICO-DE-DROGAS. Acesso em: 07/05/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes