🎭 Zé Pereira 2025 - Uma Tradição Viva! 🎶
Venha se
encantar com uma das manifestações culturais mais autênticas de Goiás! O Zé
Pereira de Itaberaí é muito mais do que um desfile: é uma explosão de
cores, ritmos e memórias que conecta gerações desde 1936.
Ao som vibrante
dos tambores, foliões mascarados invadem as ruas, transformando a cidade em um
palco de alegria e tradição. Inspirado pelas festividades carnavalescas
trazidas por portugueses no século XIX, o Zé Pereira de Itaberaí é hoje um
símbolo da identidade local, preservado com amor pela Associação do
Tradicional Zé Pereira de Itaberaí (ATZPI).
O evento central será realizado de 18 a 27 de
fevereiro de 2025, com apresentações diárias nas ruas de Itaberaí.
Participam foliões mascarados em fantasias que representam figuras folclóricas
locais, desfilando ao som de uma batucada que evoca o espírito carnavalesco da
tradição. A estrutura do evento inclui um sistema de som completo para a
batucada e cenografia com um pórtico de entrada no local das apresentações.
• É PROIBIDO portar ou ingerir bebida alcoólica ou entorpecentes de qualquer natureza durante os eventos, e caso a equipe da ATZPI perceba que o folião esteja sob efeito das substâncias referidas, ele será excluído do evento;
• É obrigatório o uso do crachá com numeração do folião;
• É proibido ao folião subir nas calçadas, pular em motos, bicicletas e carros;
• É proibido ao folião abraçar crianças, adolescentes, moças e senhoras, mesmo sendo familiares e amigas;
• É proibido emprestar o crachá para que outro folião possa utilizá-lo;
• É vedado ao folião permanecer atrás da percussão ou a frente da Comissão Organizadora;
• É de responsabilidade do folião os cuidados com os seus objetos pessoais, ficando a ATZPI isenta de qualquer responsabilidade por eventuais extravios;
• Caso haja algum acidente, a ATZPI prestará os primeiros socorros juntamente com órgãos competentes, se isentando de demais responsabilidades;
• É proibido ao folião participar de brigas antes, durante e após o desfile do bloco;
• O descumprimento de qualquer regra acima implicará na exclusão do folião, podendo ser infração encaminhada aos Órgãos de Segurança Pública.