Renascença, Cohama ou Anil - São Luís - Maranhão - Brasil
I
– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O
Curso de Prática Jurídica tem como
objetivo desenvolver a visão prático-profissional dos acadêmicos de direito,
por meio de atividades práticas orientadas pelos advogados do Escritório-Escola
e aulas de prática ministradas por profissionais convidados que atuam nas áreas
criminais e cíveis. Trata-se de um curso indispensável para todos aqueles que
de alguma forma pretendem conhecer um pouco mais sobre a carreira jurídica da
advocacia.
1.2.
As
atividades serão desenvolvidas majoritariamente no Escritório-Escola Professor
Antenor Mourão Bogéa, da unidade escolhida (Renascença, COHAMA ou Anil), no período
de 11 de novembro a 19 de dezembro de
2019.
1.3.
O
presente edital destina-se a selecionar alunos do 4º ao 7º período do
curso de Direito da Universidade CEUMA, por meio de seu coeficiente de
rendimento.
1.4.
As
vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a)
24,
Campus Renascença.
b)
12,
Unidade COHAMA.
c)
12,
Unidade Anil.
1.5.
As
atividades serão desenvolvidas nos seguintes horários:
a)
Matutino:
8:30 às 12:30; Campus Renascença.
b)
Vespertino:
13:30 às 17:30, Campus Renascença.
c)
Vespertino:
13:30 às 17:30, Unidade COHAMA.
d)
Vespertino:
13:30 às 17:30, Unidade Anil.
1.6.
De
acordo com o art. 37, VIII da Constituição Federal e o § 2º, art. 5º, da Lei nº 8.112/1990, 5% (cinco por cento) do
total do número de vagas, por unidade, para pessoa com deficiência.
1.7.
Será
reservada, ainda, 5% (cinco por cento) do total do número de vagas, por unidade,
nos termos da Lei 10.741/03, para idoso.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1
As inscrições
deverão ser realizadas pelo site da Universidade CEUMA, área da extensão, no
período de 06.11 a 08.11.2019, até as 12h.
2.2
No
momento da inscrição o(a) discente escolherá a Unidade e o turno, que pretende concorrer
a vaga e, consequentemente, realizar o Curso.
2.3
No
momento da inscrição o(a) discente informará se possui disponibilidade para
frequentar o Curso de Prática Jurídica, que acontecerá no período de 11 de novembro a 19 de dezembro de 2019,
nos horários indicados no item 1.5.
III
– DA SELEÇÃO
3.1
A
análise curricular considerará o coeficiente de rendimento do(a) aluno(a)
previsto no Histórico Escolar 2019.1, não podendo ser inferior a 7,0 (sete).
3.2
Serão
selecionados dentre os(as) alunos(as) inscritos(as) que apresentarem maior
coeficiente de rendimento, respeitando o número de vagas da Unidade escolhida.
3.3
A
lista dos(as) alunos(as) selecionados(as) nesta etapa será divulgada pelo
Escritório-Escola até o dia 08 de novembro
de 2019, com a indicação do local de atuação do(a) discente.
IV
– DO CURSO
4.1
O
Curso acontecerá nas instalações dos Escritórios-Escola escolhido pelo
discente, podendo haver a necessidade de participação em atividades externas
como ações sociais e visitas técnicas.
4.2
Os
alunos serão distribuídos em equipes de acordo com sua chegada ao Escritório,
devendo preencher Ficha de Cadastro (com foto) e Termo de Responsabilidade.
V – DA AVALIAÇÃO
5.1
No
dia 19 de dezembro de 2019 deverá
ser apresentado um Relatório de Atividades, por equipe, conforme modelo
fornecido pelo Escritório-Escola, que será avaliado pelo Supervisor Técnico(advogado)
e pelo Supervisor Docente.
5.2
Será
considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na
análise do relatório final e frequência mínima de 75%.
5.3
Os
alunos do 7º período que obtiverem o melhor desempenho na avaliação final terão
a vaga no Escritório-Escola garantida para a realização do Estágio Curricular
no 1º semestre do ano de 2020 até o limite de 10% das vagas disponibilizadas,
desde que estejam devidamente matriculados para cursar o 8º período.
5.4
A
carga horária referente ao curso será de 30 (trinta) horas de atividade de
extensão, para os alunos aprovados. Ressalta-se que a relação dos aprovados
será divulgada até 7 de fevereiro de 2020, pelo Escritório-Escola de cada
Unidade.
VI
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1
O
Curso de Prática Jurídica será oferecido aos discentes da Universidade CEUMA
que preencherem os requisitos deste Edital.
6.2
Os
casos omissos serão resolvidos pelos coordenadores do Núcleo de Prática
Jurídica e da Coordenação Geral do Curso de Direito, após manifestação dos
coordenadores dos Escritórios-Escola da Universidade CEUMA.
São Luís (MA), 30
de outubro de 2019.
Silvio
Carlos Leite Mesquita
Presidente da Comissão Organizadora
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