Desde 1940, o término eletivo da gravidez é legal quando a gravidez representa risco de vida para a gestante e quando é resultado de estupro. Em 2012 o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o término eletivo da gravidez também deve ser permitido quando é constatada anencefalia do feto.
Em todos esses casos, não há limite para a realização do procedimento de interrupção da gestação.
Mas como o processo de acesso à interrupção eletiva e o procedimento assistido de término da gestação se dão na prática?
A ReHuNa, em sua primeira edição do Webinário ReHuNa, promovido pelo departamento de Educação e Ciência convida organizações da Sociedade Civil, para apresentar e debater o atual estado das coisas no que diz respeito aos direitos humanos, ética médica e o acesso aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e pessoas que gestam no Brasil.