TEMA: Diagrama da Perícia contábil no âmbito do CPC/2015
OBJETIVO: Promover uma reciclagem entre os profissionais que atuam na ambiência da perícia contábil, através de abordagens do CPC/2015 e seus reflexos no labor pericial
PÚBLICO ALVO: Peritos em contabilidade.
PONTUAÇÃO EPC: 6 PONTOS(PERITO; AUD; PROGP;PRORT)
DATA: 09 de agosto de 2019; HORÁRIO: 9h - 16:30h
LOCAL DO CURSO: Edifício Neo Corporate – Rua da Glória, nº 251 – Centro Cívico – Curitiba/PR
PROGRAMA DO CURSO PARA ATUALIZAÇÃO DE PERITOS: com o advento Do CPC/2015, a legislação processualista acabou por adotar as práticas de vanguardas, com significativas alterações em relação aos peritos, as quais serão abordadas neste evento.
PARTE I: PRINCIPAIS TÓPICOS E SEU TRATAMENTO EM SINTONIA A LEI: 1. Aspectos constitucionais · Ampla defesa; · Contraditório, e, · A arbitragem entre outros; 2. Prova pericial contábil no âmbito dos processos cíveis · Boa-fé art. 5 CPC · Paridade de armas art. 7ª CPC · Prova pré-constituída; · Prova pós-constituída 3. Instrução probante contábil
(documentos para embasar a ação escrituração física e eletrônica, pedido de documentos, impugnação, incidente de falsificação, novos documentos) 4. Parecer para embasar a inicial ou a contestação 5. Pedido de prova; 6. Testemunha técnica; 7. Quesitos · Do juiz, dos litigantes; · Questões doutrinárias e métricas contábeis; · Principais e suplementares; · Fundamentação das respostas; · Opiniões pessoais (juízo de valor e juízo científico; 8. Cadastro de peritos, pessoas físicas e jurídicas, art. 156 do CPC; 9. Nomeação de perito especializada no objeto da perícia, currículo com comprovação de especialização; 10. Honorários, levantamento e concorrência; 11. Impedimento e suspeição do perito art. 465 do CP; 12. Perito escolha consensual, art. 471 do CPC; 13. Prorrogação do prazo do perito, art. 476 do CC; 14. Substituição do perito, art. 468 do CPC; 15. Prova técnica simplificada, art. 464 CPC; 16. Impedimento ou a suspeição do perito, art. 467 CPC; 17. Perito assistente; 18. Impugnação genérica do laudo pericial; 19. Instalação da perícia; 20. Diligência e limites prerrogativas na atuação pericial; 21. Laboratório de perícia forense-arbitral (estrutura operacional): · Biblioteca; · Instrumentos (computadores e programas) para a realização de testes (análises técnicas); · Manuais de procedimentos
que levam ao planejamento do exame, e as atitudes de ceticismo para se obter
uma asseguração razoável nos testes, e dizer se o exame deu positivo ou
negativo, para aquilo que se pretendia provar; · Meios para descobertas e experimentos; · Uma equipe técnica, que
participe de programas de educação continuada, que domine os procedimentos de
valorimetria e pesquisas; análise de patologias, identificação de falácias, paralogismo e sofisma, entre outros (análise científica); · E por derradeiro, todos os
meios necessários para dizer se o resultado do exame no laboratório, deu
positivo ou negativo, para aquilo que se pretendia provar. 22. Laudo e pareceres · Método científico, arts, 473 e 479; · Análises técnica, art. 473; · e análise científica, art. 473. 23. Esclarecimentos em audiência 24. Responsabilidade dos peritos · Perícia inconclusiva e deficiente · Informações inverídicas, art. 158 CPC PARTE II: DIAGRAMA DO FLUXO DA PERÍCIA CONTÁBIL NO CPC Da inicial/contestação até levantamento os honorários. PARTE III: Contabilidade e seu valor probante PARTE IV: TEMAS RELEVANTES Debates com especialistas sobre temas periciais contemporâneos. Representação dos peritos e programas de atualizações; |
TIPO DE EVENTO: Curso no formato de palestra presencial
ÁREA TEMÁTICA: Perícia contábil
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: Frequência.
BIBLIOGRAFIA BASE DE SUSTENTAÇÃO DA PALESTRA:
HOOG, Wilson A. Zappa - Prova pericial contábil. 15 edição, Juruá. 2018
HOOG, Wilson A. Zappa - Laboratório de perícia forense =arbitral, Juruá. 2018
Petrenco, Solange Aparecida.
BRASIL - CPC/2015 - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015, que cria o Código de Processo Civil brasileiro.
FREQUÊNCIA MÍNIMA: 100%
INSTRUTORES/PROFESSORES:
Profa. Solange Aparecida Petrenco,
Bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduada em Contabilidade e Finanças – UFPR, mestre em Ciências Jurídicas - UNIVALI – SC., especialista em Perícia Criminal e Ciências Forenses pelo IPOG. Perita Contábil, Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC (CNP) 1110. Autora do livro: Contabilidade e seu Valor Probante. 2. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2009. 162 pgs. Co-autora do livro: Prova Pericial Contábil. 3. ed. Curitiba: Juruá Editora.
Prof. Wilson Alberto Zappa Hoog
Mestre em Ciência Jurídica, Perito-Contador, Auditor, Consultor Empresarial, Palestrante, Especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias; Sócio-Fundador e Administrador da Zappa Hoog e Cia SS; Escritor e Pesquisador de matéria contábil, Professor-Doutrinador de Perícia Contábil, Direito Contábil e de Empresas em cursos de Pós-graduação de várias instituições de ensino, Bacharel em Ciências Contábeis; Membro ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista; Autor com 40 obras publicadas.