FINANÇAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS; PARADIGMA DE MEDIAÇÃO DO CONFLITO DISTRIBUTIVO

Publicado em 28/09/2020 - ISSN: 2175-6880

Título do Trabalho
FINANÇAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS; PARADIGMA DE MEDIAÇÃO DO CONFLITO DISTRIBUTIVO
Autores
  • gilmar de almeida
  • Daniela Karpinski
Modalidade
Apresentação Oral
Área temática
GT 11 - Sociologia e políticas públicas
Data de Publicação
28/09/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/11snsp/236322-financas-publicas-como-instrumento-de-planejamento-e-gestao-de-politicas-publicas-paradigma-de-mediacao-do-confl
ISSN
2175-6880
Palavras-Chave
Estado, políticas públicas, planejamento, controle orçamentário, gestão pública, regulação, ajuste fiscal, austeridade fiscal, investimento público.
Resumo
Partindo do princípio de que, em democracias consolidadas, é papel do Estado exercer as funções de regulador, fiscalizador, incentivador e planejador das atividades econômicas e executor de políticas públicas e sociais, este artigo discutirá a gestão das finanças públicas, como o fundamento, a viga mestra, baldrame de sustentação e instrumento de direcionamento do modo como o Estado age, influencia e intervém na economia do país, executa políticas públicas e media o conflito econômico distributivo entre os atores sociais. O trabalho aborda a questão orçamentária na Administração Pública, enquanto capítulo do planejamento da gestão pública e social e do controle das finanças públicas. Analisar-se-á as transformações na gestão das finanças públicas, ao longo dos últimos anos, destacando-se ao menos quatro episódios, que surgiram com o intuito de regular a orçamentação pública e realizaram importantes mudanças no seu âmbito; a edição da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que introduziu um modelo de orçamento voltado basicamente para o controle das despesas públicas; a Portaria nº 9, de 28 de janeiro de 1974, editada pelo principal órgão de planejamento e orçamento do governo federal a época; a Lei Complementar nº 101/2000, a apelidada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que estabeleceu para toda a Federação, limites de endividamento e de despesas com pessoal, dentre outros; e a Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, denominada “emenda do teto dos gastos”, que impôs que a partir de 2018, os gastos federais passarão a ser corrigidos apenas pela inflação e limita por 20 anos (portanto até 2036) os gastos públicos. Sob o argumento de controle da inflação, da estabilidade monetária, do equilíbrio nas contas pública, da necessidade de instituir instrumentos de controle e transparência na gestão fiscal, as medidas impuseram mecanismos de ajuste fiscal estrutural e a imposição da austeridade fiscal enquanto alvo central do governo. Como resultado, não há investimento público na área social e o Estado deixa de cumprir sua função essencial.
Título do Evento
11 Seminário Nacional Sociologia & Política
Título dos Anais do Evento
Anais XI Seminário Nacional Sociologia & Política
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ALMEIDA, gilmar de; KARPINSKI, Daniela. FINANÇAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS; PARADIGMA DE MEDIAÇÃO DO CONFLITO DISTRIBUTIVO.. In: Anais XI Seminário Nacional Sociologia & Política. Anais...Curitiba(PR) UFPR, 2020. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/11snsp/236322-FINANCAS-PUBLICAS-COMO-INSTRUMENTO-DE-PLANEJAMENTO-E-GESTAO-DE-POLITICAS-PUBLICAS-PARADIGMA-DE-MEDIACAO-DO-CONFL. Acesso em: 31/08/2025

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